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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 26 de Agosto de 2009 - 01:00
Administrativo. Exercício da advocacia. Vice-prefeito. Incompatibilidade. Art. 28, I, da Lei 8.906/1994.

É incompatível o exercício da advocacia pelo exercente de mandato político de vice-prefeito. Precedentes do STJ. Recurso Especial provido.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 03 de Maio de 2010 - 01:00
União deve indenizar família de militar morto em serviço.

Sentença Cível
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul Publicado em 12 de Julho de 2010 - 01:00
Habeas corpus. Crime contra o patrimônio. Prisão em flagrante delito. Decisão com fundamentação abstrata.

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da Segunda Turma Criminal do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos e das notas taquigráficas, por unanimidade, conceder a ordem.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 14 de Junho de 2010 - 01:00
Honorários Assistenciais.

O jus postulandi remanescente no âmbito da Justiça do Trabalho não impede que a parte ajuíze ação com o patrocínio de um procurador.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 12 de Julho de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 31 de Janeiro de 2012 - 14:50
MPF/TO apresenta denúncias por falsidade ideológica
Duas pessoas são acusadas de inserir informações falsas sobre fatos juridicamente relevantes. Objetivos eram matrícula em universidade pública e expedição de passaporte
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 11 de Agosto de 2009 - 01:00
Habeas Corpus. Execução. Progressão de regime. Pena já extinta pelo cumprimento. Pedido prejudicado.

Jorge Eros Pereira Fidelis impetrou a presente ordem de habeas corpus, em seu próprio favor, objetivando, ao que parece, a progressão de regime prisional.
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Notícias Publicado em 01 de Dezembro de 2005 - 12:48
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 06 de Agosto de 2009 - 01:00
Recurso ordinário em habeas corpus. Extorsão mediante sequestro seguida de morte. Ocultação de cadáver. Pedido de diligência. Realização de nova prova pericial. Indeferimento.

Possibilidade. Art. 184 do CPP. Constrangimento ilegal não-configurado. Recurso improvido.
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Doutrina » Administrativa Publicado em 05 de Março de 2012 - 15:35
Direito Administrativo - Introdução

Objetiva o presente artigo promover uma abordagem didática sobre a origem e conceito e fontes do Direito Administrativo, facilitando a compreensão deste ramo do direito público. Sua interface ao direito privado é de extrema relevância e a interpretação adequada simplifica o alcance do domínio
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 26 de Abril de 2010 - 01:00
Direito de vizinhança. Construção de muro de arrimo a aterro em terreno dos réus.

Obras que importaram sobrecarga no terreno vizinho. Fator determinador de rachaduras no prédio sobre este situado, na parte que se avizinha daquele. Conclusão pericial positiva. Apontamento de outras causas pelos réus que, embora fossem possíveis, porém, no caso específico, não se apresentam como prováveis.
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Notícias Publicado em 23 de Janeiro de 2008 - 15:20
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Notícias Publicado em 18 de Março de 2004 - 12:36
Franciulli Netto fala sobre o Poder Judiciário e a efetividade da Justiça
O evento será realizado no Teatro Municipal, na cidade de Assis, em São Paulo.
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Notícias Publicado em 30 de Junho de 2008 - 01:00
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Doutrina » Processual Penal Publicado em 05 de Junho de 2023 - 16:30
Investigação e Julgamento de Crimes contra o STF e o Foro por Prerrogativa de Função: Uma Reflexão a Partir da Teoria da Dissonância Cognitiva

O Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, em seu art. 43, prevê que ocorrendo infração penal em sua sede ou dependências o inquérito deverá ser conduzido pelo presidente que poderá delegá-lo a outro ministro. Contudo, se uma infração penal nesses moldes for praticada por um dos membros do legislativo federal, poderá haver a coincidência das pessoas do investigador, do condutor do inquérito, do julgador e, ocasionalmente, da vítima. Diante da teoria da Dissonância Cognitiva, o julgamento por qualquer um daqueles que foram vítimas ou atuou como investigador se torna comprometida, pois estará, por mais que bem intencionado, inconscientemente inclinado a uma das partes, tornando-se parcial. Por isso, faz-se necessária a análise da constitucionalidade do foro por prerrogativa de função nesses casos.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal Regional Federal da 2ª Região Publicado em 27 de Maio de 2010 - 01:00
Penal. Furto qualificado. Tentativa. Principio da congruência. Subtração de valores depositados em conta correntes.

Comprovadas a materialidade e a autoria do delito. Improcedente a alegação de insuficiência de provas e negativa de autoria.
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 08 de Junho de 2009 - 01:00
Ação de cobrança de mensalidades escolares. Documentos essenciais ao exame da controvérsia. Não abertura de prazo para juntada. Julgamento antecipado da lide. Cerceamento de defesa. Art. 284 do CPC.

Cerceia o direito do autor o julgamento antecipado da lide, sem que tenha sido oportunizada a juntada de documento tido como essencial para a ação de cobrança de mensalidades escolares.
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Doutrina » Penal Publicado em 21 de Julho de 2015 - 17:08
Inquérito policial e teoria geral do Processo Penal: uma leitura constitucionalizada

A influência constitucional, fortalecida pela contribuição teórica processual, não prescinde de uma adequação e assujeitamento do Código de Processo Penal à conformidade de garantias asseguradas constitucionalmente. Por isto, este é o propósito do artigo
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Array Publicado em 2010-04-22T04:00:00+00:00
Tributário. Duplo domicílio. Tratado de assunção. Regime aduaneiro de admissão temporária.

O conjunto fático indica que os sócios da impetrante, cidadãos paraguaios com residência naquele país, também possuem domicílio no Brasil, em decorrência dos negócios que aqui mantêm, caracterizando-se o duplo domicílio. Nesse caso, não há, em verdade, internação de mercadoria estrangeira, mas mera admissão temporária dos veículos que conduzem, de sua propriedade.

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