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Jurisprudência » Civil » Tribunal Regional Federal da 1ª Região Publicado em 03 de Setembro de 2008 - 01:00
MS. CEF. Programa de arrendamento residencial (PAR). Contrato. Celebração com a CEF. Recusa em decorrência de idade.

Sentença concessiva da segurança confirmada.
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Notícias Publicado em 28 de Agosto de 2008 - 10:09
CDH aprova proposta que garante vagas para afro-brasileiros nos setores público e privado
A proposta ainda será examinada pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS), na qual receberá decisão terminativa.
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Notícias Publicado em 12 de Abril de 2007 - 10:36
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Notícias Publicado em 14 de Dezembro de 2006 - 03:00
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Modelos » Civil Publicado em 29 de Abril de 2010 - 01:00
MS. Legitimidade passiva. Teoria da encampação. Aplicabilidade. Defesa de mérito apresentada.

Prestação de serviços - Água - Mandado de segurança - Inadimplemento - Legalidade da interrupção di fornecimento - Prevalência di interesse da coletividade - A concessionário de serviço público está autorizada pela legislação ao corte quando o usuário é inadimplente com o pagamento dos serviços prestados, desde que precedido por prévio aviso, providência da qual se desincumbiu a apelante - Artigo 6º, Parágrafo terceiro, Inciso II da lei nº 8,987/95 - Recurso provido.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 13 de Novembro de 2008 - 03:00
Acidente do trabalho. Morte do empregado por eletrocussão. Empregadora e concessionária. Responsabilidade solidária.

Renova a 2ª Reclamada - CEMIG DISTRIBUIÇÃO S.A., em contra-razões, a incompetência da Justiça do Trabalho, ao fundamento de que nunca manteve qualquer relação de trabalho com o Obreiro, ou mesmo sequer foi beneficiária da sua prestação de serviços.
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Notícias Publicado em 17 de Julho de 2007 - 01:00
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Doutrina » Ambiental Publicado em 29 de Janeiro de 2024 - 12:51
10 práticas sustentáveis para um futuro empresarial mais verde

Investir em ações de ESG deve ser prioridade para empresas e negócios que querem se destacar no mercado
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Notícias Publicado em 08 de Maio de 2009 - 01:00
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Legislação » Decretos Publicado em 08 de Maio de 2008 - 01:00
Decreto nº 6.448, de 7 de maio de 2008

Dispõe sobre a execução no Território Nacional da Resolução nº 1.803, de 3 de março de 2008, do Conselho de Segurança das Nações Unidas, a qual mantém e reforça as sanções previstas nas Resoluções nºs 1.737 e 1.747 do Conselho de Segurança, incorporadas ao ordenamento jurídico nacional pelos Decretos nos 6.045, de 21 de fevereiro de 2007, e 6.118, de 22 de maio de 2007, respectivamente, e, entre outros dispositivos, proíbe a transferência de certos bens sensíveis de uso dual para o Irã, conclama os Estados membros a proibirem o ingresso em seu território de pessoas designadas pelo Conselho de Segurança e envolvidas com o programa nuclear iraniano, exorta os Estados membros a exercerem controle e vigilância sobre atividades comerciais e financeiras de seus nacionais e entidades neles domiciliadas com o Irã e solicita aos Estados membros o exercício, em certos casos, de inspeções em cargas provenientes do Irã ou a ele destinadas.
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Doutrina » Ambiental Publicado em 22 de Setembro de 2020 - 15:20
Créditos de Carbono e sua Regulamentação no Ordenamento Jurídico Brasileiro

Nos últimos anos, as demandas relacionadas às questões ambientais tem se destacado tanto no cenário nacional, quanto no cenário internacional devido a grandes aspectos negativos relacionados à degradação ambiental, o que tem ocasionado apreensão e interesse de diferentes entidades e setores da comunidade internacional e nacional. Neste contexto o presente trabalho de conclusão de curso versa sobre a seguinte temática: Créditos de carbono e sua regulamentação no ordenamento jurídico brasileiro. Logo, permite–se abordar a seguinte problemática: como é a regulamentação dos créditos de carbono no ordenamento jurídico brasileiro? Diante disso, tem-se a hipótese em que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, em seu artigo 225 determina que todos tem direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, impondo-se ao Poder Público e a coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações. Neste sentido, o estudo tem por objetivo geral analisar as possibilidades jurídicas de negociações dos créditos de carbono e a sua regulamentação jurídica frente ao mercado. Dentro deste contexto iremos detalhar em que consistem os créditos de carbono, o tratamento legal dos créditos de carbono frente à Constituição Brasileira e examinar se as formas e os princípios do direito ambiental amparadas ao ordenamento jurídico brasileiro para sua legalização e comercialização. Para tanto, tem se como objetivos específicos estudar as transformações climáticas e o aquecimento global bem como seus impactos e a sua proteção conforme artigo 225 da Constituição Federal de 1988; adentrar e analisar o Direito Ambiental, e ao seu princípio mais importante, o princípio da sustentabilidade, os mecanismos operacionais regulamentados pelo Protocolo de Quioto; e por fim, verificar o funcionamento do Mercado de Crédito de Carbono no sistema jurídico brasileiro. Para isso, no trabalho foi utilizado o método dedutivo com análise de dispositivos legais infraconstitucional, conceitos doutrinários, livros jurisprudência e acervos bibliográficos online. Neste cenário, o presente estudo tem como justificativa, a relevância social e uma análise acerca do mercado de crédito de carbono, pautada no princípio do desenvolvimento sustentável. Destacando as previsões constitucionais, para preservá-lo para às presentes e futuras gerações, ficando clara a soberania nacional ao demonstrar que os destinatários do direito, constitucionalmente assegurado a um Meio Ambiente ecologicamente equilibrado, são todos os brasileiros e todos os estrangeiros residentes no país, baseando-se a aplicação do direito ambiental com ênfase ao princípio do desenvolvimento sustentável. E na sequência justifica-se academicamente e cientificamente o estudo sobre o mercado de crédito de carbono, se relacionando de forma interdisciplinar com as demais áreas do direito, assim como, direito civil, constitucional, internacional, direito ambiental e outras áreas afins. Ao final, concluiu-se que o mercado de carbono no ordenamento jurídico brasileiro carece de uma melhor regulamentação, assim diante dos motivos para o qual foi criado o mercado de crédito de carbono, atende o princípio da sustentabilidade, que busca atender aos anseios presentes, tentado não comprometer a capacidade e o meio ambiente das gerações futuras.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 15 de Setembro de 2009 - 01:00
Ação Civil Pública. Dano ambiental. Construção de hidrelétrica.

Responsabilidade objetiva e solidária.
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Notícias Publicado em 25 de Junho de 2009 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 20 de Novembro de 2008 - 03:00
Saúde pública. Doença de CROHN. Fornecimento de medicamentos. Direito de todos e dever do estado - art. 196, CF. Legitimidade passiva dos entes públicos.

O agravante é parte legítima para figurar no pólo passivo em demanda em que alguém pleiteia o fornecimento de medicamentos ainda que se considere a obrigação solidária entre a União, Estados e Municípios.
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Notícias Publicado em 03 de Maio de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 30 de Dezembro de 2025 - 11:14
Lula veta PL sobre realocação de trabalhadores da Eletrobras
Com veto integral, projeto retorna agora ao Congresso Nacional
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Doutrina » Tributário Publicado em 09 de Outubro de 2024 - 10:22
Advogada tributarista comenta solução de consulta que trata sobre os créditos de reposição florestal como ativos intangíveis

Receita Federal entende que créditos de reposição florestal (CRFs) devem ser tributados pelo IRPJ
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Doutrina » Comercial Publicado em 04 de Abril de 2024 - 11:59
Lei das Debêntures pode estimular iniciativa privada, mas interferência estatal pode afastar investidores, diz especialista

Debêntures são títulos de crédito de longo prazo emitidos por empresas e seus compradores acreditam no potencial das companhias
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Doutrina » Civil Publicado em 01 de Abril de 2024 - 11:27
A importância de ESG no setor público

Por Patrícia Punder, advogada e CEO da Punder Advogados
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Doutrina » Tributário Publicado em 02 de Agosto de 2023 - 12:45
4 pontos que merecem atenção na reforma tributária

Sócio do Veirano Advogados lista questões que ainda não foram esclarecidas pelo projeto aprovado na Câmara.

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