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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 23 de Fevereiro de 2006 - 02:00
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 15 de Fevereiro de 2006 - 03:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Publicado em 10 de Janeiro de 2006 - 03:00
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Doutrina » Trabalhista Publicado em 02 de Junho de 2005 - 01:00
Cooperativas

Reginaldo Guedes Romano é estudante de Direito - Faculdade do Espirito Santo (FAVI/FACES).
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 18 de Fevereiro de 2005 - 09:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Publicado em 26 de Janeiro de 2005 - 03:00
Complemento de Auxílio-Doença. Regulamento Interno do Empregador. Prevalência.

As disposições do Regulamento Interno do empregador, vigentes à época da admissão do trabalhador, prevalecem sobre as condições ajustadas em norma coletiva firmada posteriormente. Enunciado 51 do Colendo TST.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 19 de Janeiro de 2005 - 03:00
Prova - Ônus - Inversão - Ação de cobrança

Requerimento formulado pelo réu - Inversão determinada por representar relação de consumo e diante hipossuficiência - Natureza diversa da condição de custeio das despesas - A inversão deve ser examinada por ocasião da prolação da sentença - Ademais, a aplicação do disposto no inciso VIII, do artigo 6º, do CDC, não significa inversão do custo da prova - Agravo provido.
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Jurisprudência » Trabalhista Publicado em 18 de Setembro de 2002 - 01:00
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Doutrina » Civil Publicado em 15 de Julho de 2021 - 09:54
Alienação Parental e o descaso frente às crianças e adolescentes: uma análise sobre os direitos fundamentais à luz dignidade da pessoa humana

O presente trabalho tem como pressuposto fazer uma abordagem a questão da alienação parental e o descaso frente a efetivação do direito de convivência familiar das crianças e dos adolescentes. Observa-se que o direito à convivência familiar é direito fundamental, ao qual decorre do poder familiar, e está elencado na Constituição Federal de 1988, em prol do bem-estar e da vida afetiva das crianças e dos adolescentes. A Convivência com o filho é um fator essencial para a criação da criança em desenvolvimento, garantindo o mínimo existencial e assim buscando evitar que desencadeia a alienação parental do filho. No que tange a respeito da alienação parental, compreende-se que este instituto decorre em diversos âmbitos familiares, sendo a principal vítima afetada e prejudicada a criança e ao adolescente, visto como um tema delicado, está atrelado aos efeitos emocionais e psicológicos desses indivíduos, de forma negativa, ocasionando um conflito entre os relacionamentos entre pais e filhos e a interferência em sua formação. Nesse mesmo entendimento, o trabalho tem por finalidade apresentar uma abordagem a partir do método de pesquisa exploratório de bibliografia. Isto posto, é dever dos pais, do Estado e da sociedade de garantir sempre com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária respaldado no princípio da dignidade da pessoa humana.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 27 de Março de 2019 - 15:32
Cultura para quem? O direito à cultura como fundamental para a dignidade da pessoa humana

O escopo do presente é analisar o tratamento e (in)efetividade do direito social à cultura à luz da teoria dos direitos fundamentais. Como é cediço, a Constituição da República Federativa do Brasil, quando promulgada, erigiu o princípio da dignidade da pessoa humana à condição de bastião estruturante, elencando-o no artigo 1º, inciso III. Ora, a consagração do corolário em comento desdobrou no reconhecimento inexorável do indivíduo como enfoque central do ordenamento jurídico, notadamente no que concerne ao atendimento de suas necessidades e à potencialização de suas capacidades. Sendo assim, a enumeração do rol dos direitos sociais, em especial com foco no direito social à cultura, fomenta uma atuação positiva do Estado enquanto figura concretizadora de tais disposições. O direito social à cultura, sobretudo, reclama o reconhecimento de elemento constituinte do mínimo existencial social, ou seja, incidente sobre a formação do indivíduo e da própria dignidade da pessoa humana. A metodologia empregada na construção do presente apoia-se no método historiográfico e no método dedutivo, valendo-se da revisão de literatura, sob o formato sistemático, como principal técnica de pesquisa.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal Regional Federal da 5ª Região Publicado em 20 de Julho de 2010 - 01:00
Penal e processo penal. Crime de moeda falsa (art. 289, §1º, CP). Autoria e materialidade comprovadas.

Com efeito, do exame percuciente dos autos, dúvida não ressuma de que os apelados estavam bem cientes da falsidade das notas que introduziram em circulação.
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Notícias Publicado em 23 de Junho de 2009 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 16 de Abril de 2009 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 15 de Outubro de 2008 - 01:00
Ação cautelar inominada. Aprovação em vestibular. Treinante com 2º grau não completo. Condição de gradução básica clara e exigida na lei e no edital. Matrícula.

Vistos etc., acorda, em Turma, a 17ª CÂMARA CÍVEL do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, incorporando neste o relatório de fls., na conformidade da ata dos julgamentos e das notas taquigráficas, à unanimidade de votos, EM DAR PROVIMENTO PARA CASSAR A LIMINAR.
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Jurisprudência » Penal » Supremo Tribunal Federal Publicado em 15 de Janeiro de 2009 - 03:00
Pedidos de extensão na medida cautelar de habeas corpus. Suspensão do decreto de prisão preventiva. Marcos Valério, Rogério Tolentino, Daniel Balde, Paulo Endo e Francisco Pellicel recebem liberdade.

Trata-se de habeas corpus, com pedido de liminar, impetrado por Daniel Fonseca Roller em favor de ILDEU DA CUNHA PEREIRA SOBRINHO, contra decisão denegatória de medida cautelar proferida no HC 124.378/SP, em trâmite no Superior Tribunal de Justiça.
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Doutrina » Geral Publicado em 22 de Agosto de 2023 - 12:03
O STF pode substituir a competência do Poder Legislativo?

“Não cabe ao Supremo Tribunal Federal, substituir o Poder Legislativo”, afirma o advogado e professor Ives Gandra da Silva Martins.
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Doutrina » Civil Publicado em 05 de Maio de 2022 - 11:13
Os Traços Jurídicos-sanitários da Pandemia da Gripe Espanhola e Covid-19 no Brasil

O presente artigo aborda alguns aspectos sociais e jurídicos envolvendo o número de mortes e pessoas infectadas que tiveram na época do Covid-19 e da gripe espanhola e os traços jurídicos sanitários que são semelhantes nas duas épocas para gerar o despertar da população em geral sobre o assunto abordado. Queremos com este artigo gerar discussões e reflexões quanto ao tema, para que, possa vir a ser explorado em outros projetos científicos. Ao mesmo tempo que a pesquisa busca mostrar que hoje, 103 anos depois de uma epidemia que matou milhões de pessoas por causa de uma gripe viral muito forte e muito contagiosa é comum encontrar atualmente mudanças que foram feitas naquela época refletindo na legislação atual. Com o tamanho da gravidade e contaminação da gripe espanhola, foi necessário o Estado fazer algumas alterações na legislação brasileira para ajudar na luta contra essa pandemia, que inclusive algumas dessas alterações estão sendo usadas, ou ainda refletem atualmente no período pandêmico do covid-19 que também trouxe algumas alterações legislativas para ajudar no combate dessa pandemia. Portanto, tem o objetivo de identificar as alterações legislativas jurídicas sanitárias que aconteceram na pandemia da gripe espanhola no Brasil que ainda refletem nas leis criadas no período pandêmico do covid-19. E através do método descritivo bibliográfico, narraremos fatos e acontecimentos.
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Array Publicado em 2021-06-18T13:02:28+00:00
"Amor " e "amar" geram muitos direitos autorais na música

Levantamento sobre as palavras amor e amor na música.

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