Ordenar por:
-
Colunas » Gisele Leite Publicado em 03 de Janeiro de 2022 - 19:02
Devido processo legal[1] na peça “Henrique VIII”
Ao relatar a história do Rei Henrique VIII, define a vida conturbada do monarca, ressalta seus seis matrimônios e, o rompimento da Inglaterra com a Igreja Católica e a criação da Igreja Anglicana, a Igreja da Inglaterra. O que nos faz refletir sobre a importância do princípio do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa para se obter um julgamento justo e, edificar uma ponte segura que une com segurança o Direito e a Justiça.
-
Doutrina » Geral Publicado em 22 de Julho de 2021 - 12:28
Oscilações Decisórias do Supremo Tribunal Federal

Por Thawane Willa Silva Rocha de Morais.
-
Colunas » Gisele Leite Publicado em 08 de Dezembro de 2020 - 17:28
Nove golpes da história do Brasil: nada se cria, tudo se copia
A evolução política no Brasil foi pautada por golpes desde a Independência perpassando pela República e, até recentemente. Contabiliza-se nove golpes de Estados. Outros argumentam que foram dez.
-
Doutrina » Processual Penal Publicado em 12 de Fevereiro de 2020 - 12:29
Princípios Constitucionais do Direito Processual Penal

O presente artigo objetiva o estudo dos princípios do processo penal de acordo com o estabelecido na Constituição como normas que se exteriorizam por meio de princípios. Os Princípios estabelecem aspectos gerais no ordenamento jurídico ou de parte dele, considerando que a lei processual penal permite uma interpretação extensiva, analógica com os princípios gerais de direito, o trabalho busca analisar os aspectos mais relevantes da temática no que se trata o processo penal e o ordenamento jurídico em questão.
-
Doutrina » Civil Publicado em 09 de Agosto de 2016 - 12:14
Mediação e Direitos Humanos: O Empoderamento dos Indivíduos no Tratamento de Conflitos

Imperioso se faz versar, de maneira maciça, acerca da evolução dos direitos humanos, os quais deram azo ao manancial de direitos e garantias fundamentais. Sobreleva salientar que os direitos humanos decorrem de uma construção paulatina, consistindo em uma afirmação e consolidação em determinado período histórico da humanidade. Quadra evidenciar que sobredita construção não se encontra finalizada, ao avesso, a marcha evolutiva rumo à conquista de direitos está em pleno desenvolvimento, fomentado, de maneira substancial, pela difusão das informações propiciada pelos atuais meios de tecnologia, os quais permitem o florescimento de novos direitos, alargando, com bastante substância a rubrica dos temas associados aos direitos humanos. Os direitos de primeira geração ou direitos de liberdade têm por titular o indivíduo, são oponíveis ao Estado, traduzem-se como faculdades ou atributos da pessoa e ostentam subjetividade. Os direitos de segunda dimensão são os direitos sociais, culturais e econômicos bem como os direitos coletivos ou de coletividades, introduzidos no constitucionalismo das distintas formas do Estado social, depois que germinaram por ora de ideologia e da reflexão antiliberal. Dotados de altíssimo teor de humanismo e universalidade, os direitos de terceira geração tendem a cristalizar-se no fim do século XX enquanto direitos que não se destinam especificamente à proteção dos interesses de um indivíduo, de um grupo ou mesmo de um Ente Estatal especificamente.
-
Doutrina » Civil Publicado em 01 de Janeiro de 2001 - 03:00
As lacunas da lei e as formas de aplicação do direito

Júlio Ricardo de Paula Amaral - O autor é mestre em direito pela Universidade Estadual de Londrina e advogado na região metropolitana de Londrina (PR).
-
Colunas » Gisele Leite Publicado em 17 de Julho de 2023 - 13:12
O feminino em Machado de Assis. Entre a estória e a história
A importância das mulheres traçadas por Machado de Assis serve para entender e acompanhar as conquistas de direitos pelas mulheres com perspectiva histórica, social e cultural. A luta das mulheres por equidade e respeito na sociedade. No combate à estrutura patriarcal e a discriminação e misoginia. Somente em 1827 que as meninas foram liberadas para frequentar a escola, além da formação do primário. O primeiro Código Eleitoral e a Constituição de 1934 garantiu o direito político da mulher e contemplou o voto feminino. A lenta evolução dos direitos da mulher ainda hoje requer firme busca na afirmação e concretização contemporânea.
-
Colunas » Gisele Leite Publicado em 27 de Abril de 2023 - 11:06
A influência do estoicismo no Direito
A notável influência da filosofia estoica no direito romano reflete no direito brasileiro. O Corpus Iuris Civilis, por sua vez, traduziu a definição de justiça do estoicismo e seus princípios basilares que veio a favorecer a ampliação da liberdade dos escravos e dos filhos diante do paterfamilias e a igualdade de direitos e deveres entre homens e mulheres no Império Romano. Trouxe a equidade uma virtude, bem ao lado da justiça. Justiça, para os estoicos, é a busca do máximo de afirmação possível. Permitir o máximo de afirmação possível de tudo/todos.
-
Colunas » Gisele Leite Publicado em 14 de Abril de 2023 - 10:44
A influência do estoicismo no Direito
A notável influência da filosofia estoica no direito romano reflete no direito brasileiro. O Corpus Iuris Civilis, por sua vez, traduziu a definição de justiça do estoicismo e seus princípios basilares que veio a favorecer a ampliação da liberdade dos escravos e dos filhos diante do paterfamilias e a igualdade de direitos e deveres entre homens e mulheres no Império Romano. Trouxe a equidade uma virtude, bem ao lado da justiça. Justiça, para os estoicos, é a busca do máximo de afirmação possível. Permitir o máximo de afirmação possível de tudo/todos.
-
Colunas » Gisele Leite Publicado em 13 de Abril de 2023 - 16:47
Considerações sobre os fundamentos filosóficos da dignidade humana
Ensinou Ronald Dworkin que há duas dimensões da dignidade humana consensuais no contexto sociopolítico norte-americano, o valor intrínseco de cada vida humana e a responsabilidade individual das pessoas pelas suas próprias vidas. E, quanto à primeira dimensão ressaltou: "Cada vida humana tem um tipo especial de valor objetivo. Ela tem um valor como potencialidade, depois que uma vida humana começou, importa como ela caminha” (...). Esta é uma questão de valor objetivo e não apenas subjetivo (...) O sucesso ou fracasso de cada vida humana é algo importante em si, algo que temos uma razão para querer ou deplorar.
-
Doutrina » Penal Publicado em 17 de Outubro de 2018 - 12:13
O Aborto em pauta: uma análise à luz de paradigmas jurídico-biológicos

O escopo do presente artigo é analisar, a partir de uma perspectiva jurídico-biológica, o aborto. Tradicionalmente, as hipóteses penais de comportamento do aborto apresentavam rol restrito e vinculados a aspectos essencialmente excepcionais. Ocorre, porém que, de maneira recente, o entendimento sobre as hipóteses normativas de cabimento sofreu ampliação de acordo com o posicionamento jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal. A metodologia empregada na construção do presente é o método dedutivo, auxiliando de revisão de literatura, sob o formato sistemático, como técnica de pesquisa.
-
Colunas » Gisele Leite Publicado em 05 de Junho de 2017 - 17:35
Prova & verdade
Atingir a verdade real pode ser utópico e até surreal. Mas o processo judicial deve ser uma tentativa honesta de conhecer os fatos, deduzir direitos e dar materialidade e efetividade aos direitos, deveres e garantias do cidadão e do jurisdicionado. Enfim a relação entre a prova e a verdade é íntima, intensa e complexa.
-
Doutrina » Consumidor Publicado em 26 de Outubro de 2005 - 02:00
A erradicação do binômio fornecedor-consumidor na busca do equilíbrio contratual

Robson Zanetti, advogado em Curitiba. Doutorado em Direito pela Universite de Paris 1 (Pantheon-Sorbonne), especialista (corso singolo) em Direito Privado pela Università degli Studi di Milano (Itália). E-mail: [email protected].
-
Colunas » Gisele Leite Publicado em 05 de Setembro de 2023 - 17:02
Dilema contemporâneo do Processo Penal brasileiro
O Processo Penal contemporâneo é regido pelo forte garantismo, um sistema com garantias mínimas, formatando um processo justo onde há limitação do poder punitivo do Estado. E, tal garantismo é guiado pelos princípios que protegem os direitos fundamentais da pessoa, direitos estes que integram a vigente Constituição Federal. Há duas finalidades: a indireta que é a manutenção da ordem social, da defesa dos interesses jurídicos e a finalidade direta que é a demonstração da força punitiva do Estado, instituindo legítimo direito de punir. Eis que tais finalidades tecem o dilema que oscila entre garatismo ou punitivismo exacerbado.
-
Doutrina » Geral Publicado em 03 de Janeiro de 2022 - 13:41
A Comunicabilidade entre os Ramos do Direito: uma análise dos Efeitos Civis e Administrativos da Sentença Penal

Destarte, a presente pesquisa traz uma abordagem sobre os efeitos da condenação e da necessidade de bem se interpretar e fundamentar as conclusões tiradas dos textos legais e judiciais.
-
Colunas » Gisele Leite Publicado em 03 de Fevereiro de 2021 - 13:35
Democracia: Os diferentes conceitos e principais impasses
A evolução da democracia conheceu diferentes conceitos e muitos impasses, entre estes, o de superar as barreiras como a desigualdade e o pluralismo das ideologias reinantes no mundo.
-
Doutrina » Civil Publicado em 11 de Fevereiro de 2019 - 11:05
Métodos extrajudiciais de tratamento de conflitos

O presente artigo busca o estudo dos métodos extrajudiciais adequados de tratamento de conflitos, para oferecer soluções com mais cidadania, justas, efetivas e céleres. Esses Institutos demonstram a imprescindibilidade na relação com os indivíduos envolvidos na Lide, sendo de enorme valoração para a sociedade, analisando seus princípios e regras gerais, bem como a evolução normativa dos métodos consensuais na sociedade brasileira. Dessa forma, a consolidação desses métodos, faz necessário com intuito de assegurar a cultura do diálogo como mecanismo necessário e capaz de dispor aos envolvidos a Dignidade humana, por intermédio da aplicação de tais métodos e do direito fraterno na seara jurídica.
-
Colunas » Gisele Leite Publicado em 06 de Fevereiro de 2017 - 11:10
Civil law versus common law
Parecer da colunista Gisele Leite.
-
Array Publicado em 2016-06-10T19:26:00+00:00
Água – um bem jurídico fundamental

A pesquisa em tela, fazendo uso de uma metodologia de análise qualitativa, usando-se os métodos de abordagem hipotético-dedutivos de caráter descritivo e analítico, tem por linha de fundo analisar o contexto jurídico da água, no Brasil, em termos gerais, a partir da constatação de sua escassez, do seu acesso desigual, o qual torna-se um empecilho ao desenvolvimento e subsistência da humanidade.

Home