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Doutrina » Civil Publicado em 27 de Setembro de 2023 - 13:30
Função social da propriedade: (im) procedência e implicações da Usucapião à concessão especial para fins de moradia em bens públicos

Esta pesquisa buscou analisar a concessão especial para fins de moradia (CUEM) em bens públicos sob a perspectiva da função social da propriedade como dispositivo constitucional pétreo. O estudo foi separado em três sequências lógicas para o desenvolvimento do assunto. Na primeira, é apresentado o contexto de déficit habitacional no Brasil, consequência das desigualdades sociais e econômicas; bem como a ausência de políticas habitacionais efetivas, que refletem nos índices de invasões, loteamentos irregulares e desagregação social; ainda, se discorre sobre o Programa Aproxima do governo federal que pretende um desenvolvimento urbano mais sustentável nas cidades brasileiras e a garantia do direito à moradia às famílias de baixa renda sem competir com outros orçamentos. Por conseguinte, aborda-se historicamente a função social da propriedade no âmbito jurídico, apresentando a discussão doutrinária acerca do que viria a ser a função social de fato, uma vez que a legislação restou vaga quanto à sua caracterização. Em seguida, é apresentado o CUEM enquanto política pública e seus fundamentos constitucionais, além de seus desdobramentos jurídicos, vale dizer, a necessidade de uma revisão de paradigma quanto à possibilidade de usucapião de bens públicos. Conclui-se, a partir da existência de doutrinas e decisões judiciais divergentes, que há insegurança e instabilidade no sistema normativo, haja vista que o legislador não dispôs o conceito de função social no ordenamento jurídico. Assim, nota-se que, sem o vislumbre de uma alteração da redação legal e diminuição da desigualdade social, a tendência é o crescimento do déficit habitacional, demonstrado pela inércia do poder legislativo.
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 27 de Junho de 2022 - 10:04
Constitucionalismo do Processo: Princípios Fundamentais Estruturantes da Prestação Jurisdicional

A natureza jurídica principiológica reside na CRFB e decorre da formação do Estado Democrático de Direito como supremacia da limitação do poder estatal. Os direitos fundamentais são valores sociais prevalentes que não podem ser abolidos por deliberação legislativa. O direito constitucional do processo consagra as diretrizes a serem adotadas pelo Estado-juiz de interpretar e de declarar o direito dos litigantes, destinatários da prestação jurisdicional de solução da lide sistematizada na principiologia, em conformidade com a jurisprudência do STF. Com base na primazia da dignidade da pessoa humana, incluem-se nesse contexto os primados, entre outros, do devido processo legal, do contraditório, da ampla defesa e da isonomia, todos orientadores do processo, administrativo ou judicial, formadores de um todo coerente.
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Doutrina » Penal Publicado em 17 de Dezembro de 2007 - 03:00
A inexigibilidade de conduta diversa como causa supralegal de exclusão da culpabilidade no crime de apropriação indébita previdenciária

Leonardo Ribeiro Pessoa, Advogado Especializado em Direito Tributário, Professor de Graduação e Pós-graduação em Direito Material e Processual Tributário, Mestre em Direito Empresarial e Tributação, Pós-Graduado em MBA de Gestão Empresarial em Tributação e Contabilidade, Pós-Graduado em Direito Tributário e Legislação de Impostos, Pós-graduado em Direito civil e Processo Civil, Pós-graduado em Docência do Ensino Superior, Membro da Academia Brasileira de Direito Tributário - ABDT, filiado à Associação brasileira de Direito Tributário - ABRADT, sócio-pleno da Associação Brasileira de Direito Financeiro - ABDF, associado master da Associação Paulista de Estudos Tributários - APET, sócio-professor do Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário - IBPT. Membro da International Fiscal Association - IFA.
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Notícias Publicado em 28 de Novembro de 2006 - 03:00
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Doutrina » Geral Publicado em 17 de Maio de 2022 - 16:35
Os Limites do Exercício do Poder de Polícia: um exame em harmonia com os princípios da moralidade e da impessoalidade

O escopo do presente é discorrer acerca dos limites do exercício do poder de polícia.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 18 de Maio de 2018 - 16:43
Ação popular, ação civil pública e ação de improbidade administrativa suas manifestações no sistema do monopólio de jurisdição brasileiro na tutela de interesses coletivos: conceitos, distinções, fundamento e alcance dessas ações coletivas

Ação popular, ação civil pública e ação de improbidade administrativa suas manifestações no sistema do monopólio de jurisdição brasileiro na tutela de interesses coletivos: conceitos, distinções, fundamento e alcance dessas ações coletivas.
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Doutrina » Civil Publicado em 30 de Maio de 2017 - 16:56
A Evolução do Relacionamento Afetivo: uma abordagem sob a ótica legal

De uma forma clara e dinâmica abordaremos temas polêmicos, trata-se da análise do conceito de família nas jurisprudências, doutrinas, nas leis constitucionais e infraconstitucionais. Entraremos na seara da família, que hoje não é apenas configurada por casamento ou laços biológicos, mas por um conceito mais amplo, que vem sofrendo modificações toda hora e, por isso, precisa da prestação jurisdicional para regulamentar essas relações.
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Notícias Publicado em 21 de Setembro de 2016 - 17:26
Prisão de Lula - pedido de asilo político e seus fundamentos com denúncia aceita
Parecer do Constitucionalista Leonardo Sarmento.
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Doutrina » Penal Publicado em 17 de Junho de 2015 - 12:04
O Novo Enunciado da Súmula do Superior Tribunal de Justiça - A Lei Maria da Penha, A Transação Penal e a Suspensão Condicional do Processo

Acaba de ser publicado um novo Enunciado da súmula do Superior Tribunal de Justiça, com a seguinte redação: “A suspensão condicional do processo e a transação penal não se aplicam na hipótese de delitos sujeitos ao rito da Lei Maria da Penha” (Súmula 536)
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 27 de Julho de 2010 - 01:00
Indenização. Danos materiais e morais. Cirurgia plástica embelezadora (seios e abdômen). Erro médico.

Reação alérgica. Material cirúrgico. Prova.
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 28 de Maio de 2010 - 01:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região Publicado em 25 de Novembro de 2008 - 03:00
Estabilidade provisória. Renúncia.

Provimento negado.
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Doutrina » Comercial Publicado em 07 de Novembro de 2008 - 03:00
O acordo TRIPS e a solução de controvérsias da propriedade intelectual na OMC e na OMPI

Márcio Mateus Barbosa Júnior, Mestrando em Direito Internacional Econômico e Tributário pela Universidade Católica de Brasília. Advogado inscrito na OAB/MG sob o nº. 103.485. Graduado pela Universidade do Estado de Minas Gerais (UEMG), através do Centro Universitário de Patos de Minas (UNIPAM). Professor titular das cadeiras de Direito Processual Civil e Direito Processual do Trabalho da Faculdade Atenas, em Paracatu (MG), sócio e integrante da equipe do contencioso cível e trabalhista do Escritório Barbosa, Lobo & Meireles Advogados.
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Notícias Publicado em 11 de Janeiro de 2008 - 03:00
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Notícias Publicado em 10 de Abril de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 29 de Novembro de 2006 - 03:00
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 22 de Agosto de 2006 - 01:00
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 02 de Janeiro de 2024 - 17:32
Os rejeitados e as decisões do STF em 2023
A denominação de "Supremo Tribunal Federal" fora adotada pela Constituição Provisória publicada com o Decreto 510/1890 e, repetiu-se no Decreto 848/1890 que organizou a Justiça Federal. Inicialmente, era composto de quinze juízes nomeados pelo Presidente da República mediante posterior aprovação do Senado. Foi após a Revolução de 1930 que o Governo Provisório decidiu, pelo Decreto 19.656/1931 reduziu o número para onze ministros. No período do regime militar, o AI- 2/65, aumentou o número de Ministros para dezesseis, acréscimo mantido pela Constituição de 1967. Posteriormente, o AI-6/69, restabeleceu o número de onze Ministros, acarretando o não-preenchimento das vagas que ocorreram até atendida essa determinação. Com base no AI-5/68, foram aposentados, em 16 de janeiro de 1969, três Ministros. Com a restauração da democracia, a Constituição ora vigente, promulgada em 5 de outubro de 1988, realçou expressamente a competência precípua do Supremo Tribunal Federal como guarda da Constituição, dedicando-lhe os artigos 101 a 103 do texto constitucional vigente. Entre os rejeitados consta Barata Ribeiro foi uma das figuras mais influentes do país. Ele era médico-cirurgião e lecionava na Faculdade de Medicina do Rio. Foi expoente dos movimentos pelo fim da escravidão e da monarquia e, mais tarde, prefeito do Distrito Federal (o status do Rio após a queda de Dom Pedro II). Apesar de todas as credenciais citadas, os senadores concluíram que Barata Ribeiro não poderia ficar no STF. Motivo: ele não tinha formação jurídica
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Doutrina » Geral Publicado em 13 de Abril de 2022 - 16:49
Bioética, Autodeterminação e Liberdade Sexual: o direito de ser quem é à luz do Processo Transexualizador

O escopo do presente é analisar o processo transxualizador à luz da bioética e da autodeterminação.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 12 de Abril de 2022 - 17:21
Modulação dos efeitos das decisões judiciais no direito constitucional brasileiro
Modular os efeitos significa a possibilidade de se restringir a eficácia temporal de decisões judiciais do Supremo Tribunal Federal em controle difuso ou concentrado de constitucionalidade nas ações que cheguem para julgamento, e passem a ter exclusivamente os efeitos para o futuro, ou seja, prospectivos. Eis a possibilidade positivada no artigo 27 da Lei 9.868/1999 e, também, no CPC/2015 em seu artigo 927, §3º.

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