Ordenar por:

  • Notícias Publicado em 04 de Maio de 2005 - 11:31
  • Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 20 de Abril de 2005 - 01:00
  • Notícias Publicado em 19 de Abril de 2005 - 12:48
  • Notícias Publicado em 12 de Abril de 2005 - 07:01
  • Notícias Publicado em 17 de Março de 2005 - 19:29
  • Notícias Publicado em 22 de Novembro de 2004 - 09:03

    TST nega penhora de sepultura em execução trabalhista

    Uma sepultura não pode ser considerada um bem jurídico suscetível à penhora para garantir a execução do débito trabalhista.

  • Notícias Publicado em 29 de Outubro de 2004 - 11:52

    Homem é condenado por transmitir HIV

    Funcionário público, sentenciado a 8 anos de prisão por tentativa de homicídio, sabia que tinha Aids e não avisou namorada

  • Notícias Publicado em 01 de Setembro de 2004 - 16:05

    Justiça Federal abrirá 4,4 mil novos cargos para serem preenchidos até 2005

    As instituições da Justiça Federal (JF) em todo o país estão abrindo 4.466 vagas a serem providas por concurso público, neste ano e durante o ano de 2005.

  • Notícias Publicado em 22 de Junho de 2004 - 17:07

    Distribuição de processos fica mais ágil no STJ

    Para os originários, especialmente, a mudança foi benéfica, segundo avaliação da coordenadora do Serviço Processual, Aparecida Espírito Santo.

  • Notícias Publicado em 28 de Maio de 2004 - 07:03

    TST garante reintegração de trabalhador baleado

    Ao não conhecer o recurso da empresa paulista, a SDI-1 confirmou determinação anterior da Primeira Turma do TST assegurando a validade da decisão regional favorável ao empregado fundada em cláusula de convenção coletiva de trabalho.

  • Notícias Publicado em 26 de Maio de 2004 - 08:00

    Promotores do Distrito Federal podem pedir fechamento da Ágora

    Os promotores Lenilson Ferreira Morgado e Thiago André Pierobom de Ávila apresentaram ação cobrando que o empresário Mauro Dutra devolva aos cofres públicos R$ 887.719,67 do FAT.

  • Notícias Publicado em 04 de Maio de 2004 - 13:05

    Barros Monteiro leva a julgamento, amanhã (5), voto-vista no processo sobre Porto de Manaus

    Ele pediu vista após o voto do então presidente do STJ, ministro Nilson Naves, que negou o pedido de reconsideração do governo amazonense.

  • Notícias Publicado em 27 de Abril de 2004 - 08:20

    Governo cede a empresas e altera regras do 1º Emprego

    Para tentar obter apoio de empresários à contratação de jovens pobres com subsídio federal, o governo decidiu abrir mão da principal contrapartida exigida na versão inicial do Programa Primeiro Emprego.

  • Doutrina » Administrativa Publicado em 29 de Outubro de 2002 - 02:00

    Considerações tópicas sobre a apuração de irregularidades no serviço público federal

    João Bosco Barbosa Martins - É Auditor-Fiscal da Receita Federal - AFRF, parecerista do Escritório de Corregedoria-Geral da Secretaria da Receita Federal em Recife - PE e especialista em Direito Administrativo da Faculdade de Direito do Recife da Universidade Federal de Pernambuco - UFPE.

  • Notícias Publicado em 01 de Março de 2007 - 02:00
  • Doutrina » Civil Publicado em 17 de Maio de 2019 - 21:54

    O Contrato de Seguro - principais características e conceitos

    O artigo disserta sobre as principais características e conceitos do contrato de seguro

  • Doutrina » Administrativa Publicado em 19 de Julho de 2018 - 14:54

    Democracia Participativa e controle da Administração Pública: uma análise da importância do observatório social como instrumento da participação da Sociedade Civil

    O objetivo do presente artigo é analisar a importância do observatório social como instrumento de participação da sociedade civil no controle da Administração Pública. É fato que a Constituição de 1988, ao estabelecer a premissa de Estado Democrático de Direito, estabelece a moralidade e a publicidade administrativa como premissas inafastáveis do comportamento a ser seguido pela Administração Pública. Nesta linha, o acesso à informação pública se apresenta como desdobramento claro do próprio Estado Democrático de Direito e constitui direito-meio para o exercício de outros direitos dotados de elevada densidade jurídica. A Lei nº 12.527/2011, responsável por instituir o dever de transparência por parte da Administração Pública, representa, no contexto de promoção do Estado Democrático de Direito, um verdadeiro marco de ruptura. O observatório social desempenha, no contexto do Estado Democrático de Direito, uma importante ferramenta para o controle da gestão desempenhada pela Administração Pública. Tal fato decorre, principalmente, dos pilares de gestão pública e de transparência que permitem o monitoramento das atividades empreendidas pela Administração, a partir da fiscalização do cidadão, bem como o cumprimento de determinações estabelecidas no conjunto legislativo (Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei de Transparência, Lei de Acesso a Informações, Lei de Licitações, entre outras), o quê confere materialidade a accountabillity societal. A metodologia empregada parte do método dedutivo, auxiliada de revisão de literatura e pesquisa bibliográfica como técnicas de pesquisa.

  • Doutrina » Trabalhista Publicado em 10 de Março de 2017 - 15:40

    Mínimo Existencial Socioambiental-Laboral? O Alargamento da Concepção de Meio Ambiente em prol da Sadia Qualidade de Vida do Trabalhador

    Inicialmente, o homem passou a integrar, de maneira plena, o meio ambiente no percurso para o desenvolvimento sustentável consagrado pela nova ordem ambiente mundial. Com efeito, consequência disto está alicerçada na consideração de que o meio ambiente do trabalho integra também o conceito abrangente de ambiente, de maneira que deve ser considerado como bem que reclama proteção dos diplomas normativos para eu o trabalhador possa usufrui de uma melhor qualidade de vida. Trata-se de concreção dos direitos do trabalhador o de ter minorado os riscos inerentes ao trabalho, por meio de ordenanças de saúde, higiene e segurança, demonstrando uma contemporânea posição em relação ao tema, de modo que as questões atinentes ao meio ambiente do trabalho ultrapassam a questão de saúde dos próprios trabalhadores, inundando toda a sociedade. O meio ambiente do trabalho, doutrinariamente reconhecido, é o local em que os indivíduos desempenham suas atividades laborais, independente dessas serem remuneradas ou não, cujo equilíbrio se encontra estruturado na salubridade do ambiente e na ausência de agentes que possam comprometer a incolumidade físico-psíquica dos trabalhadores, independente da condição que apresentem. Neste sentido, o escopo do presente propõe um elastecimento do ideário de mínimo existencial socioambiental-laboral, passando a compreender um ambiente digno para o desenvolvimento do trabalhador.

  • Doutrina » Constitucional Publicado em 01 de Novembro de 2016 - 15:08

    Do delineamento da locução “Normas Gerais” em sede de Direito Urbanístico: Primeiros Apontamentos

    O meio ambiente artificial, também denominado humano, se encontra delimitado no espaço urbano construído, consistente no conjunto de edificações e congêneres, denominado, dentro desta sistemática, de espaço urbano fechado, bem como pelos equipamentos públicos, nomeados de espaço urbano aberto. Cuida salientar, ainda, que o meio-ambiente artificial alberga, ainda, ruas, praças e áreas verdes. Trata-se, em um primeiro contato, da construção pelo ser humano nos espaços naturais, isto é, uma transformação do meio-ambiente natural em razão da ação antrópica, dando ensejo à formação do meio-ambiente artificial. Além disso, pode-se ainda considerar alcançado por essa espécie de meio-ambiente, o plano diretor municipal e o zoneamento urbano. Nesta esteira, o parcelamento urbanístico do solo tem por escopo efetivar o cumprimento das funções sociais da sociedade, fixando regramentos para melhor aproveitamento do espaço urbano e, com isso, a obtenção da sadia qualidade de vida, enquanto valor agasalhado pelo princípio do meio ecologicamente equilibrado, preceituado na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Ora, não se pode olvidar que o meio-ambiente artificial é o local, via de regra, em que o ser humano se desenvolve, enquanto indivíduo sociável, objetivando-se a sadia qualidade de vida nos espaços habitados.

  • Doutrina » Trabalhista Publicado em 28 de Outubro de 2016 - 16:14

    O Reconhecimento Jurisprudencial da Salvaguarda do Meio Ambiente Laboral como Direito do Trabalhador: Um exame à luz da interpretação do art. 225 e do art. 200, inciso VIII, da Constituição Federal

    Inicialmente, o homem passou a integrar, de maneira plena, o meio ambiente no percurso para o desenvolvimento sustentável consagrado pela nova ordem ambiente mundial. Com efeito, consequência disto está alicerçada na consideração de que o meio ambiente do trabalho integra também o conceito abrangente de ambiente, de maneira que deve ser considerado como bem que reclama proteção dos diplomas normativos para eu o trabalhador possa usufrui de uma melhor qualidade de vida. Trata-se de concreção dos direitos do trabalhador o de ter minorado os riscos inerentes ao trabalho, por meio de ordenanças de saúde, higiene e segurança, demonstrando uma contemporânea posição em relação ao tema, de modo que as questões atinentes ao meio ambiente do trabalho ultrapassam a questão de saúde dos próprios trabalhadores, inundando toda a sociedade. O meio ambiente do trabalho, doutrinariamente reconhecido, é o local em que os indivíduos desempenham suas atividades laborais, independente dessas serem remuneradas ou não, cujo equilíbrio se encontra estruturado na salubridade do ambiente e na ausência de agentes que possam comprometer a incolumidade físico-psíquica dos trabalhadores, independente da condição que apresentem.

Exibindo resultado de 5861 até 5880 de um total de 11469