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Notícias Publicado em 13 de Abril de 2009 - 01:00
Empresa inadimplente não incrimina sócio gestor
Marco Aurélio Bicalho de Abreu Chagas. Advogado com especialidade em Direito Comercial e Tributário. Assessor jurídico da ACMINAS - ASSOCIAÇÃO COMERCIAL DE MINAS. Sócio do escritório CUNHA PEREIRA & ABREU CHAGAS - Advogados associados. E-mail: [email protected]. Home: http://br.geocities.com/marcoaureliochagas/
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 24 de Outubro de 2008 - 02:00
Ação de cobrança. Contrato de cessão de direitos para exploração de espetáculo artístico. Legitimidade passiva. Sócio de fato ou oculto.

MEMPHIS S.A. aforou ação de cobrança em face de MAGNASHOW LTDA e EUGÊNIO PRETTO CORREA, tendo por objeto o valor de R$ 96.469,79, decorrente de contrato de cessão de direitos para de exploração de um "show" (venda de ingressos).
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Jurisprudência » Tributária » Supremo Tribunal Federal Publicado em 19 de Março de 2008 - 01:00
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Notícias Publicado em 21 de Fevereiro de 2008 - 02:00
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Notícias Publicado em 08 de Janeiro de 2008 - 03:00
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Notícias Publicado em 19 de Outubro de 2006 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 25 de Maio de 2006 - 01:00
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 13 de Abril de 2006 - 01:00
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Perguntas e Respostas » Civil Publicado em 16 de Fevereiro de 2006 - 03:00
Bateria de Testes de Direito Civil

Alinne Soares Guerra, advogada - Bauru/SP. Bateria de Testes de Direito Civil, extraídos das provas da OAB de vários Estados.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Distrito Federal Publicado em 01 de Dezembro de 2005 - 03:00
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Doutrina » Comercial Publicado em 06 de Junho de 2005 - 01:00
Nova Lei de Falências: aspectos relevantes

Luiz de Sá Monteiro, é sócio do escritório Sá Monteiro, Caribé & Advogados Associados. Advogado formado em 1968 pela Faculdade de Direito do Recife (UFPE). Procurador do Estado de Pernambuco, Ex-Presidente do BANDEPE - Banco do Estado de Pernambuco S.A,. Ex-Secretário da Fazenda do Estado de Pernambuco, Ex-Secretário de Justiça do Estado de Pernambuco, Ex-Secretário da Indústria e Comércio do Estado de Pernambuco, Ex-Secretário de Finanças da Prefeitura do Recife/PE, Ex-Professor de Direito Comercial da FESP. Advogado especializado em Direito Empresarial.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 30 de Março de 2005 - 02:00
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 30 de Maio de 2018 - 11:33
Acusado de agressão e cárcere privado contra mulher é condenado

O réu foi condenado à pena de 03 (três) anos e 06 (seis) meses de reclusão, e 01 (um) ano e 02 (dois) meses de detenção, em regime inicial semiaberto.
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Doutrina » Eleitoral Publicado em 23 de Setembro de 2024 - 17:47
QUESTÃO DA FALTA DE PREPARO DOS CANDIDATOS A CARGO POLÍTICO NO BRASIL

Este artigo visa debater sobre a falta de preparo dos candidatos a cargos políticos no Brasil, a desinformação, e possíveis soluções.
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 14 de Junho de 2022 - 09:57
Justiça condena trio por furto de bicicletas em Águas Claras

Os réus foram condenados pela prática do crime tipificado no art. 155, § 4º, incisos I e IV (por três vezes), na forma do art. 70, todos do Código Penal.
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Doutrina » Administrativa Publicado em 15 de Outubro de 2012 - 14:05
Licitações públicas: Uma análise das alterações trazidas pela lei complementar nº 123/2006

O presente artigo, tem por objetivo descrever as mudanças trazidas pela Lei Complementar nº 123/2006 nas Licitações Públicas, em razão do tratamento diferenciado dado a Microempresas - ME's e Empresas de Pequeno Porte - EPP's. Para isso, inicialmente foi realizada uma abordagem das Licitações Públicas desde a sua conceituação, passando por uma analise das modalidades previstas na Lei nº 8.666/93 e na Lei nº 10.520/02. Posteriormente foram realizadas ponderações sobre os artigos 42 a 49 da Lei Complementar nº 123/06. Para finalizar foi feito um comparativo da Habilitação com base nas premissas da Lei nº 8.666/93 e na Lei Complementar nº 123/06. Tem-se como objetivo geral descrever os aspectos relativos às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, as quais em razão da publicação da Lei Complementar nº 123/06, receberam tratamento diferenciado e privilegiado na esfera das Licitações Públicas. Para a realização do trabalho utilizar-se-á na realização do estudo a pesquisa de caráter descritivo, que examina a importância das alterações trazidas ao procedimento licitatório pela inclusão na legislação da Lei Complementar nº 123/06. Realizar-se-á uma sucinta revisão bibliográfica, com a reunião das doutrinas mais recentes sobre o tema abordado. Pode-se observar que as invocações trazidas pela LC nº 123/06, teve repercussão imediata na fase de habilitação dos licitantes, uma vez que autoriza às empresas sujeitas ao regime da Lei a regularização fiscal após a realização do certame em caso de serem consagradas vencedoras
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Jurisprudência » Tributária » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 25 de Abril de 2008 - 01:00
Recurso Especial. Fraude à execução. Art. 593, inciso II, do CPC. Presunção relativa de fraude. Ônus da prova da inocorrência da fraude de execução. Lei n.° 7.433/1985. Lavratura de escritura pública relativa a imóvel.

Certidões em nome do proprietário do imóvel emitidas pelos cartórios distribuidores judiciais. Apresentação e menção obrigatórias pelo tabelião. Cautelas para a segurança jurídica da aquisição do imóvel.
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 22 de Maio de 2006 - 01:00
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Sentenças de 1º grau » Trabalhista Publicado em 25 de Maio de 2023 - 12:55
Justiça do Trabalho reconhece indenização por danos morais e materiais a operadora de telemarketing acometida de problemas vocais

Ficou constatado que as atividades profissionais contribuíram para o surgimento da doença, que causou a incapacidade parcial e temporária da trabalhadora, no grau máximo.
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Doutrina » Civil Publicado em 17 de Setembro de 2021 - 15:27
Direito ao Esquecimento e Tutela dos Direitos da Personalidade: análise do Recurso Extraordinário Nº 1.010.606/RJ

Este artigo utiliza de maneira basilar a pesquisa bibliográfica e análise do Recurso Extraordinário nº 1.010.606/RJ com a finalidade de analisar a possibilidade de aplicação do direito ao esquecimento no ordenamento jurídico brasileiro em proteção aos direitos da personalidade de maneira que não exista detrimento da liberdade de informação, que é essencial para manutenção da democracia. Neste interim, surgiu uma grande problemática, qual seja, a liberdade de informação versus direitos da personalidade. Essa colisão tem causado grande repercussão no campo doutrinário e jurisprudencial sobre a prevalência dos mesmos nos casos concretos, considerando que ambos se encontram no rol do art. 5º da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Assim, busca-se um resgate conceitual dos direitos da personalidade, da liberdade de informação e do direito ao esquecimento, consequentemente ampliar o entendimento sobre a questão.

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