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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 23 de Março de 2010 - 01:00
Estabilidade provisória. Gestante.

Ação proposta após exaurido o término do período estabilitário.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 08 de Dezembro de 2009 - 03:00
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Jurisprudência » Tributária » Tribunal de Justiça do Paraná Publicado em 19 de Janeiro de 2009 - 03:00
Ação ordinária. Pedido de creditamento de ICMS decorrente da aquisição de bens destinados ao ativo fixo. Operações ocorridas antes da vigência da Lei Complementar nº 87/96.

Trata-se de recursos interpostos contra decisão que julgou improcedente o pedido formulado pela apelante em razão de que o creditamento pleiteado no caso em comento só seria possível se houvesse aquisição de mercadorias destinadas à circulação, não se confundindo com as integrantes do ativo próprio da atividade da empresa, não destinadas ao comércio.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte Publicado em 15 de Janeiro de 2009 - 03:00
Ação ordinária com pedido de tutela antecipada. Sentença que julgou procedente a pretensão autoral. Agravo retido. Ausência de pedido na apelação. Não conhecimento.

Preliminar de litisconsórcio passivo necessário e consequente reconhecimento da incompentência absoluta da justiça estadual arguida pelo estado. Rejeição. Mérito.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal Regional Federal da 1ª Região Publicado em 04 de Agosto de 2008 - 01:00
Prisão preventiva. Ausência de violação ao princípio da não-culpabilidade. Presença dos requisitos para sua manutenção. Garantia da ordem pública.

Constrangimento ilegal não configurado. Extensão.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte Publicado em 01 de Agosto de 2008 - 01:00
Obrigação de fazer com pedido de tutela antecipada. Fornecimento de medicamentos. Preliminares de ilegitimidade passiva argüida pelo estado. Transferência para o mérito. Direito à saúde.

Necessidade de utilização do remédio e da incapacidade financeira em adquirí-los.
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Notícias Publicado em 05 de Junho de 2008 - 01:00
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Notícias Publicado em 10 de Setembro de 2007 - 01:00
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul Publicado em 21 de Junho de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 21 de Dezembro de 2006 - 03:00
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Jurisprudência » Penal » Supremo Tribunal Federal Publicado em 11 de Julho de 2006 - 01:00
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 13 de Junho de 2006 - 01:00
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Doutrina » Previdenciário Publicado em 22 de Julho de 2005 - 01:00
Contribuição previdenciária, pagamento e extinção da punibilidade.

Welton José da Silva Favacho é bacharel em Direito pela Universidade Federal do Amapá - UNIFAP e Analista Judiciário da Justiça Federal - Secção Judiciária do Amapá. Exerceu a função comissionada de Oficial de Gabinete da Assessoria Jurídica da Diretoria do Foro (5/3/203 a 2/9/2003), sendo, desde 3/9/2003, Oficial de Gabinete do Juiz Titular da 2ª Vara Federal.
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Doutrina » Previdenciário Publicado em 06 de Julho de 2005 - 01:00
Contribuição previdenciária, pagamento e extinção da punibilidade.

Welton José da Silva Favacho - bacharel em Direito pela Universidade Federal do Amapá - UNIFAP e Analista Judiciário da Justiça Federal - Secção Judiciária do Amapá. Exerceu a função comissionada de Oficial de Gabinete da Assessoria Jurídica da Diretoria do Foro (5/3/203 a 2/9/2003), sendo, desde 3/9/2003, Oficial de Gabinete do Juiz Titular da 2ª Vara Federal.
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 18 de Março de 2005 - 02:00
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 11 de Julho de 2023 - 16:41
A busca da felicidade e o Direito
O explícito reconhecimento doutrinário e jurisprudencial do direito à felicidade tido como direito fundamental no ordenamento jurídico brasileiro que tem angariado grande visibilidade nos últimos anos, mas, ainda é carente de maior investigação e debate. Cumpre destacar que o Supremo Tribunal Federal (STF) utilizando hermenêutica jurídica como procedimento possível para obter o reconhecimento pacífico do direito à felicidade como um direito fundamental e, concretizado pelo Estado.
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Doutrina » Previdenciário Publicado em 18 de Agosto de 2021 - 16:03
APOSENTADOS - escravidão moderna imposta pelo INSS x aposentadoria revisão da vida toda, julgamento do Tema 1102 no STF, quem vencerá

O objetivo deste artigo, dando continuidade ao nosso artigo anterior sobre o tema, é mostrar aos leitores, de maneira geral, a busca do aposentado junto ao judiciário sobre “revisão da vida toda”, expondo as razões de fatos, bem como as jurisprudências favoráveis aos mesmos junto ao STJ, conforme poderá ser constatado no REsp nº 1.596.203-PR. Ainda, mostramos que o STF, no julgamento do RE 630.501-RS, decidiu que o prazo decadencial de 10 (dez) anos, previsto no art. 103, da Lei nº 8.213/1991, não deverá ser aplicado em relação ao pedido de reconhecimento do direito mais vantajoso por equiparar-se à pretensão revisional. Também, mostramos que o ativismo judicial ocasiona judicialização desnecessária, resultando num alto custo ao judiciário, executivo e as partes, podendo ter uma despesa maior no orçamento anual do que deferimento das revisões em benefício dos aposentados. Todavia, o aposentado em relação aos seus direitos tem sido submetido ao STF, porém, temos presenciado um ativismo judicial em que os três poderes não demonstram nenhum interesse na solução das amarras do constitucionalismo. Por sua vez, mostramos o papel dos três poderes numa democracia republicana que é prejudicada com ativismo judicial, pois o STF deveria acatar as jurisprudências do STJ, evitando que sejam mais uma judicialização desnecessária reparando uma injustiça institucional imposta pelo INSS aos aposentados após sujeitar-se a uma escravidão moderna das sociedades empresariais privadas consolidadas pelo INSS durante décadas. Ainda, discorremos sobre o RE nº 1.276.977, de 5/8/2020, referente ao Tema 1102, da Repercussão Geral com julgamento realizado no dia 11/6/2021, cuja votação estava empatada em cinco a favor e cinco contra, ocasião em que ficou para o Ministro Alexandre de Moraes o “voto minerva”, mas o mesmo pediu “vista do voto”, retornando de forma presencial na sessão do plenário prevista para o mês de agosto de 2021.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 06 de Setembro de 2016 - 15:10
Do acesso à justiça como Direito Fundamental assegurado pela Constituição Cidadã de 1988 e o uso errôneo da expressão acesso ao Poder Judiciário

O acesso à justiça caracteriza-se como um dos maiores mecanismos para garantir uma ordem jurídica justa e, portanto, efetivar o pleno exercício da cidadania. Contudo, é imprescindível trazer à baila que o simples acesso não é o bastante, ou seja, deve haver uma garantia de que a tutela daquele que reclama por justiça, no caso concreto, seja analisada em tempo razoável. Caso contrário, decisões, despachos, sentenças, remédios concedidos por juízes e tribunais não incidiriam em resultados práticos, capazes de preservar a integridade dos bens jurídicos. Faz-se necessário aludir que o progresso da sociedade caminha conjuntamente com o acesso à justiça a todos os cidadãos, sendo irrelevante sua condição econômica e social. Nesta senda, é mister apregoar que tal acesso compõe o rol de direitos fundamentais assegurado pela Constituição Federal de 1988. Diante disto, urge expor que o direito de acesso à justiça não está atrelado a simples ideia de acesso às dependências físicas do Poder Judiciário, sequer da isenção das custas processuais e da permissão de assistência jurídica gratuita aos hipossuficientes, mas sim a efetividade de uma justiça indispensável à existência humana.
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Doutrina » Civil Publicado em 07 de Março de 2016 - 14:29
Judicialização do Direito à Saúde: O Poder Judiciário como Garantidor dos Direitos Fundamentais

Evidenciar se faz imprescindível que o sentido de fundamentalidade do direito à saúde - que representa, no contexto da construção histórica dos direitos básicos inerentes à pessoa humana, uma das expressões mais robustas das liberdades reais ou concretas – impõe ao Poder Público um dever de prestação positiva que somente se terá por cumprido, no que pertine às instâncias governamentais, quando estas adotarem providências destinadas a promover, de maneira plena, a satisfação efetiva da determinação ordenada pelo Texto Constitucional. Denota-se, desta sorte, que, ultrapassando a simples positivação dos direitos sociais, o que traduz estágio imprescindível ao processo de afirmação constitucional e que afigura como pressuposto indispensável à perseguição de sua eficácia jurídica, recai sobre o Ente Estatal, independente da esfera, o inafastável liame institucional consistente em conferir manifesta efetividade a tais prerrogativas elementares. Tal fato decorre da necessidade de permitir, ao indivíduo, nas situações de injustificável inadimplemento da obrigação, que tenham eles acesso a um sistema organizado de garantias instrumentalmente atreladas à realização, no que se refere às entidades governamentais, da tarefa imposta pela Carta de 1988.
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Doutrina » Penal Publicado em 12 de Junho de 2014 - 13:40
O STF e a Natureza Jurídica da Sentença de Transação Penal

O Plenário do Supremo Tribunal Federal começou a discutir, na sessão do dia 29 de maio se é possível impor à transação penal, prevista na Lei 9.099/1995 (Lei dos Juizados Especiais), os efeitos próprios de sentença penal condenatória

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