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Notícias Publicado em 23 de Março de 2009 - 11:52
Contribuição previdenciária de autônomos é de 20% sobre valor do acordo
Reconhecida a prestação de serviços autônomos, incide contribuição previdenciária sobre o valor total do acordo. Mas a alíquota aplicável deve ser de 20%, e não 31%, como vem defendo o INSS em ações trabalhistas. Com esse entendimento, a 9ª Turma do TRT-MG negou provimento ao recurso da autarquia previdenciária.
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Notícias Publicado em 14 de Março de 2008 - 16:43
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Notícias Publicado em 25 de Julho de 2007 - 17:19
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Notícias Publicado em 25 de Maio de 2007 - 09:57
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Notícias Publicado em 02 de Maio de 2007 - 10:32
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Notícias Publicado em 27 de Março de 2007 - 10:04
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Notícias Publicado em 05 de Janeiro de 2007 - 16:59
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Notícias Publicado em 03 de Janeiro de 2007 - 17:18
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Notícias Publicado em 20 de Outubro de 2006 - 15:54
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Notícias Publicado em 20 de Abril de 2006 - 11:21
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Notícias Publicado em 16 de Março de 2006 - 19:06
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Notícias Publicado em 31 de Janeiro de 2006 - 14:38
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Notícias Publicado em 04 de Outubro de 2005 - 10:32
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Notícias Publicado em 03 de Agosto de 2005 - 10:30
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Notícias Publicado em 26 de Abril de 2005 - 07:04
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Notícias Publicado em 02 de Março de 2005 - 18:18
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Notícias Publicado em 11 de Novembro de 2004 - 09:20
Parceria entre Petrobras e Repsol não lesa o erário
A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que a parceria realizada entre a Petrobras e sua congênere argentina Repsol YPF S/A, implementada com o propósito de alavancar o setor petrolífero do País, não é negócio lesivo ao patrimônio público.
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Notícias Publicado em 17 de Agosto de 2004 - 07:05
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Notícias Publicado em 25 de Maio de 2004 - 12:07
Banco Itaú desiste de mais de 500 recursos no TST
Esses processos são recursos que tratam de questões jurídicas já consolidadas pela jurisprudência do TST, especialmente aquelas tratadas nos Enunciados de Súmulas cancelados no segundo semestre de 2003.
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Legislação » Leis Publicado em 06 de Outubro de 1999 - 02:00
Lei nº 09.841, de 5 de Outubro de 1999.

Institui o Estatuto da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, dispondo sobre o tratamento jurídico diferenciado, simplificado e favorecido previsto nos artigos 170 e 179 da Constituição Federal.

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