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Notícias Publicado em 05 de Junho de 2008 - 01:00
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Notícias Publicado em 20 de Novembro de 2006 - 03:00
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 25 de Setembro de 2006 - 01:00
Grave Ameaça. Tentativa de Homicídio. Arma de Fogo.

Sentença Penal. Colaboração: Dr. Fernando Henrique Pinto, Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de São Sebastião/SP.
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 24 de Novembro de 2004 - 10:28
Tutela Específica na Perspectiva do Acesso à Justiça

Rodrigo Chavari de Arruda - Advogado junto ao Escritório "Colenci Advogados Associados" - Botucatu/SP - Pós-graduando em Direito Civil e Processual Civil junto ao Centro de Pós-graduação da Instituição Toledo de Ensino - Bauru/SP
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Doutrina » Geral Publicado em 11 de Janeiro de 2024 - 12:13
Maior fraude do mercado de capitais brasileiro completa um ano e ainda segue em queda de braço

A divulgação do balanço das Americanas revelou rombo de R$ 40 bilhões gerando queda nas ações e prejuízo dos sócios minoritários, que ainda travam luta para serem ressarcidos
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Notícias Publicado em 12 de Abril de 2017 - 09:26
STF envia pedidos sobre ex-presidentes Dilma, Lula, FHC e mais políticos a outras instâncias
Fachin remeteu 200 petições a tribunais inferiores, que decidirão sobre a abertura dos inquéritos.
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Notícias Publicado em 29 de Outubro de 2013 - 17:00
Eleição pode dar até um terço das cadeiras do Senado a suplentes
Ao menos 11 senadores cogitam concorrer em 2014; se todos optassem por se desincompatibilizar, número de vagas ocupadas por suplentes chegaria a 27
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Publicado em 05 de Janeiro de 2010 - 03:00
Justiça Gratuita. Interesse. Possibilidade de reversão.

O empregado tem interesse processual em pedir os benefícios da justiça gratuita quando há possibilidade de reversão da sucumbência.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 04 de Dezembro de 2008 - 03:00
Dupla tentativa de homicidio. Continuidade criminosa. Decisão condenatória. Apelação.

Trata-se de recursos de apelação interpostos pelo Ministério Público e por Vanio Barros da Silva por inconformidade com a sentença que condenou o réu como incurso nas sanções do art. 121, caput, c/c art. 14, II, do Código Penal, ambos do Código Penal (duas vezes), à pena de 06 (seis) anos e 10 (dez) meses de reclusão, inicialmente em regime fechado.
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 15 de Maio de 2007 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 17 de Junho de 2005 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 14 de Dezembro de 2004 - 03:00
Civil. Responsabilidade Civil. Juros Compostos.

CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. JUROS COMPOSTOS. "Nas indenizações por ato ilícito, os juros compostos somente são devidos por aquele que praticou o crime" (Súmula nº 186, STJ).
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Doutrina » Geral Publicado em 14 de Janeiro de 2015 - 11:08
“I have a dream”

(EU TENHO UM SONHO) ser ministro do Egrégio STF
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 25 de Junho de 2009 - 01:00
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Notícias Publicado em 13 de Julho de 2007 - 01:00
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Doutrina » Civil Publicado em 18 de Junho de 2012 - 10:45
Cumprimento de Sentença a multa do art. 475-J do CPC

O presente trabalho tem por objetivo analisar as modificações produzidas no Código de Processo Civil pela Lei n. 11.232/05, com enfoque na multa prevista no art. 475-J, aplicável ao cumprimento da sentença que impõe obrigação de pagar quantia
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 10 de Novembro de 2009 - 03:00
Pressupostos processuais

Gisele Leite. Mestre em Direito pela UFRJ, Mestre em Filosofia pela UFF, Doutora em Direito pela USP, Pedagoga e advogada. Conselheira-Chefe no INPJ - Instituto Nacional de Pesquisas Jurídicas. Vencedora do prêmio Brazilian Web Corporation em primeiro lugar como a doutrinadora brasileira mais lida na Internet (na área de artigos jurídicos) em 2003; Ganhadora do Prêmio Pedro Ernesto do 43º Congresso Científico do Hospital Universitário Pedro Ernesto na qualidade de co-autora do trabalho sob o título "A terceira idade e a cidadania com dignidade: Reflexões sobre o Estatuto do Idoso", em 26/08/2005; Articulista de vários sites jurídicos, www.jusvi.com. www.uj.com.br, www.forense.com.br, www.estudando.com, www.lex.com.br, www, netlegis.com.br. Revista Justilex, Revista Consulex. Revista Eletrônica Forense. Revista Jurídica da Presidência da República, www.planalto.gov.br. Professora universitária há mais de dezoito anos. Professora da EMERJ - Escola de Magistratura do Estado do Rio de Janeiro, Premiada pelo most reader article of common law in LA (Latin América), Reader Coments - dez 2007.
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 12 de Julho de 2005 - 01:00
Coisa julgada inconstitucional

Rodrigo Murad do Prado - Advogado e Pós-Graduando em Direito Privado.
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Array Publicado em 2018-04-10T19:12:35+00:00
O Princípio da Paridade de Armas Processuais em comento

O objetivo do presente é promover uma análise do princípio da paridade das armas processuais no cenário processual contemporâneo. A isonomia no transcurso das etapas processuais é intitulada como paridade de armas. A condução de todo o processo estabelece uma análise estatal que aplica a igualdade para solucionar o embate, há que se falar na eficiência da decisão judicial sendo promovida a justiça, com o exame de todos os princípios oportunos. Todas as relações processuais são incididas a partir das garantias basilares de um Estado Democrático de Direito, portanto, a liberdade, privacidade e propriedade são direitos inerentes ao cidadão, não podendo ser limitado a partir de uma jurisdição arbitraria, por conseguinte, todas as garantias processuais que visam implicar efeito aos direitos materiais devem ser observadas. A análise do tema versa elementos vitais do direito substancial na atualidade, buscando a tutela do direito material, bem como o desempenho constitucional em vista do ideal de justiça. A metodologia empregada foi o método dedutivo, auxiliado de revisão de literatura e pesquisa bibliográfica como técnicas de pesquisa.

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