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Notícias Publicado em 07 de Dezembro de 2007 - 03:00
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 26 de Novembro de 2020 - 12:45
Consumidora que ingeriu alimento com larvas e fezes deve ser indenizada

Ela receberá compensação por danos morais no importe de R$3.000,00 (três mil reais).
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Notícias Publicado em 10 de Novembro de 2011 - 13:00
Município de Londrina é condenado a indenizar uma ciclista que se acidentou por causa de um buraco existente na rua
O Município de Londrina foi condenado a indenizar uma ciclista que caiu ao passar por um buraco que havia na rua. Ela sofreu escoriações e contusões nas pernas, nos braços e no rosto. Sua bicicleta também ficou danificada
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Publicado em 18 de Maio de 2010 - 01:00
Da Função de Vitrinista.

A prova oral produzida pelo demandante apenas informou que os vendedores arrumavam as vitrines que tinham que estar prontas tanto pela manhã quanto à noite.
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Notícias Publicado em 04 de Março de 2009 - 02:00
Ação de execução fiscal estadual. Ocorrência de prescrição. Recurso conhecido e improvido, à unanimidade.
In casu, leva-se em consideração que a Ação de Execução Fiscal, tem o objetivo de cobrança proveniente da decisão do Processo 095/92 no exercício de 1993, sendo proposta em 12/04/1993, ou seja, anterior a Lei Complementar 118/2005, além do que, o despacho do juízo determinando a citação, datado de 27.07.1993, não seria causa interruptiva da prescrição, e a citação não ocorreu em momento algum, portanto, evidente que tal cobrança está claramente prescrita.
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Notícias Publicado em 13 de Maio de 2008 - 01:00
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Doutrina » Geral Publicado em 11 de Dezembro de 2008 - 03:00
Tropa de elite - Missão dada é missão cumprida

Sérgio Jacob Braga é advogado associado do escritório Cateb, Silvério & Advogados Associados, em Belo Horizonte, graduado pela PUC-Minas/Betim, membro da Comissão de Defesa, Assistência e Prerrogativa da OAB/MG, pós-graduado em Direito Processual pela UNAMA/LFG - Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes e mestrando em Direito Público Internacional pela PUC-Minas. Júnia Maria de Lima Drummond é advogada em Belo Horizonte, graduada pela Faculdade de Direito Milton Campos, especializada em Direito de Empresa pelo CAD; em Direito da Economia e da Empresa pela FGV; e em Processo Constitucional pelo Instituto Metodista Izabela Hendrix.
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Notícias Publicado em 27 de Novembro de 2006 - 03:00
Considerações sobre o direito de vizinhança
Gisele Leite, Formada em Direito pela UFRJ, em Pedagogia pela UERJ, Mestre em Direito, em Filosofia, professora universitária da Universidade Veiga de Almeida e outras do Rio de Janeiro. Articulista dos sites: www.estudando.com; www.jusvi.com; www.direito.com.br; e, www.mundojuridico.adv.br.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 10 de Junho de 2020 - 10:52
O comentário geral da ONU nº 19 em pauta: uma análise acerca das premissas principiológicas acerca da a elaboração de orçamentos públicos para tornar efetivos os direitos da criança

O presente tem como escopo analisar o Comentário Geral da ONU nº 19, com enfoque nas premissas principiológicas que regem a elaboração de orçamentos públicos na busca da efetivação dos direitos das crianças. Nessa singularidade, destaca-se a primeira pauta a cerca das crianças e adolescentes como sujeitos de direitos. Nesse quadrante, o primeiro documento jurídico brasileiro a positivar os direitos dos grupos infanto-juvenis denota-se o Código dos Menores de 1927. Ademais, o Código dos Menores de 1927 possua um ideal intrínseco de política de exclusão e segregação, por utilizar-se da doutrina das crianças em risco. Contudo, com intuito de tutelar todas as crianças e adolescentes, o Estado adotou a doutrina de proteção integral e a política do melhor interesse, positivadas na Carta Magna de 1988. Por conseguinte, o Estado brasileira fez-se da Lei Especial 8.069/1990 para ratificar os direitos das crianças e adolescentes, além traduzir em realidade as premissas contidas nas normas postas na Constituição Federal de 1988. Nesse sentido, o Estado pelo uso da doutrina do melhor interesse contempla grande parte de seu orçamento destinados a políticas públicas para os grupos infanto-juvenis. Contudo, as políticas sociais destinadas as crianças e adolescentes, sofrerem com a degradação na década de 1990 fruto de políticas neoliberais. Dessa maneira, afim de garantir os direitos e uma vida digna as crianças e adolescentes ao redor do mundo, a ONU em 2016 emitiu o comentário de nº 19, que ratifica a importância da participação de ações de cunho afirmativas, através de políticas do Estado. Por essa perspectiva, a Constituição Federal de 1988 e a Lei Especial 8.069/1990, alinham-se aos ideais mais recentes da ONU, em termos de garantias para crianças e adolescentes. No contexto, cabe e fica em cargo do Estado traduzir as normas, preceito e princípios postos no ordenamento jurídico brasileiro, para concretizar-se os direitos fundamentais dos grupos infanto-juvenis. Para melhor elaboração e estruturação do presente trabalho foi utilizado o método historiográfico e dedutivo, como técnicas de pesquisa, optou-se pela revisão de literatura sob o formato sistemático e a pesquisa bibliográfica.
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Doutrina » Penal Publicado em 21 de Maio de 2019 - 11:19
A Pena na antiguidade: dos primórdios da vida em sociedade e da pena enquanto vingança

Discorre sobre os primeiros agrupamentos de pessoas e trata de questões que já eram complexas nesses primeiros momentos, como a imposição da pena. Aponta como a pena era concebida pelas sociedades primitivas. Nesse contexto surge a concepção da pena enquanto vingança por um mal sofrido. Trata de maneira abrangente os aspectos da vingança, quais sejam, as vinganças privada, divina e publica. A vingança privada revela, sobretudo, a pessoalidade da sanção sofrida. Não raro, o infrator pagava com seus membros, às vezes com a própria vida. Penalidades comuns nesse período histórico que se convencionou chamar de Antiguidade eram a expulsão de paz e a vingança de sangue. Quanto à vingança divina seria a retribuição pela desobediência aos estatutos de alguma divindade, ou a quebra dos tabus ou totens. De costume era aplicada pelos sacerdotes, profetas ou ditadas pelos oráculos, que serviam de verdadeira boa dos deuses quando se tratava de dar a condenação. A vingança pública era caracterizada pela existência de alguma estrutura estatal com poder jurisdicional e sancionador, contudo alguns delitos ainda eram vistos como de ordem privada, e por isso punidos de forma particular. É contemporâneo desse período o Instituto da adjudicação. Questões como a composição também são debatidas no decurso desse trabalho.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 28 de Outubro de 2009 - 02:00
Mandado de segurança. Investigador de polícia. Aposentadoria especial.

Precedentes do Órgão Especial. Ordem concedida.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 18 de Janeiro de 2017 - 15:12
Direito ao Patrimônio Genético mínimo: o Patrimônio Genético como Direito Humano

O presente trabalho tem como escopo analisar a novíssima dimensão do direito humano que trata sobre o patrimônio genético, com base na Constituição Federal e a Lei Infraconstitucional nº 11.105, 24 de março de 2005 (denominada de Lei de Biossegurança). Com a evolução da sociedade, as denominadas “tradições dimensões dos direitos humanos” sofreram um maciço alargamento, passando, em decorrência da complexidade do indivíduo, a coexistir com as nominadas “novíssimas dimensões”. Dentre aludidas dimensões, passa-se a computar o direito ao patrimônio genético como expressão contemporânea, verificando-se, inclusive, em decorrência da promulgação do Texto Constitucional, em 1988, que o patrimônio genético passou a usufruir de tratamento jurídico, sendo que a contemporânea ótica adotada buscou salientar a necessidade de preservar não apenas a diversidade e a integridade do supramencionado patrimônio. Assim, houve a necessidade de se estabelecer meios de fiscalização as entidades voltadas à manipulação do material genético, cabendo ao Poder Público seu estabelecimento. Nesse sentido, o patrimônio genético encontra-se tutelado pela nossa Lei Maior em seu art. 225, §1º e na Lei de Biossegurança a qual atua de forma a estabelecer normas de segurança e mecanismo de fiscalização aos organismos geneticamente modificados. O método empregado é o hipotético-dedutivo conjugado com pesquisa literária específica e análise de jurisprudência acerca da temática.
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Doutrina » Penal Publicado em 20 de Agosto de 2025 - 11:54
Ministro do STJ e grandes nomes da advocacia criminal participam do EBAC 2025 em João Pessoa no mês de setembro

EBAC 2025 reúne juristas nacionais e internacionais em João Pessoa para debater Direito Penal, Processo Penal e a valorização da advocacia criminal
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Notícias Publicado em 04 de Julho de 2023 - 15:50
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Doutrina » Filosofia do Direito Publicado em 15 de Fevereiro de 2022 - 17:00
O Poder Carismático do “príncipe” na obra de Maquiavel

O escopo do presente é analisar o poder carismático na obra "O Príncipe", de Maquiavel.
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Doutrina » Internacional Publicado em 04 de Outubro de 2021 - 15:56
Mulheres no Afeganistão. Onde ficam seus direitos?

Por Ana Bernal.
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Notícias Publicado em 22 de Janeiro de 2018 - 12:33
Dos 77 condenados por Sérgio Moro, Tribunal da Operação Lava Jato só absolveu 5
Corte vai analisar nesta quarta-feira recurso de Lula; se pena de prisão for confirmada, petista pode ficar inelegível; defesa terá 'desafio muito grande', diz criminalista.
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Notícias Publicado em 12 de Junho de 2015 - 09:46
STJ busca ser exemplo para o meio jurídico
Construir e manter uma jurisprudência coesa a ponto de se tornar amplamente reconhecido, pesquisado e citado como exemplo no meio jurídico. Essa é a visão de futuro do STJ
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Notícias Publicado em 26 de Março de 2013 - 14:45
Adoção internacional é alternativa para crianças e adolescentes
Nas mais de 600 instituições brasileiras estão muitas crianças à espera de um lar e a demora na adoção é reflexo do perfil exigido pelos brasileiros
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Notícias Publicado em 27 de Fevereiro de 2012 - 17:10
Condenação de empresa é mantida pelo TJMT
Telecom deverá pagar indenização a um cliente por danos morais em razão de cobrança indevida e da inclusão do nome em órgãos de proteção ao crédito

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