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Jurisprudência » Penal » Tribunal Regional Federal da Terceira Região Publicado em 28 de Julho de 2010 - 01:00
Habeas corpus. Organização criminosa voltada à prática de contrabando de agrotóxicos e cigarros.

Prisão preventiva necessára ao resguardo da ordem pública e da aplicação da Lei Penal. Ordem denegada.
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Notícias Publicado em 02 de Dezembro de 2009 - 12:32
Dissolução societária e apuração de haveres dos sócios
03 de dezembro - (quinta-feira) - Recife - das 9h às 17h
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Doutrina » Geral Publicado em 20 de Outubro de 2008 - 02:00
O STF e sua nova Súmula Vinculante

Giselle Gomes Bezerra é quintanista do curso de Direito e está inscrita na OAB/SP sob o nº 158.095-E. Membro do Departamento Jurídico da CONAM - Consultoria em Administração Municipal, na área de Direito Público.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 26 de Agosto de 2008 - 01:00
Concurso público. Corpo de bombeiros. Reprovação no exame físico. Ofensa aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.

É nulo, posto que distante ou ofensivo aos princípios da razoabilidade e da legalidade, o ato administrativo, que considerou o candidato inapto ao concurso para cargo de oficial do Corpo de Bombeiros, ao argumento de que seu índice de massa corporal não é compatível com o da Resolução 3692/02.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 30 de Agosto de 2007 - 01:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 04 de Setembro de 2006 - 01:00
Mandado de segurança. Ato coator dirigido à secretaria de saúde de município.

Ação interposta pela pessoa do secretário de saúde. Ilegitimidade ativa.
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Doutrina » Civil Publicado em 09 de Junho de 2006 - 01:00
Prescrição pronunciável: ex officio

Celso Anicet Lisboa, advogado, professor da Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro e Universidade Cândido Mendes
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Doutrina » Administrativa Publicado em 01 de Julho de 2005 - 01:00
Pessoa jurídica de direito público com estrutura de direito privado.

Francisco de Salles Almeida Mafra Filho, doutor em direito administrativo, advogado no Mato Grosso, professor universitário e da Escola Superior de Advocacia da OAB/MT. [email protected]; [email protected] e [email protected]
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Doutrina » Administrativa Publicado em 06 de Janeiro de 2005 - 03:00
Desvio de poder: considerações iniciais.

Francisco de Salles Almeida Mafra Filho, doutor em direito administrativo pela UFMG, advogado, consultor jurídico e professor no Mato Grosso (UNIVAG). Ends. [email protected], [email protected], [email protected], [email protected] e SKYPE: franciscosamf.
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Colunas » Tome Nota Publicado em 27 de Fevereiro de 2024 - 11:32
AASP realiza I Congresso Brasileiro de Direito Processual Tributário
Evento acontece em São Paulo, nos dias 29 de fevereiro e 1º de março, com valores especiais para estudantes de Direito e associados AASP, IBDP e IBET
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Doutrina » Geral Publicado em 29 de Abril de 2022 - 11:28
A Família Multiespécie em análise: um novo formato familiar em constituição

O escopo do presente é analisar a família multiespécie à luz da CF.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 26 de Abril de 2022 - 11:30
O Direito à Mobilidade Urbana sob a Dignidade da Pessoa Humana

O escopo do presente é analisar o direito à mobilidade urbana.
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 10 de Maio de 2010 - 01:00
Execução penal. HC. Livramento condicional.

Inexistência da obrigatoriedade do exame criminológico.
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 09 de Outubro de 2009 - 01:00
Recurso especial. Processual penal. Intimação pessoal. Prerrogativa do órgão ministerial.

Os embargos de declaração manifestamente intempestivos não interrompem o prazo para interposição de outro recurso.
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 26 de Março de 2009 - 01:00
Filha condenada por maus tratos à mãe idosa.

Sentença Penal.
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Modelos » Civil Publicado em 21 de Junho de 2006 - 01:00
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Doutrina » Administrativa Publicado em 25 de Abril de 2005 - 01:00
Comentários à Lei dos Consórcios (Lei Federal nº 11.107, de 07/04/05, art. 2º)

Francisco de Salles Almeida Mafra Filho, doutor em direito administrativo pela UFMG, advogado, consultor jurídico, palestrante e professor universitário. Autor de centenas de publicações jurídicas na Internet e do livro "O Servidor Público e a Reforma Administrativa", Rio de Janeiro: Forense, no prelo. [email protected]; [email protected]; [email protected];
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 19 de Dezembro de 2023 - 22:05
A invisível vira-lata
Infelizmente, a prática política e o contexto social têm favorecido uma concretização empobrecida e excludente de dispositivos constitucionais. E, em não havendo a concretização tão almejada, a Constituição enquanto mecanismo de orientação da sociedade e do povo, deixa de funcionar como legitimadora do Estado e da existência de uma autêntica nação
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 02 de Junho de 2006 - 01:00
Breve análise das sentenças civis ineficazes.

Marcelo José Magalhães Bonício, Professor da Faculdade do Complexo Jurídico Damásio de Jesus e Procurador do Estado em SP
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Doutrina » Constitucional Publicado em 10 de Junho de 2020 - 10:52
O comentário geral da ONU nº 19 em pauta: uma análise acerca das premissas principiológicas acerca da a elaboração de orçamentos públicos para tornar efetivos os direitos da criança

O presente tem como escopo analisar o Comentário Geral da ONU nº 19, com enfoque nas premissas principiológicas que regem a elaboração de orçamentos públicos na busca da efetivação dos direitos das crianças. Nessa singularidade, destaca-se a primeira pauta a cerca das crianças e adolescentes como sujeitos de direitos. Nesse quadrante, o primeiro documento jurídico brasileiro a positivar os direitos dos grupos infanto-juvenis denota-se o Código dos Menores de 1927. Ademais, o Código dos Menores de 1927 possua um ideal intrínseco de política de exclusão e segregação, por utilizar-se da doutrina das crianças em risco. Contudo, com intuito de tutelar todas as crianças e adolescentes, o Estado adotou a doutrina de proteção integral e a política do melhor interesse, positivadas na Carta Magna de 1988. Por conseguinte, o Estado brasileira fez-se da Lei Especial 8.069/1990 para ratificar os direitos das crianças e adolescentes, além traduzir em realidade as premissas contidas nas normas postas na Constituição Federal de 1988. Nesse sentido, o Estado pelo uso da doutrina do melhor interesse contempla grande parte de seu orçamento destinados a políticas públicas para os grupos infanto-juvenis. Contudo, as políticas sociais destinadas as crianças e adolescentes, sofrerem com a degradação na década de 1990 fruto de políticas neoliberais. Dessa maneira, afim de garantir os direitos e uma vida digna as crianças e adolescentes ao redor do mundo, a ONU em 2016 emitiu o comentário de nº 19, que ratifica a importância da participação de ações de cunho afirmativas, através de políticas do Estado. Por essa perspectiva, a Constituição Federal de 1988 e a Lei Especial 8.069/1990, alinham-se aos ideais mais recentes da ONU, em termos de garantias para crianças e adolescentes. No contexto, cabe e fica em cargo do Estado traduzir as normas, preceito e princípios postos no ordenamento jurídico brasileiro, para concretizar-se os direitos fundamentais dos grupos infanto-juvenis. Para melhor elaboração e estruturação do presente trabalho foi utilizado o método historiográfico e dedutivo, como técnicas de pesquisa, optou-se pela revisão de literatura sob o formato sistemático e a pesquisa bibliográfica.

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