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Doutrina » Administrativa Publicado em 14 de Dezembro de 2009 - 03:00
A possibilidade da contratação de obras e serviços de engenharia através da modalidade pregão

Nestor Henrique Mendes. Bacharel em direito pela UNIPAC/Bom Despacho.
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Doutrina » Civil Publicado em 05 de Maio de 2022 - 16:50
Entre a fidelidade e a lealdade: a impossibilidade do reconhecimento da união poliafetiva como entidade familiar

O escopo do presente é analisar a impossibilidade jurídica do reconhecimento da união poliafetiva no contexto normativo brasileiro.
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 31 de Março de 2022 - 16:24
A Vedação ao cabimento de Agravo de Instrumento em sede de Juizados Especiais Cíveis: violação ao duplo grau de jurisdição?

O escopo do presente é analisar a vedação ao cabimento de agravamento de instrumento em sede de JEC.
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Doutrina » Administrativa Publicado em 09 de Novembro de 2018 - 12:06
O Nepotismo à luz do Princípio da Moralidade Administrativa

O presente estudo tem por escopo analisar de maneira didática e coesa a influência do Princípio da Moralidade em casos de nepotismo.
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Colunas » Josiane Coelho Duarte Publicado em 05 de Fevereiro de 2018 - 12:35
Passei em concurso público, tenho direito à nomeação?
O presente artigo discorre sobre a nomeação em Concurso Público.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Distrito Federal Publicado em 13 de Setembro de 2010 - 11:12
MS. Exoneração. Servidora pública. Gestante.

A servidora pública pode ser exonerada de função comissionada mesmo estando grávida, devendo, contudo, receber indenização correspondente à remuneração a que faria jus durante o período restante da gravidez e da licença-maternidade.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 01 de Junho de 2010 - 01:00
Responsabilidade civil. Indenização. Ocorrência de danos a imóvel lindeiro. Apuração de culpa concorrente.

Condenação da ré ao pagamento de 50% do valor necessário à devida reparação.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul Publicado em 06 de Março de 2009 - 02:00
HC. Art. 241-B da Lei 9.099/95. ECA. Prisão preventiva. Presença dos requisitos do art. 312 do CPP.

Primariedade, trabalho ilícito, residência fixa e família constituída - Elementos que não são suficientes para afastar os requisitos do artigo 312 do CPP - Garantia da ordem pública - ordem denegada.
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Doutrina » Processual Penal Publicado em 10 de Fevereiro de 2009 - 03:00
A validade do teste do etilômetro como prova no Processo Penal

Eduardo Luiz Santos Cabette, Delegado de Polícia, Mestre em Direito Social, Pós - graduado com especialização em Direito Penal e Criminologia e Professor de Direito Penal, Processo Penal e Legislação Penal e Processual Penal Especial na graduação e na pós - graduação da Unisal.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 07 de Novembro de 2008 - 03:00
Art. 13 da Lei nº 4.239/63. Isenção por prazo certo e sob condição onerosa. Ressalva ao princípio da livre revogabilidade. Termo a quo do benefício. Implemento da condição descrita na norma.

A Turma, por unanimidade, deu provimento ao recurso especial, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Luiz Fux, Teori Albino Zavascki, Denise Arruda e Hamilton Carvalhido votaram com o Sr. Ministro Relator.
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Notícias Publicado em 18 de Junho de 2008 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 09 de Janeiro de 2008 - 03:00
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Notícias Publicado em 03 de Setembro de 2007 - 01:00
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Jurisprudência » Eleitoral » Tribunal Superior Eleitoral Publicado em 26 de Fevereiro de 2007 - 02:00
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 23 de Agosto de 2005 - 01:00
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Doutrina » Administrativa Publicado em 02 de Setembro de 2016 - 11:31
Conjecturas à Autorização de Uso pela Administração Pública: Singelas Ponderações

Quadra anotar que a gestão (ou ainda administração) dos bens públicos encontra-se, umbilicalmente, atrelada à utilização e conservação. Desta feita, com o escopo de traçar linhas claras acerca do tema colocado em debate, cuida ponderar que a atividade gestora dos bens públicos não alcança o poder de alienação, oneração e aquisição desses bens. Nesta esteira, o poder de administração, subordinado aos ditames contidos no Ordenamento Pátrio, apenas confere ao administrador o poder, e ao mesmo tempo o dever, de zelar pelo patrimônio, devendo, para tanto, utilizar os instrumentos que apresentem como escopo a conservação dos bens ou, ainda, que objetivem obstar a sua deterioração ou perda. De igual maneira, incumbirá ao administrador, em atendimento aos postulados que regem a Administração, proteger os bens públicos contra investida de terceiros, ainda que se revele imprescindível a adoção de conduta coercitiva executória ou mesmo recorrer ao Judiciário para a defesa do interesse público. No mais, deve-se pontuar, imperiosamente, que a atividade de gestão de bens públicos é essencialmente regulamentada pelo direito público, socorrendo-se dos fundamentos do direito privado, de maneira supletiva, quando não há norma expressa que verse acerca da matéria.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 09 de Outubro de 2008 - 01:00
Juízo Federal da 2ª Vara entende que o TCU decai do seu dever-função de apreciar a legalidade de ato de aposentadoria do servidor no prazo de cinco anos.

Cuida-se de ação de conhecimento, com pedido de antecipação de tutela, ajuizada por Maria Aglária Nascimento Santos em face da União Federal, em que pretende o restabelecimento das vantagens pecuniárias excluídas de seus proventos em virtude do Acórdão nº 2157/2007.
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Doutrina » Geral Publicado em 09 de Maio de 2002 - 01:00
A Responsabilidade Civil do Estado

AMANDA KARINA B. G. DE ARAÚJO - Estudante do 7º período do curso de direito - Natal/UFRN - e-mail: [email protected] - Data de Elaboração: 25/04/2002
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Doutrina » Penal Publicado em 21 de Maio de 2019 - 11:19
A Pena na antiguidade: dos primórdios da vida em sociedade e da pena enquanto vingança

Discorre sobre os primeiros agrupamentos de pessoas e trata de questões que já eram complexas nesses primeiros momentos, como a imposição da pena. Aponta como a pena era concebida pelas sociedades primitivas. Nesse contexto surge a concepção da pena enquanto vingança por um mal sofrido. Trata de maneira abrangente os aspectos da vingança, quais sejam, as vinganças privada, divina e publica. A vingança privada revela, sobretudo, a pessoalidade da sanção sofrida. Não raro, o infrator pagava com seus membros, às vezes com a própria vida. Penalidades comuns nesse período histórico que se convencionou chamar de Antiguidade eram a expulsão de paz e a vingança de sangue. Quanto à vingança divina seria a retribuição pela desobediência aos estatutos de alguma divindade, ou a quebra dos tabus ou totens. De costume era aplicada pelos sacerdotes, profetas ou ditadas pelos oráculos, que serviam de verdadeira boa dos deuses quando se tratava de dar a condenação. A vingança pública era caracterizada pela existência de alguma estrutura estatal com poder jurisdicional e sancionador, contudo alguns delitos ainda eram vistos como de ordem privada, e por isso punidos de forma particular. É contemporâneo desse período o Instituto da adjudicação. Questões como a composição também são debatidas no decurso desse trabalho.
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Doutrina » Administrativa Publicado em 25 de Setembro de 2008 - 01:00
Mudança legislativa: o álcool e a direção de veículos

Antonio de Jesus Trovão, Graduação em administração de empresas pela Escola Superior de Administração de Negócios (ESAN), campus de São Paulo, Pós-graduação em Administração Estratégica pela mesma escola superior. Atualmente cursando o quarto ano de Direito na Universidade São Francisco - campus de São Paulo. Servidor público federal, lotado no Judiciário Trabalhista, junto ao Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região (primeira instância). E-mail: antonio.trovã[email protected]

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