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Doutrina » Tributário Publicado em 23 de Agosto de 2019 - 11:16
RFB reconhece prazos para IOF zero na contratação e liquidação de câmbio na exportação

O presente artigo discorre sobre o reconhecimento de prazos para IOF zero na contratação e liquidação de câmbio na exportação pela RFB.
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Notícias Publicado em 20 de Outubro de 2014 - 12:55
Justiça bloqueia bens de processados por fraude milionária no Sistema da Dívida Ativa
Mais de R$ 2,6 milhões em bens e valores em contas de quatro pessoas e quatro empresas serão bloqueados para garantir eventual ressarcimento dos danos ao erário em caso de condenação
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Notícias Publicado em 05 de Dezembro de 2013 - 20:05
Justiça libera CNH a motorista que não emplacou veículo
O condutor argumentou que essa penalidade é administrativa e não está relacionada à capacidade de conduzir veículos, portanto sua infração não seria motivo para anular a CNH
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Notícias Publicado em 20 de Agosto de 2012 - 16:00
Professora exonerada será reintegrada ao cargo
A professora infantil deverá ser reintegrada no cargo público no prazo de dez dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 1 mil reais
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Notícias Publicado em 28 de Março de 2012 - 13:10
Justiça determina a suspensão de vendas da TIM em Alagoas
TIM tem prazo de 30 dias para apresentar um Projeto de Ampliação aprovado pela Anatel para poder voltar a comercializar linhas telefônicas
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Notícias Publicado em 26 de Abril de 2007 - 10:03
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Notícias Publicado em 20 de Dezembro de 2006 - 17:25
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Notícias Publicado em 14 de Dezembro de 2005 - 11:55
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Notícias Publicado em 23 de Abril de 2009 - 01:00
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Jurisprudência » Tributária » Tribunal Regional Federal da 2ª Região Publicado em 22 de Outubro de 2007 - 02:00
Imposto de Renda retido na fonte. Não incidência sobre verba indenizatória por aposentadoria incentivada e licença-prêmio. Aplicação das Súmulas 215 do STJ e 23 deste Tribunal.

Imposto de Renda retido na fonte. Não incidência sobre verba indenizatória
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Jurisprudência » Tributária » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 23 de Abril de 2010 - 01:00
Tributário. Imposto de renda. Ex-combatente da II guerra mundial. Pensão especial prevista no art. 53, II, do ADCT. Não ocorrência de isenção. Precedentes. Ausência de argumento que pudesse infirmar a decisão agravada.

1. São beneficiados pela isenção prevista no art. 6º, XII, da Lei n. 7.713/88, e art. 39, XXXV, do Decreto n. 3.000/99 somente os pensionistas que se enquadram na legislação expressamente elencada nesses dispositivos.
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Doutrina » Tributário Publicado em 30 de Outubro de 2017 - 12:37
Nota Fiscal Paulista e seus reflexos

O Governo do Estado de São Paulo instituiu o programa de estimulo à cidadania, denominado Nota Fiscal Paulista, que foi criado pela Lei N° 12.685 de 28 de Agosto de 2007, com intuito de incentivar consumidores a exigirem do estabelecimento comercial o documento fiscal. E os que solicitar a inclusão do CPF no ato da compra, poderão escolher como receber os créditos e ainda concorrerem a prêmios em dinheiro. Assim, objetivou-se apresentar aos consumidores e estabelecimentos comerciais as funcionalidades, benefícios e penalidades (em caso de uso fraudulento) existentes no programa Nota Fiscal Paulista. Realizou-se pesquisa Descritiva de Campo, quantitativa. Amostra composta de 100 participantes, selecionadas aleatoriamente em setembro de 2017, no município de Fernandópolis, SP, responderam o questionário, contendo 6 perguntas. Com os resultados nota-se que em relação ao conhecimento do programa, 52% sabem da existência do mesmo. Quanto ao cadastro da Nota Fiscal Paulista, 54% são inscritos. Já referente às solicitações da inserção do CPF, 54% afirmaram realizar tal solicitação. Sobre a existência e/ou recusa ao solicitar a Nota Fiscal Paulista em estabelecimento comercial, a maioria, 91% não apresentaram dificuldades. No que condiz à aceitação do programa, 83%responderam serem favoráveis. Sobre a opinião do maior beneficiado com o programa, 67%dos participantes acreditam que é o Estado, 30% o consumidor e, apenas, 3%as empresas. Portanto, o programa Nota Fiscal Paulista instituído pelo Estado de São Paulo, que visa gerar créditos em pecúnia aos consumidores, de fato é compreendido como favorável, já que aponta aceitação e participação da maioria dos participantes da pesquisa. Logo, benefícios são evidentes por aumentar a arrecadação de ICMS e diminuir a sonegação fiscal. Entretanto, há penalidades que são aplicadas no uso indevido do programa, tanto para o consumidor quanto as pessoas jurídicas quando não transmitem as informações ao fisco no prazo estipulado.
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Jurisprudência » Tributária » Tribunal Regional Federal da 4ª Região Publicado em 30 de Julho de 2009 - 01:00
Embargos à execução fiscal. Contribuição previdenciária. Remuneração paga a administradores, autônomos e avulsos.

Para o exercício do direito de compensação estabelecido na Lei 8.383/91, não há necessidade de constatação prévia da liquidez e certeza dos créditos pela autoridade fiscal, exigindo-se apenas que sejam tributos vincendos e da mesma espécie e destinação constitucional.
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Jurisprudência » Tributária » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 24 de Fevereiro de 2010 - 02:00
Tributário. Recurso especial. PIS. COFINS. Compensação.

Tributo sujeito a lançamento por homologação. Prescrição.
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Notícias Publicado em 07 de Outubro de 2019 - 09:44
Não cabe produção de laudo antropológico em ação possessória sobre terras invadidas por índios
Para a Segunda Turma, a produção do laudo antropológico em tal cenário é descabida, pois abriria a possibilidade de se reconhecer a legalidade da invasão.
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Notícias Publicado em 27 de Novembro de 2013 - 16:15
Sonegação de menos de R$ 20 mil em descaminho não é insignificante
Portaria 75/12 do MF, que elevou para R$ 20 mil o valor mínimo das execuções fiscais da União, também serve para as ações penais
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Notícias Publicado em 26 de Junho de 2012 - 10:00
Advogados públicos pressionam comissão
Os advogados públicos estão pressionando a comissão que elabora o novo CPC por direito a honorários
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Notícias Publicado em 20 de Janeiro de 2006 - 19:52
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Doutrina » Tributário Publicado em 26 de Março de 2021 - 11:07
Soluções tributárias para abalo econômico das empresas com a pandemia

O abalo social vivido no período pandêmico, fruto do enfraquecimento das atividades econômicas, gerou um empobrecimento da massa produtiva em níveis jamais vistos em tão curto tempo. Cabe ao Estado, à iniciativa privada e à sociedade, buscar todas as alternativas legítimas, legais e constitucionais para a recuperação social e econômica do Brasil.
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Notícias Publicado em 19 de Janeiro de 2007 - 03:00

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