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Notícias Publicado em 28 de Abril de 2009 - 10:46
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Distrito Federal Publicado em 12 de Dezembro de 2008 - 03:00
Ação de obrigação de fazer. Escritura definitiva. Liberação da hipoteca. Antecipação dos efeitos da tutela.

Para atender a sua finalidade, compelir o inadimplente a cumprir a obrigação, a multa deve ser fixada em valor que enseje uma conduta positiva do devedor,não podendo ,no entanto, servir para enriquecimento sem causa da parte credora.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 18 de Julho de 2008 - 01:00
Relação de emprego. Configuração. A relação empregatícia forma-se quando presentes os pressupostos especificados pelo caput dos artigos 2º e 3º da CLT.

O MM. Juízo da 27ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, pela r. sentença de f. 33/35, cujo relatório adoto e a este incorporo, julgou improcedentes os pedidos formulados na inicial.
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Notícias Publicado em 22 de Fevereiro de 2008 - 02:00
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Notícias Publicado em 17 de Janeiro de 2008 - 03:00
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Notícias Publicado em 23 de Novembro de 2007 - 03:00
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Notícias Publicado em 08 de Maio de 2007 - 01:00
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Jurisprudência » Penal Publicado em 20 de Dezembro de 2006 - 03:00
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Notícias Publicado em 30 de Outubro de 2006 - 02:00
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Notícias Publicado em 14 de Novembro de 2005 - 18:37
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 31 de Agosto de 2005 - 01:00
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 06 de Junho de 2005 - 01:00
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 07 de Abril de 2005 - 01:00
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 24 de Março de 2005 - 12:40
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Doutrina » Consumidor Publicado em 02 de Setembro de 2020 - 15:40
Mediação de Conflitos no Direito do Consumidor como alternativa à Justiça

Como reflexo de meu desempenho na função de Técnica de Atendimento dentro de um Órgão Municipal PROCON, criou-se a necessidade de buscar o entendimento para aplicar as técnicas de mediação de conflitos, como uma perspectiva apta e válida para evitar judicialização de problemas relacionados ao Direito do Consumidor, tendo em vista o poder de atuação dos PROCONS e a existência da Lei nº 8.078/90 reconhecido internacionalmente como um paradigma na proteção dos consumidores. A comunicação está presente em todos os aspectos de nossa vida e a mediação de conflitos pode contribuir para uma resolução rápida, através de aplicação técnica, trazendo a satisfação para ambas as partes. Entendido que conflito é um produto inevitável da vida de qualquer pessoa , que pode gerar resultados positivos se bem administrados ou afetar o desempenho se tratado de forma errada ou ignorado, efetuei uma busca em bases práticas e teóricas sob o tema visando constituir uma gama de conhecimentos técnicos e teóricos para entender, demonstrar a aplicar na prática visando a resolução de conflitos e ainda aplicando os conceitos de mediação como procedimento de intervenção positiva de uma terceira pessoa neutra a fim de estabelecer as partes um acordo que seja satisfatório para ambos os lados, inclusive fomentando e criando propostas e sugestões de resolução, trazendo como resultado amplo e esperado, como o previsto, de forma objetiva na própria Lei nº 8.078/90, qual seja, equilibrar a relação de consumo, consequentemente não judicializando as demandas consumeristas, ora propostas.
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Doutrina » Penal Publicado em 21 de Março de 2014 - 13:40
O Supremo Tribunal Federal volta a legitimar a Lei Maria da Penha: uma pena

"Saímos da ditadura do masculino para a ditadura de um feminino esteriotipado. Um feminino que nega tudo o que é feminino"
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Doutrina » Penal Publicado em 18 de Fevereiro de 2014 - 14:20
O Supremo Tribunal Federal mais uma vez repete o erro sobre a Lei Maria da Penha

"Saímos da ditadura do masculino para a ditadura de um feminino estereotipado. Um feminino que nega tudo o que é feminino."
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Doutrina » Penal Publicado em 17 de Agosto de 2009 - 01:00
A Lei nº 12.016/09 e o Mandado de Segurança em matéria criminal

Rômulo de Andrade Moreira é Procurador de Justiça na Bahia. Foi Assessor Especial do Procurador-Geral de Justiça e Coordenador do Centro de Apoio Operacional das Promotorias Criminais. Ex- Procurador da Fazenda Estadual. Professor de Direito Processual Penal da Universidade Salvador-UNIFACS, na graduação e na pós-graduação (Especialização em Direito Processual Penal e Penal e Direito Público). É Coordenador do Curso de Especialização em Direito Penal e Processual Penal da UNIFACS. Pós-graduado, lato sensu, pela Universidade de Salamanca/Espanha (Direito Processual Penal). Especialista em Processo pela Universidade Salvador-UNIFACS (Curso coordenado pelo Professor J. J. Calmon de Passos). Membro da Association Internationale de Droit Penal, da Associação Brasileira de Professores de Ciências Penais e do Instituto Brasileiro de Direito Processual. Associado ao Instituto Brasileiro de Ciências Criminais - IBCCrim e ao Movimento Ministério Público Democrático. Integrante, por duas vezes consecutivas, de bancas examinadoras de concurso público para ingresso na carreira do Ministério Público do Estado da Bahia. Professor convidado dos cursos de pós-graduação da Universidade Federal da Bahia, do Curso JusPodivm, do Curso IELF, da Universidade Jorge Amado e da Fundação Escola Superior do Ministério Público. Autor das obras "Direito Processual Penal", "Comentários à Lei Maria da Penha" (em co-autoria) e "Juizados Especiais Criminais"- Editora JusPodivm, 2008, além de organizador e coordenador do livro "Leituras Complementares de Direito Processual Penal", Editora JusPodivm, 2008. Participante em várias obras coletivas. Palestrante em diversos eventos realizados na Bahia e no Brasil.
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Array Publicado em 2008-07-07T04:00:00+00:00
Termo de acordo de regime especial. TARE. Preliminar de falta de interesse recursal do distrito federal e ilegitimidade ativa do ministério público. Rejeição. Defesa do patrimônio público.

Trata-se, na origem, de ação civil pública ajuizada pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS em desfavor de BRASSOL BRASÍLIA ALIMENTOS E SORVETES LTDA. e do DISTRITO FEDERAL, tendo por objeto a declaração de nulidade do Termo de Acordo de Regime Especial - TARE firmado entre os réus.

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