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Doutrina » Geral Publicado em 11 de Julho de 2013 - 15:10
O Direito à Terra Urbana como Desdobramento à Garantia de Cidades Sustentáveis no Ordenamento Brasileiro: Perspectivas consonantes ao Estatuto das Cidades

O meio ambiente artificial, também denominado humano, se encontra delimitado no espaço urbano construído, consistente no conjunto de edificações e congêneres, denominado, dentro desta sistemática, de espaço urbano fechado, bem como pelos equipamentos públicos, nomeados de espaço urbano aberto. Cuida salientar, ainda, que o meio-ambiente artificial alberga, ainda, ruas, praças e áreas verdes. Cuida evidenciar que o direito á terra, a partir da perspectiva propiciada pela Lei nº. 10.257, de 10 de Julho de 2001, que regulamenta os arts. 182 e 183 da Constituição Federal, estabelece diretrizes gerais da política urbana e dá¡ outras providências, assegura a brasileiros e estrangeiros residentes no país o uso de determinada porção territorial no âmbito das cidades, sensível á sua natureza jurídica de bem ambiental, para que possam realizar atividades fundamentais atreladas ás suas carências de existência digna inserta na ordem econômica do capitalismo. A terra urbana, no plano das cidades sustentáveis, não deixa de ser um dos fatores de produção, ao lado do capital e do trabalho arts. 1º, IV, e 170 da Constituição Federal, porém inserta no denominado processo social da urbanização, que identificada no Brasil notadamente no século XX e início do século XXI, quando a mudança populacional do campo para as cidades (migração) passa a informar de maneira robusta a carência de distribuir a população em determinado espaço territorial
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Doutrina » Ambiental Publicado em 04 de Novembro de 2011 - 14:29
A outorga onerosa de recursos hídricos na atividade agrícola

No que tange o consumo de água, a agricultura é uma consumidora de peso. A situação atual e a perspectiva futura urgem por medidas garantidoras capazes de minimizar o desperdício e racionar o uso do bem público da forma adequada, possibilitando que futuras gerações também possam usufruir de nossa riqueza hídrica
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 25 de Fevereiro de 2010 - 02:00
Apelação cível. Ação obrigação de fazer.

Transferência de pontos da carteira nacional de habilitação.
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 19 de Outubro de 2009 - 02:00
Recurso especial. Estupro. Aumento previsto no art. 9º da Lei nº 8.072/90.

Superveniência da Lei nº 12.015/2009.
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 14 de Julho de 2009 - 01:00
Conflito de competência. Falsidade praticada com o fim exclusivo de lesar o fisco, viabilizando a sonegação do tributo. Absorção.

Penal e processual penal. Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Crime contra a ordem tibutária, falsidade ideológica, uso de documento falso e formação de quadrilha.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 17 de Junho de 2009 - 01:00
Art. 31 da Lei de Contravenções Penais. Omissão de cautela na guarda de animais perigosos.

Esta Turma vem acolhendo as razões de apelação interpostas de forma contrária ao disposto no art. 82, § 1º, quando autorizada pelo juízo de primeiro grau observado o prazo, preservando os princípios da ampla defesa e do contraditório.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 08 de Junho de 2009 - 01:00
Ação de indenização. Caso de homonímia e duplicidade de CPF. Cadastro de proteção ao crédito.

A homonímia não isenta o credor da obrigação de indenizar por dano moral, se a anotação no cadastro de inadimplentes foi autorizada, apenas, a partir do número do CPF, especialmente quando ocorre a negligência por parte do responsável pela 'negativação'.
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Notícias Publicado em 21 de Agosto de 2007 - 10:50
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Doutrina » Consumidor Publicado em 20 de Março de 2007 - 01:00
Reflexões críticas acerca da cobrança do estacionamento pelos Shopping Centers

Adriano Celestino Ribeiro Barros, Bacharel em Direito. E-mail para contato: [email protected]
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Doutrina » Filosofia do Direito Publicado em 09 de Janeiro de 2007 - 03:00
Teoria autopoiética do direito e reflexão hermenêutica ontológico-filosófica

Maicon Rodrigo Tauchert, Jurista e Pesquisador. Direito Constitucional e Direito Processual Constitucional, Hermenêutica Jurídica, Hermenêutica Ontológico-Filosófica, Sociologia, Filosofia, Direito e Autopoiese. Universidade de Cruz Alta - RS.
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Notícias Publicado em 26 de Outubro de 2006 - 01:00
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 14 de Março de 2006 - 02:00
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Doutrina » Previdenciário Publicado em 14 de Novembro de 2005 - 03:00
Custeio ou Financiamento da Seguridade Social no Brasil - I

Francisco de Salles Almeida Mafra Filho, advogado, professor universitário (UNED e UNITAS e da Escola Superior de Advocacia da OAB.MT), tradutor não-juramentado e doutor em direito administrativo pela UFMG. E-mail: [email protected]; [email protected]; [email protected]; [email protected] e http://spaces.msn.com/members/direitopublico
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Doutrina » Comercial Publicado em 20 de Julho de 2005 - 01:00
O novo Código Civil e o nome da denominada Sociedade "Anônima"

Cláudio Calo Sousa - Membro do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro; Professor da Fundação Getúlio Vargas (FGV); da Fundação Escola do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (FEMPERJ), da Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro (EMERJ), da Fundação Escola da Defensoria Pública (FESUDEPERJ)
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Doutrina » Penal Publicado em 11 de Março de 2005 - 02:00
Proporcionalidade, Razoabilidade e Direito Penal

Pedro Augusto Lopes Sabino - Advogado, bacharel em direito pela Universidade Federal da Bahia (UFBA), pós-graduando em direito público pela Universidade Salvador (UNIFACS). Correio eletrônico: [email protected]. Artigo publicado no site www.ibccrim.org.br em 12 de novembro de 2003.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 01 de Junho de 2004 - 01:00
Seguro de Vida e Acidentes Pessoais - Indenização

Seguro de vida e acidentes pessoais. Indenização. Declaração errônea.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 24 de Janeiro de 2022 - 16:04
Essa tal felicidade
O conceito de felicidade ainda hoje desafia os pensadores e, obteve variadas definições ao longo da trajetória histórica. De qualquer forma, encarar o tema continua sendo objeto de estudo, até mesmo do Direito que cogita sobre o direito à felicidade.
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Doutrina » Civil Publicado em 30 de Agosto de 2018 - 10:59
Multi-hereditariedade no Direito Sucessório: Reflexos da Multiparentalidade e o Princípio da Saisine

Em uma primeira plana, à guisa de elucidação, cuida arrazoar que o inventário é o processo judicial, de jurisdição contenciosa, destinado a apurar o acervo hereditário e verificar as dívidas deixadas pelo de cujus, bem como as contraídas pelo espólio para, após o pagamento do passivo, estabelecer a divisão dos bens deixados entre os herdeiros, consistindo, assim, no procedimento destinado a entregar os bens herdados aos seus titulares, fazendo-os ingressar efetivamente no patrimônio individual dos herdeiros. O processo de inventário e partilha, nesta senda de exposição, é instrumento que visa, antes de tudo, a reorganização do patrimônio deixado pelo falecido, de modo a que as situações econômico-patrimoniais dos sucessores restem claramente definidas, gerando segurança nas respectivas relações jurídicas. Ao lado disso, ao analisar a figura do espólio, cuida destacar que configura o conjunto de bens, direitos e obrigações de uma pessoa, após sua morte, e enquanto não sobrevier a distribuição a seus herdeiros e sucessores. Nesta senda, destaque-se com grossos traços, o espólio irá responder por todas as dívidas do falecido e até por alguma condenação anterior a sua morte, ou por qualquer ação, mas que seja de sua responsabilidade civil. Cuida salientar que o espólio configura um verdadeiro complexo quantitativo, universalidade objetiva de um patrimônio deixado pelo autor da herança, que não possui personalidade jurídica, tendo, porém, capacidade processual, limitada às relações de ordem patrimonial e como parte formal (assim como a massa falida e a herança jacente), atua por via de representação. Neste passo, o presente debruça-se em dispensar uma breve análise do princípio da saisine no direito sucessório e a sua proeminência na ramificação em comento.
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Doutrina » Civil Publicado em 01 de Novembro de 2017 - 14:24
Multi-hereditariedade no Direito Sucessório: Reflexos da Multiparentalidade e o Princípio da Saisine

Em uma primeira plana, à guisa de elucidação, cuida arrazoar que o inventário é o processo judicial, de jurisdição contenciosa, destinado a apurar o acervo hereditário e verificar as dívidas deixadas pelo de cujus, bem como as contraídas pelo espólio para, após o pagamento do passivo, estabelecer a divisão dos bens deixados entre os herdeiros, consistindo, assim, no procedimento destinado a entregar os bens herdados aos seus titulares, fazendo-os ingressar efetivamente no patrimônio individual dos herdeiros. O processo de inventário e partilha, nesta senda de exposição, é instrumento que visa, antes de tudo, a reorganização do patrimônio deixado pelo falecido, de modo a que as situações econômico-patrimoniais dos sucessores restem claramente definidas, gerando segurança nas respectivas relações jurídicas. Ao lado disso, ao analisar a figura do espólio, cuida destacar que configura o conjunto de bens, direitos e obrigações de uma pessoa, após sua morte, e enquanto não sobrevier a distribuição a seus herdeiros e sucessores. Nesta senda, destaque-se com grossos traços, o espólio irá responder por todas as dívidas do falecido e até por alguma condenação anterior a sua morte, ou por qualquer ação, mas que seja de sua responsabilidade civil. Cuida salientar que o espólio configura um verdadeiro complexo quantitativo, universalidade objetiva de um patrimônio deixado pelo autor da herança, que não possui personalidade jurídica, tendo, porém, capacidade processual, limitada às relações de ordem patrimonial e como parte formal (assim como a massa falida e a herança jacente), atua por via de representação. Neste passo, o presente debruça-se em dispensar uma breve análise do princípio da saisine no direito sucessório e a sua proeminência na ramificação em comento.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 10 de Abril de 2017 - 16:03
Direito à Saúde, Mínimo Existencial Social e Dignidade da Pessoa Humana

O presente artigo tem como finalidade expor o direito à saúde, como um direito social, integrante do mínimo existencial, em vertente da dignidade da pessoa humana. Analisando os direitos sociais em geral compondo o mínimo existencial, e seu contexto histórico de surgimento. Com base nessa análise dos direitos sociais é possível notar a ligação entre o direito à saúde e o mínimo existencial, em decorrência dos direitos sociais serem uma normal programática. Necessitando de intervenção do Poder Judiciário para que ocorra a efetivação do preceito constitucional, diante da omissão por parte do poder público que se nega a prestar o serviço necessário, com alegação na reserva do possível, alegando não possuir condições financeiras de prestar o serviço necessário. Diante disso, é analisado o Sistema Único de Saúde integrando o direito à saúde como um órgão com o objetivo de efetivar a saúde no Brasil, e assim, determinar o melhor estado de possível a ser alcançado pela humanidade.

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