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Doutrina » Administrativa Publicado em 02 de Setembro de 2016 - 11:31
Conjecturas à Autorização de Uso pela Administração Pública: Singelas Ponderações

Quadra anotar que a gestão (ou ainda administração) dos bens públicos encontra-se, umbilicalmente, atrelada à utilização e conservação. Desta feita, com o escopo de traçar linhas claras acerca do tema colocado em debate, cuida ponderar que a atividade gestora dos bens públicos não alcança o poder de alienação, oneração e aquisição desses bens. Nesta esteira, o poder de administração, subordinado aos ditames contidos no Ordenamento Pátrio, apenas confere ao administrador o poder, e ao mesmo tempo o dever, de zelar pelo patrimônio, devendo, para tanto, utilizar os instrumentos que apresentem como escopo a conservação dos bens ou, ainda, que objetivem obstar a sua deterioração ou perda. De igual maneira, incumbirá ao administrador, em atendimento aos postulados que regem a Administração, proteger os bens públicos contra investida de terceiros, ainda que se revele imprescindível a adoção de conduta coercitiva executória ou mesmo recorrer ao Judiciário para a defesa do interesse público. No mais, deve-se pontuar, imperiosamente, que a atividade de gestão de bens públicos é essencialmente regulamentada pelo direito público, socorrendo-se dos fundamentos do direito privado, de maneira supletiva, quando não há norma expressa que verse acerca da matéria.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte Publicado em 29 de Janeiro de 2010 - 03:00
Apelação cível. Embargos à execução de título judicial.

Preliminar de ausência de representação processual, suscitada pelo apelado. Rejeição.
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Notícias Publicado em 07 de Novembro de 2016 - 14:36
Casal é condenado à pena de 5 e 2 anos respectivamente por tráfico de droga sintética
Dupla portava 484 compridos de ecstasy.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 08 de Outubro de 2013 - 11:20
Agravo de instrumento. Recurso de revista.

Empregado público. Férias.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Publicado em 12 de Agosto de 2013 - 11:20
Aviso prévio previsto em PCR.

Acumulação com o direito previsto legalmente.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 18 de Dezembro de 2012 - 17:45
Afastamento previdenciário por acidente do trabalho.

Estabilidade.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Publicado em 20 de Agosto de 2012 - 13:10
Horas extras. Semana espanhola.

Enseja a condenação ao pagamento, como extras, das horas excedentes à 8ª diária e à 44ª semanal.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 18 de Julho de 2012 - 12:45
Empregado doméstico. Feriados laborados.

Direito. Repouso remunerado.
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Notícias Publicado em 08 de Novembro de 2006 - 18:44
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Notícias Publicado em 07 de Agosto de 2006 - 09:57
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Notícias Publicado em 07 de Julho de 2005 - 17:36
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Legislação » Leis Publicado em 17 de Abril de 2002 - 01:00
Lei nº 10.421, de 15 de Abril de 2002.

Estende à mãe adotiva o direito à licença-maternidade e ao salário-maternidade, alterando a Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1º de maio de 1943, e a Lei no 8.213, de 24 de julho de 1991.
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Doutrina » Trabalhista Publicado em 26 de Agosto de 2025 - 09:42
Multa automática e mais poder ao trabalhador: nova lei trabalhista muda regras das férias

Especialista em Direito do Trabalho, Glauco dos Reis da Silva explica os impactos das últimas alterações na CLT
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Notícias Publicado em 29 de Maio de 2014 - 15:15
Justiça condena mulheres por sequestro de criança
Condutas das rés caracterizam tráfico de pessoas
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Notícias Publicado em 03 de Maio de 2011 - 13:46
Juiz da Comarca de Novo Progresso concedeu liberdade provisória a acusado de tortura
Magistrado não vislumbrou elementos que o autorizassem a decretar a prisão preventiva do réu
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Notícias Publicado em 19 de Maio de 2010 - 18:22
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Array Publicado em 2010-01-29T22:22:00+00:00
Juiz prorroga licença-maternidade
Dessa decisão, por ser de 1ª Instância, cabe recurso.
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Array Publicado em 2006-12-07T13:59:00+00:00

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