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Doutrina » Trabalhista Publicado em 06 de Abril de 2021 - 13:35
O tempo de espera de carga e descarga de caminhão gera direito ao recebimento de horas extras?

Por Jacques Rasinovsky Vieira e Luiz Eduardo Amaral de Mendonça.
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Doutrina » Penal Publicado em 17 de Maio de 2023 - 11:16
Medidas Protetivas de Urgência e a Lei 14.550/23: uma visão crítica

Por Eduardo Luiz Santos Cabette e Ruchester Marreiros Barbosa.
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Modelos » Civil Publicado em 07 de Novembro de 2008 - 03:00
Declaratória de abusividade de cláusula contratual de telefonia

Modelo de Petição. Colaboração do Dr. Eduardo Antunes Barcelos.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 03 de Janeiro de 2005 - 03:00
Sentença Eleitoral. Captação Ilícita de Sufrágio - Lei 9.504/97. Cassação de Registro de Candidato Eleito para o Cargo de Vereador.

Sentença Civil. Colaboração: Dr. Eduardo Antônio Klausner, Juiz Eleitoral.
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Doutrina » Processual Penal Publicado em 11 de Outubro de 2023 - 12:03
Organização Criminosa relativa a crimes de Ação Penal Pública condicionada à representação ou Ação Penal Privada

Por Eduardo Luiz Santos Cabette e Joaquim Leitão Júnior.
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Doutrina » Trabalhista Publicado em 04 de Maio de 2023 - 12:04
Tecnologia e emprego: o mundo já mudou

Por José Eduardo Gibello Pastore e Leandro Alves de Almeida.
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Doutrina » Trabalhista Publicado em 05 de Novembro de 2021 - 15:37
Portaria nº 620 e o ônus para os empregadores

Por Rosana Yoshimi Tagusagawa e Luiz Eduardo Amaral de Mendonça.
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Doutrina » Trabalhista Publicado em 16 de Fevereiro de 2021 - 13:18
Decisões do TST na pandemia: Lei de cotas de PCD

Por Luiz Eduardo Amaral de Mendonça e Rosana Yoshimi Tagusagawa.
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Notícias Publicado em 14 de Julho de 2016 - 13:59
CCJ rejeita recurso por 48 a 12 e cassação de Eduardo Cunha segue para análise no plenário
Câmara deve analisar a cassação de Cunha após volta do recesso. Parecer rejeitado recomendava volta do processo para o Conselho de Ética.
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Notícias Publicado em 21 de Junho de 2016 - 14:55
Eduardo Cunha reafirma que não renunciará ao mandato de Deputado e diz que não tem o que delatar
Ele convocou entrevista mais de um mês após ter dado última declaração. Cunha falou sobre 'rumores' de que estaria disposto a fechar delação.
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 06 de Março de 2025 - 10:20
Não confunda “presunção de veracidade” com “permissão para mentir”

A Tese Prevalecente nº 21 do TST reforça a concessão de justiça gratuita com base na declaração de hipossuficiência, mas alerta para a fraude, com consequências penais
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Doutrina » Penal Publicado em 13 de Novembro de 2024 - 10:25
A análise do crime de racismo no Brasil precisa ser jurídica e se esquivar do politicamente correto

Análise do racismo no Brasil enfatizando uma abordagem jurídica e desmistificando o conceito de racismo estrutural e reverso com base na história e realidade social
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Notícias Publicado em 24 de Julho de 2024 - 10:19
34 anos do ECA: Desafios e perspectivas da adoção no Brasil
O Estatuto da Criança e do Adolescente (1990) fortaleceu direitos fundamentais, criou conselhos tutelares e implementou políticas públicas para proteger crianças e adolescentes no Brasil.
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Doutrina » Trabalhista Publicado em 11 de Fevereiro de 2021 - 13:28
Auxílio-creche no TST: Os shoppings e aglomerados comerciais devem garantir local apropriado

Auxílio-creche no TST: Os shoppings e aglomerados comerciais devem garantir local apropriado não só para as suas empregadas, mas também para as empregadas dos lojistas.
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Doutrina » Penal Publicado em 04 de Janeiro de 2019 - 10:57
Adoção à Brasileira: crime ou causa nobre?

O presente artigo aborda de forma crítica a adoção ilegal, também conhecida como “’Adoção à Brasileira” por ser uma prática muito comum de adoção no Brasil. Busca-se demonstrar e analisar quais são os efeitos jurídicos dessa conduta e por que, mesmo havendo previsão expressa no Código Penal sobre isto, a prática não é punida quando a família adotiva garantiu uma vida digna para a criança. Cabe questionar por que vários brasileiros acabam optando por esta prática de adoção, preferindo não aguardar em uma lista de espera e por que muitas pessoas acabam aceitando o filho de outrem e registrando como seu.
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Doutrina » Processual Penal Publicado em 18 de Dezembro de 2018 - 14:49
Acesso às comunicações do “Blackberry Messenger”: uma análise sobre a legalidade

O presente artigo discorre sobre o acesso às comunicações do “Blackberry Messenger”.
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Doutrina » Penal Publicado em 09 de Abril de 2018 - 11:45
Descumprir medidas protetivas de urgência agora é crime

Descumprir medidas protetivas de urgência agora é crime.
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Doutrina » Processual Penal Publicado em 16 de Abril de 2014 - 13:20
O que é ação penal pública subsidiária da pública?

Trata da chamada Ação penal PÚBLICA subsidiária da pública, tema atualíssimo e exigido em concursos públicos recentemente
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Array Publicado em 2012-12-04T14:35:12+00:00
Aplicação de fiança como medida cautelar penal com base na lei 12.403/11

O presente artigo tem por objeto o estudo sobre a aplicação de fiança como medida cautelar penal concedida por delegado e juiz, bem como os critérios e fundamentos legais utilizados para conceder a medida ao requerente e o impacto social a partir da vigência da cautelar, a escolha do tema se deu por meu interesse em ter uma visão ampla sobre o tema devido à alteração recente do instituto regulador da cautelar de fiança, o intuito é analisar os pontos e contra pontos entre a nova lei e a superada, vê-se a importância do tema devido à faculdade que foi concedida ao delegado que como autoridade policial pode conceder finança direta, sem precisar passar pelo crivo judiciário nos casos que a ele compete, fora de sua atribuição, aí sim devera ser requerido ao juiz, o tema é recente, publicado em 04 de maio de 2011, onde possibilita a autoridade policial (delegado) e judiciária (juiz), conceder fiança como cautelar para tentar garantir o comparecimento do infrator junto aos atos do processo até que se faça julgado nos moldes legais, processado e condenado assim a fiança visa assegurar o pagamento das custas, da satisfação do dano ex dellicto e de eventual multa, sendo o réu absolvido lhe será restituído o valor caucionado

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