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Notícias Publicado em 23 de Junho de 2009 - 01:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 27 de Abril de 2009 - 01:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 26 de Março de 2009 - 01:00
Legitimidade ativa do sindicato para participar da relação processual em defesa de empregados integrantes da categoria profissional. Substituição processual ampla. Desnecessidade de autorização expressa dos substituídos.

Disciplina contida no inciso III, do artigo 8º da carta magna versus norma inscrita no artigo 5º, XXI.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região Publicado em 20 de Novembro de 2008 - 03:00
Prescrição. Indenização por danos morais, materiais e estéticos. Acidente de trabalho. Relação de emprego. Ação ajuizada na Justiça do Trabalho após a EC 45/2004.

A MM. Juíza Sara Vicente da Silva Barrionuevo, em atuação na 2ª Vara do Trabalho de Rondonópolis/MT, pela sentença de fls. 228/231, pronunciou a prescrição da pretensão do Autor, extinguindo o processo com resolução do mérito nos termos do artigo 269, IV, do CPC.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 09 de Outubro de 2008 - 01:00
Dirigente sindical. Pedido do registro sindical no Ministério do Trabalho na ocasião da dispensa do reclamante. Estabilidade provisória.

Inconformada, a reclamada opõe embargos, às fls. 275-282. Sustenta que o sindicato em que o autor exerce o cargo de secretário não detém o imprescindível registro efetuado junto ao Ministério do Trabalho e Emprego, portanto, inexistente legalmente e sem personalidade sindical.
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Doutrina » Internacional Publicado em 12 de Setembro de 2008 - 01:00
Hardship clause - Poderosa ferramenta de harmonização voluntária dos contratos internacionais

Diogo Motta Tibulo, Especialista Master in Business Administration do Executivo Global pela Universidade Independente de Lisboa - UnI e Advogado.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 16 de Abril de 2008 - 01:00
Acidente em serviço. Responsabilidade do empregador. Indenizações de natureza civil.

Conforme Humberto Theodoro Júnior, "A exigência, enfim, de culpa grave ou dolo, até então exigida pela jurisprudência para condicionar a responsabilidade civil paralela à indenização acidentária, foi inteiramente abolida nos termos da inovação trazida pelo art. 7º, no. XXVIII, da nova Constituição.
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Notícias Publicado em 21 de Agosto de 2007 - 01:00
Flexibilização das leis trabalhistas
Marcelo Dias Aguiar, Especialista em Direito Privado e em Direito Público pela UFPI. Procurador Municipal.
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Notícias Publicado em 05 de Fevereiro de 2007 - 03:00
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Notícias Publicado em 03 de Novembro de 2006 - 02:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Publicado em 27 de Outubro de 2005 - 02:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região Publicado em 09 de Março de 2005 - 02:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região Publicado em 09 de Fevereiro de 2005 - 03:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região Publicado em 13 de Janeiro de 2005 - 03:00
Carência de Ação por Impossibilidade Jurídica do Pedido.

Vínculo de emprego entre cambista de jogo do bicho e o banqueiro explorador da atividade.
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Doutrina » Previdenciário Publicado em 06 de Abril de 2011 - 13:02
Aposentadoria especial: limitação ao labor prejudicial à saúde do obreiro e os deveres empresariais

O presente trabalho traz uma abordagem dos atuais entendimentos acerca do reflexo da aposentadoria para com o contrato de trabalho sobre a vertente indenizatória, em especial em relação a aposentadoria especial, objeto de funções que demandam gravames à saúde física do trabalhador.
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Notícias Publicado em 18 de Abril de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 05 de Dezembro de 2006 - 03:00
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Doutrina » Constitucional Publicado em 15 de Janeiro de 2020 - 11:46
Transparência na Fiscalização dos Contratos Públicos: a Proeminência do Princípio da Publicidade

O objetivo do presente artigo é analisar a participação da sociedade civil como instrumento de fiscalização dos contratos públicos. É fato que a Constituição de 1988, ao estabelecer a premissa de Estado Democrático de Direito, consagrou uma série de princípios e institutos que asseguram à sociedade civil a possibilidade de exercício da cidadania, inclusive no que se refere à fiscalização das condutas praticadas. Os princípios da eficiência e da publicidade, expressamente consagrados no artigo 37 do Texto de 1988, por exemplo, se apresentam como paradigma importante na consolidação do exercício da cidadania e da participação da sociedade civil, impondo à Administração Pública um comportamento, de acordo com a doutrina italiana, de “bem fazer”, a fim de atingir e atender o interesse público. Em específico, no que atina ao princípio da publicidade, denota-se que sua essência axiológica estabelece um espaço de democracia e de transparência, sobretudo no que atina às atividades exercidas e contratos firmados pela Administração Pública, encontrando, como consentâneo, a supremacia do interesse público. Decorrente dos corolários em comento, o princípio da transparência emerge como mecanismo indissociável na construção de uma democracia participativa e na fiscalização dos contratos públicos. A metodologia empregada parte do método indutivo, auxiliada de revisão de literatura e pesquisa bibliográfica como técnicas de pesquisa.
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Doutrina » Civil Publicado em 19 de Abril de 2016 - 14:31
O Princípio da Proibição ao Retrocesso Social: Mínimo Existencial Social e Efetivação da Dignidade da Pessoa Humana à luz do Supremo Tribunal Federal

Em ressonância com o preceito de necessidades humanas básicas, na perspectiva das presentes e futuras gerações, é colocada, como ponto robusto, para reflexão a exigência de um patamar mínimo de qualidade e segurança social, sem o qual o preceito de dignidade humana restaria violentado em seu núcleo essencial. A seara de proteção do direito à vida, quando confrontado com o quadro de riscos sociais contemporâneos, para atender o padrão de dignidade alçado constitucionalmente, reclama ampliação a fim de abarcar a dimensão no seu quadrante normativo, sobretudo no que toca à superação dos argumentos e obstáculos erigidos pela Administração Pública no que se relaciona à reserva do possível para sua implementação. Insta salientar, ainda, que a vida se apresenta como condição elementar para o pleno e irrestrito exercício da dignidade humana, conquanto esta não se limite àquela, porquanto a dignidade não se resume a questões existenciais de natureza essencialmente biológica ou física, todavia carece a proteção da existência humana de forma mais ampla. Desta maneira, é imprescindível que subsista a promoção dos direitos sociais para identificação dos patamares necessários de tutela da dignidade humana, a fim de promover o reconhecimento de um direito-garantia do mínimo existencial social.
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Doutrina » Previdenciário Publicado em 04 de Abril de 2016 - 14:27
O Direito Fundamental à Previdência Social: Uma análise à luz do Entendimento Jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal

Evidenciar se faz imprescindível que o sentido de fundamentalidade do direito à previdência social - que representa, no contexto da construção histórica dos direitos básicos inerentes à pessoa humana, uma das expressões mais robustas das liberdades reais ou concretas – impõe ao Poder Público um dever de prestação positiva que somente se terá por cumprido, no que pertine às instâncias governamentais, quando estas adotarem providências destinadas a promover, de maneira plena, a satisfação efetiva da determinação ordenada pelo Texto Constitucional. Denota-se, desta sorte, que, ultrapassando a simples positivação dos direitos sociais, o que traduz estágio imprescindível ao processo de afirmação constitucional e que afigura como pressuposto indispensável à perseguição de sua eficácia jurídica, recai sobre o Ente Estatal, independente da esfera, o inafastável liame institucional consistente em conferir manifesta efetividade a tais prerrogativas elementares. Tal fato decorre da necessidade de permitir, ao indivíduo, nas situações de injustificável inadimplemento da obrigação, que tenham eles acesso a um sistema organizado de garantias instrumentalmente atreladas à realização, no que se refere às entidades governamentais, da tarefa imposta pela Carta de 1988.

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