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Notícias Publicado em 24 de Maio de 2005 - 17:01
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Doutrina » Ambiental Publicado em 09 de Fevereiro de 2012 - 15:45
A repartição de competências em matéria ambiental

Se tais competências forem utilizadas para o bem comum, para a real proteção, preservação, conservação, uso racional, sustentável e equilibrado dos recursos naturais, muitos pontos de discórdia deixarão de existir
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 25 de Outubro de 2007 - 02:00
Incidente de inconstitucionalidade. Do artigo 45 da Lei nº 8.212, de 1991. Ofensa ao artigo 146, III, b, da Constituição.

Constitucional, processual civil e tributário.
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Doutrina » Ambiental Publicado em 01 de Novembro de 2006 - 02:00
Uma reflexão sobre a "ecologia humana" a partir do direito ambiental como um direito humano fundamental

Rodrigo Andreotti Musetti, Consultor, Especialista em Direitos Difusos e Coletivos pela Escola Superior do Ministério Público do Estado de São Paulo, Mestre em Direito pela PUCC e aluno especial do Doutorado em Filosofia da UFSCar. E-mail: [email protected]. Comunicação apresentada oralmente no Colóquio Internacional de Filosofia: "Natureza, Cultura e Meio Ambiente", realizado nas Cidades de Campinas e São Paulo, Brasil, de 1 a 5 de agosto de 2002. O Colóquio foi organizado pela International Association Cosmos and Philosophy (Grécia), Associação Brasileira de Filosofia de Língua Francesa, UFRJ, USP e PUCC, tendo como presidente de honra do Comitê Científico o Dr Evanghelos Moutsopoulos, da Academia e Universidade de Atenas; como vice-presidente de honra o Dr Jean-Marc Gabaude, da Academia de Ciências de Toulouse e da Universidade de Toulouse Le-Mirail; e o Dr Richard Witt (Atenas). O Comitê Científico Brasileiro contou com a Dra Marly Bulcão (UERJ), a Dra Elyana Barbosa (UFBa), a Dra Constança Marcondes Cesar (PUCC) e o Dr. Mario Sproviero (USP).
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Doutrina » Ambiental Publicado em 25 de Agosto de 2016 - 11:57
Direito ao Saneamento Básico e Promoção da Justiça Ambiental: A convergência de direitos indissociáveis em prol da substancialização da dignidade da pessoa humana

Verifica-se, sobretudo nas últimas décadas, o desenvolvimento de um discurso pautado na preocupação com o esgotamento e exaurimento dos recursos naturais, em especial aqueles dotados de valor econômico, a exemplo das matrizes energéticas (petróleo). Em um cenário de achatamento da população, sobretudo aquela considerada como vulnerável, condicionada em comunidades carentes e bolsões de pobreza, diretamente afetada pelos passivos produzidos, diante das ambições de desenvolvimento econômico, constrói-se um ideário de justiça ambiental, buscando, a partir de um crescimento que conjugue anseios econômicos com preservação socioambiental, assegurar a conjunção de esforços a fim de minorar os efeitos a serem suportados. Justamente, nesta delicada questão, o presente debruça-se em analisar a questão da justiça sanitária, a partir da confluência advinda dos pilares da justiça ambiental e a promoção do direito ao saneamento básico como indissociável do desenvolvimento humano.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 11 de Outubro de 2017 - 10:49
O reconhecimento da Interdimensionalidade do Direito à alimentação adequada: primeiras reflexões

O presente artigo debruça-se em torno do direito humano à alimentação adequada, apontando o contexto histórico de afirmação desse direito pela DUDH e pela Constituição Federal de 1988, através da Emenda Constitucional Nº 64 de 2010, bem como tecer uma definição quanto ao termo direito humano discorrendo sobre suas dimensões, é importante a discussão em torno desse direito devido à sua interdimensionalidade.
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Doutrina » Ambiental Publicado em 29 de Junho de 2017 - 16:20
Gaia com voz? Uma análise da Hipótese de Gaia e sua correlação com o princípio da preservação ambiental: meio ambiente ecologicamente equilibrado e dignidade da pessoa humana em pauta

O escopo do presente artigo é abordar a temática da proteção do meio ambiente com base no holismo ambiental para manutenção do equilíbrio ecológico. Para tanto, há que se reconhecer que, tradicionalmente, o meio ambiente foi considerado a partir de uma perspectiva antropocêntrica-utilitarista, ou seja, a manutenção e a preservação se davam a fim de atender as necessidades humanas. Contudo, a partir de 1972, com a Declaração de Estocolmo, o meio ambiente passa a receber maior atenção, sobretudo no que toca à necessidade de preservação, com efeito de assegurar um habitat para o desenvolvimento não apenas da espécie humana, mas de todas as demais. Assim, o meio ambiente passa a receber proeminente atenção, notadamente na órbita internacional, com a realização de um sucedâneo de documentos em prol de sua preservação e manutenção, de tal modo que surgem no meio da ciência diversas teorias acerca do futuro da vida no planeta, em face do aquecimento global. Os desafios epistemológicos, éticos e políticos suscitados pela crise planetária do meio ambiente estão em grande evidencia internacional. A tomada de consciência da necessidade de integrar e aprofundar o esforço de pesquisa científica sobre esta temática, consubstanciada no projeto de instituição de um novo campo de conhecimento – a ciência ambiental – tem acompanhado o desdobramento desta discussão. Neste sentido, o presente propugna uma reflexão, à luz da Hipótese de Gaia, como teoria rica em reflexões para a crise planetária. Desta feita, paulatinamente, a ótica antropocêntrica-utilitarista do meio ambiente foi se Lenfraquecendo, cedendo espaço a uma perspectiva biocêntrica/ecocêntrica, na qual o meio ambiente passa a receber maior destaque e o ser humano passa a ser encarado como mais uma espécie componente deste meio.
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Doutrina » Ambiental Publicado em 03 de Abril de 2017 - 16:13
Cultura, Biocentrismo e Dignidade entre espécies animais

O escopo do presente artigo é analisar, a noção de dignidade em sua extensão para além da vida humana, mas alcançando outras formas de vida, especialmente no que tange aos animais não humanos. A aceitação da existência de dignidade para além dos seres humanos, no entanto, não concerne apenas à simples anuência de que o conceito deva ser ampliado, mas implica uma mudança profunda no paradigma antropocêntrico no qual a sociedade moderna está arraigada, sendo necessário posicionar os animais sob uma nova forma de consideração, fundada nos preceitos de um tratamento respeitoso à sua integridade e na admissão desses não humanos como “outros” (e não objetos) a serem apreciados em sua dignidade e naquilo que ela implica. Nesse contexto, o Direito possui o papel integrador na releitura do ordenamento jurídico, principalmente a partir da constituição federal de 1988, no que concerne na relação homem e meio ambiente, através de uma visão biocêntrica, privilegiando não apenas o homem, mas tudo o que possibilita a manutenção da vida na Terra. Por fim, em virtude da reiterada colisão entre a proteção do direito à cultura, assegurado pelo artigo 215 da CF/88, em face da proteção dos animais contra práticas cruéis, estabelecido pelo artigo 225, §1º, inciso VII, a Suprema Corte Brasileira assenta a proporcionalidade de superioridade da proteção dos animais sobre uma manifestação cultural quando esta importar na prática de crueldade contra os animais, rompendo-se com a perspectiva antropocêntrica, e consagra a concepção biocêntrica que, ao contrário da primeira, atribui aos animais valor intrínseco e dignidade próprios, independentemente de sua utilidade para o alcance dos fins humanos.
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Notícias Publicado em 13 de Julho de 2023 - 16:40
Justiça concede abatimento do FIES para médico que atuou no SUS durante a pandemia da COVID-19
Profissional formado em universidade de Presidente Prudente conseguiu 128 mil reais de desconto da dívida acumulada pelo financiamento estudantil.
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Notícias Publicado em 06 de Agosto de 2019 - 16:17
Trabalhadora que adulterou atestado médico não consegue anular justa causa
Ex-funcionária apresentou atestado médico com as datas da licença adulteradas para justificar ausências no trabalho.
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Notícias Publicado em 21 de Novembro de 2016 - 16:43
Mãe e filho serão indenizados por comentários racistas proferidos por professora
O valor da indenização por danos morais foi fixado em R$ 10 mil (dez mil reais) para cada um.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 19 de Abril de 2016 - 16:19
Apelação. Declaratória de inexigibilidade cumulada com pedido indenizatório

Incontroversa a inexigibilidade do débito perseguido pela concessionária de telefonia, e, por conseguinte, a irregularidade da inscrição do nome da autora nos cadastros de maus pagadores.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 09 de Março de 2016 - 16:24
Apelação Cível. Incidente de falsidade. Recurso cabível

Aplicação do Princípio da Fungibilidade.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 26 de Outubro de 2015 - 16:26
Mandado de Segurança. Acórdão proferido pelo Conselho da Magistratura

Determinação de devolução de emolumentos cobrados a maior com o acréscimo da multa correspondente ao dobro do valor indevidamente recebido
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Notícias Publicado em 23 de Fevereiro de 2015 - 10:50
Lanchonete indeniza por ter vendido alimento impróprio ao consumo
A lanchonete terá que indenizar uma mulher e seus três filhos por danos morais, em R$ 8 mil, por ter vendido frango e salpicão estragados para a família, o que levou à internação de todos depois da ingestão dos alimentos
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Notícias Publicado em 02 de Outubro de 2013 - 15:00
Ex-policial é condenado por morte de metalúrgico mas responderá em liberdade
O caso refere-se a um desentendimento de trânsito
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Notícias Publicado em 24 de Julho de 2013 - 14:15
Constituir nova família não impede pagamento de pensão
Constituir uma nova família e não provar que isso implicou piora da condição financeira não é argumento que permita a suspensão do pagamento de pensão alimentícia à antiga mulher
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Notícias Publicado em 24 de Abril de 2013 - 15:15
Policiais são absolvidos da acusação de homicídio por falta de provas
MP sustentou a tese da autoria incerta, uma vez que, pelo laudo cadavérico, não é possível identificar qual dos disparos mataram a vítima
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Array Publicado em 2011-11-09T19:49:48+00:00
Acusados pela morte de juíza participam de audiência em Niterói
Juíza foi assassinada com 21 tiros na noite de 11 de agosto deste ano

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