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Doutrina » Civil Publicado em 06 de Outubro de 2008 - 01:00
Considerações sobre o recurso especial repetitivo

João Moreno Pomar, Advogado e Professor Doutor da Universidade Federal do Rio Grande
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Doutrina » Penal Publicado em 01 de Fevereiro de 2005 - 03:00
A Aberratio Ictus com Unidade Complexa - Questões Referentes à Técnica da Denúncia e Quesitação

Marcelo Colombelli Mezzomo, Bacharel em Ciências Sociais e Jurídicas pela Universidade Federal de Santa Maria, Assessor Jurídico do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul.
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 10 de Setembro de 2004 - 01:00
Criminal. HC. Falso Testemunho. Trancamento da Ação Penal.

CRIMINAL. HC. FALSO TESTEMUNHO. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. INÉPCIA DA DENÚNCIA. INOCORRÊNCIA. ERRO NA CAPITULAÇÃO JURÍDICA.
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Legislação » Leis Publicado em 08 de Agosto de 2011 - 11:38
Lei nº 12.464, de 5 de Agosto de 2011

Dispõe sobre o ensino na Aeronáutica; e revoga o Decreto-Lei no 8.437, de 24 de dezembro de 1945, e as Leis nos 1.601, de 12 de maio de 1952, e 7.549, de 11 de dezembro de 1986
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Jurisprudência » Penal » Supremo Tribunal Federal Publicado em 10 de Fevereiro de 2010 - 03:00
Penal. Peculato. Art. 321, § 1º do Código Penal.

Recebimento da denúncia.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 08 de Dezembro de 2009 - 03:00
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 22 de Outubro de 2009 - 02:00
Processual penal. Recurso ordinário em habeas corpus.

Homicídio culposo.
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Notícias Publicado em 27 de Novembro de 2006 - 03:00
Termo inicial da obrigação alimentar na ação de alimentos e investigatória de paternidade
Maria Berenice Dias, Desembargadora do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, Vice-Presidente Nacional do Instituto Brasileiro de Direito de Família - IBDFAM. Site: www.mariaberenice.com.br
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 06 de Julho de 2006 - 01:00
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 16 de Maio de 2006 - 01:00
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Jurisprudência » Tributária » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 24 de Setembro de 2009 - 01:00
Contra a ordem tributária. Sonegação fiscal. Trancamento da ação penal.

Inépcia da denúncia. Não-ocorrência.
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 10 de Junho de 2021 - 15:44
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Notícias Publicado em 27 de Setembro de 2007 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 29 de Agosto de 2005 - 01:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 05 de Junho de 2009 - 01:00
Recurso de revista. Transcendência.

Em todos os tópicos trazidos a parte não logra demonstrar ausência de motivação do julgado, a tornar nula a v. decisão, não se verificando ofensa à literalidade do art. 93, IX, da Constituição, a afastar a nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional, nos termos da OJ 115/SDI. Recurso de revista não conhecido.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 26 de Abril de 2006 - 01:00
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Doutrina » Civil Publicado em 05 de Junho de 2025 - 07:25
O registro da minha Escritura caiu em exigência e preciso rerratificá-la, porém as partes já faleceram. E agora?

Se alguma das partes já faleceu, a Rerratificação não será mais solução. As vias ordinárias deverão ser buscadas.
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Apoiadores Publicado em 18 de Janeiro de 2022 - 17:17
Implicações da lei de proteção para entregadores de aplicativos

Por Leonardo Jubilut e André Camargo, integrantes de Jubilut Advogados.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 13 de Janeiro de 2020 - 15:24
Justiça condena autoescola por descumprir contrato de prestação de serviços

O centro de formação de condutores deverá pagar ao autor a quantia de R$ 210,00, a título de ressarcimento dos valores desembolsados em razão do negócio descumprido pela ré, e a indenizar o aluno na quantia de R$ 500,00, a título de danos morais.
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Doutrina » Administrativa Publicado em 01 de Março de 2011 - 11:01
Aplicação de cautelares pelo controle externo

O controle dos atos de gestão e bom emprego dos recursos financeiros obtidos pela Administração Pública é indispensável para garantir que sejam eles perfeitamente aproveitados em benefício da coletividade, sem desperdícios e desvios indevidos, em consonância com o ordenamento jurídico e os anseios da sociedade

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