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Jurisprudência » Civil » Tribunal Regional Federal da 3ª Região Publicado em 28 de Julho de 2008 - 01:00
Aposentadoria por tempo de contribuição. Agente agressivo químico. Benefício devido. Honorários advocatícios. Juros de mora.

Inconformado, o INSS interpôs recurso de apelação postulando a integral reforma da sentença para que seja julgado improcedente o pedido, sustentando a não comprovação das atividades exercidas em condições especiais.
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Notícias Publicado em 18 de Fevereiro de 2008 - 02:00
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Notícias Publicado em 02 de Março de 2007 - 02:00
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Notícias Publicado em 17 de Novembro de 2006 - 03:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 11 de Maio de 2006 - 01:00
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Notícias Publicado em 14 de Julho de 2005 - 09:53
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Doutrina » Civil Publicado em 16 de Junho de 2003 - 01:00
Momento da Devolução das Parcelas do Consorciado Desistente

André de Moura Soares - Servidor do Tribunal de Justiça do Distrito Federal
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Doutrina » Trabalhista Publicado em 25 de Julho de 2013 - 13:10
Como reaver créditos previdenciários oriundos dos pagamentos indevidos de verbas trabalhistas julgadas ilegais pelo STJ e nos últimos cinco anos

É do conhecimento de todos os profissionais que militar no RH, na gestão tributária e financeira, na contabilidade e no direito tributário que a 1ª Seção do STJ julgou, em sede de recurso repetitivo, que cinco verbas trabalhistas não estão sujeitas às contribuições previdenciárias sobre a folha de salários
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 10 de Maio de 2010 - 01:00
Processo penal. Homicídio triplamente qualificado.

Prisão preventiva. Ordem pública.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 27 de Agosto de 2009 - 01:00
7ª Vara Empresarial do Rio declara nula tarifa de renovação de cadastro do Banco Itaú

Tratam os autos de ação coletiva de consumo, com pedido liminar, proposta pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em face de BANCO ITAÚ S.A. baseando-se o Ministério Público no Inquérito Civil instaurado com intuito de apurar a responsabilidade do réu.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 28 de Março de 2007 - 01:00
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Blog Publicado em 22 de Março de 2023 - 13:21
Como o fato jurídico pode ser provado?

O fato jurídico é uma das palavras que mais confundem os clientes e mesmo alguns advogados. Portanto, para que isso não aconteça mais, fizemos um resumo completo e que pode ser lido a partir de agora.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 26 de Janeiro de 2022 - 14:06
Plano de saúde indenizará por impedir doula de acompanhar parto

O valor da indenização foi fixado em R$20.000,00.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 01 de Abril de 2021 - 12:44
Portal de notícias é condenado por descumprir a LGPD

Além de ter que remover os dados pessoais dos autores da notícia divulgada, a ré ainda terá que pagar para cada um dos autores R$ 10.000,00 a título de danos morais.
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Blog Publicado em 20 de Janeiro de 2020 - 17:28
Doutrina Cível

Consulte os temas de algumas de nossas doutrinas no site www.juridweb.com.br
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Modelos » Civil Publicado em 21 de Novembro de 2019 - 12:25
Réplica à Contestação. Ação de Indenização. Trincas em imóvel residencial ocasionada por construção de prédio

Réplica à Contestação. Ação de Indenização.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 18 de Novembro de 2019 - 13:31
Companhia aérea é condenada a indenizar passageira por atraso em voo

O valor da indenização por danos morais foi fixado em R$ 4.000,00 (quatro mil reais).
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Modelos » Civil Publicado em 27 de Setembro de 2019 - 11:07
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 01 de Agosto de 2019 - 11:39
Justiça anula cláusula abusiva em contrato de pacote turístico

A empresa requerida ainda deverá devolver ao requerente o valor de R$1.560,00 (mil quinhentos e sessenta reais), corrigido monetariamente desde cada desembolso e acrescido de juros de mora de 1% ao mês a partir da citação.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 24 de Novembro de 2017 - 16:12
Condutor alcoolizado é condenado a indenizar por causar morte por atropelamento

Ele deverá pagar indenização no valor de R$ 100.000,00, a título de danos morais, R$ 2.116,16 por danos materiais e ainda deverá pagar pensão alimentícia à viúva do falecido no valor de R$ 978,44 mensais.

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