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Notícias Publicado em 13 de Agosto de 2010 - 18:31
TJ mantém condenação com base, apenas, em reconhecimento fotográfico
A 3ª Câmara Criminal rejeitou recurso interposto pela defesa do acusado que o condenou por prática de roubo qualificados pelo uso de arma de fogo.
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Notícias Publicado em 11 de Agosto de 2010 - 18:41
Comissão de reforma do CPC realiza primeira reunião
A Comissão de Reforma do Código de Processo Civil realizou sua primeira reunião para aprovar o calendário de atividades.
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Notícias Publicado em 18 de Dezembro de 2009 - 20:33
Desconto de tarifas bancárias na conta do trabalhador não é responsabilidade do empregador
O empregador não tem responsabilidade sobre a movimentação financeira do empregado, e não há lei que o obrigue a responder pelas tarifas cobradas do trabalhador pelo banco.
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Notícias Publicado em 08 de Dezembro de 2009 - 12:05
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Notícias Publicado em 20 de Agosto de 2009 - 10:44
SPTrans: gestão de transporte público não se confunde com terceirização
A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho acolheu recurso da São Paulo Transportes SPTrans e reformou acórdão regional que reconheceu a responsabilidade solidária da entidade paulistana pelo pagamento de débitos trabalhistas de empregados de permissionária.
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Notícias Publicado em 07 de Agosto de 2009 - 13:21
Comissão aprova seguro para agricultor vítima de seca ou enchente
A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou extensão do seguro-desemprego aos agricultores familiares dos semi-áridos nordestino e mineiro, do Norte de Minas e do Espírito Santo e dos vales do Jequitinhonha e do Mucuri.
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Notícias Publicado em 22 de Julho de 2009 - 01:00
Embargos de declaração. Padece do vício da omissão quanto aos efeitos produzidos pelo art. 402 do CCB.
Argumenta que, considerando o seu salário à época, o montante a tal título deveria ter sido majorado para cerca de R$50.000,00.
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Notícias Publicado em 18 de Maio de 2009 - 17:34
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Notícias Publicado em 28 de Janeiro de 2008 - 11:46
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Notícias Publicado em 17 de Janeiro de 2007 - 03:00
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Jurisprudência » Penal Publicado em 09 de Janeiro de 2007 - 03:00
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Notícias Publicado em 16 de Novembro de 2006 - 13:37
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Notícias Publicado em 18 de Outubro de 2006 - 09:55
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Notícias Publicado em 29 de Março de 2006 - 13:36
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Notícias Publicado em 30 de Novembro de 2005 - 12:40
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Notícias Publicado em 21 de Junho de 2005 - 10:04
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Notícias Publicado em 11 de Março de 2005 - 14:35
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Notícias Publicado em 27 de Maio de 2004 - 07:04
Vantuil vai à reunião da OIT que discutirá negociação coletiva
O presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Vantuil Abdala, participará, entre os dias 4 e 10 de junho, da Conferência Internacional do Trabalho, em Genebra.
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Doutrina » Civil Publicado em 15 de Setembro de 2021 - 17:18
Divórcio Impositivo: a Liberdade e o Direito de Família Mínimo

O presente trabalho busca analisar a autonomia da vontade e a liberdade conjugal dentro do Direito Civil, quanto à possibilidade de se realizar o divórcio unilateral e extrajudicial, denominado de “Divórcio Impositivo”, à luz da principiologia do atual Direito de Família. Examina-se ainda o instituto da culpa na dissolução do casamento pelo divórcio judicial, tendo em vista a relevante discussão do tema em âmbito doutrinário e jurisprudencial após o advento da Emenda Constitucional nº 66 de 2010. Nesse ínterim, cabe avaliar a intervenção do Estado na autonomia privada do casal ao impor regras que dificultem a desvinculação matrimonial no âmbito judicial e especialmente extrajudicial ao decidir, por exemplo, que o pedido de divórcio depende de autorização judicial por mera indisposição de um dos cônjuges que, por qualquer razão, não aceita comparecer a um Cartório de Registro Civil. A discussão sobre o tema em análise é de grande relevância social e decorre do interesse de realizar um estudo sobre o caminho trilhado pelo Direito de Família no que se entende pelo atual divórcio. Nesse sentido, faz-se necessária uma reflexão acerca do posicionamento do Estado, pois ao desempenhar em face da sociedade uma função protetiva de tutela física e jurídica, acaba por romper o limite da autonomia privada, na qual se encontra a unidade familiar, deixando de ser um instrumento facilitador e se tornando um meio de coerção em face dos seus componentes mediante a sua presença limitadora ao interferir rigorosamente no Direito Civil Familiar.
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Doutrina » Civil Publicado em 03 de Agosto de 2018 - 14:54
Mediação familiar em pauta: a cultura do diálogo para a preservação dos filhos no término da relação dos genitores

Trata o presente de analisar, a partir da mediação familiar e da cultura do diálogo, a preservação dos filhos das consequências traumáticas da relação conturbada dos genitores. É fato que o atual sistema jurídico brasileiro se encontra em estado alarmante, em decorrência do elevado número de processos em tramitação. Assim, a ambicionada celeridade, esperada em grande parte dos processos, resta frustrada, em decorrência de um ultrapassado sistema processual e um diminuto quadro de recursos humanos. A consequência óbvia para tal demora desemboca no desgaste dos atores processuais que ficam à mercê de inúmeras audiências, magistrados mecânicos que buscam finalizar mais uma demanda e diminuir, em seus acervos, mais um caderno processual. Contudo, o conflito que deu origem ao processo não é tratado, mas sim negligenciado. Tal situação tende a ser ainda mais complexa em sede de Direito de Família, cuja característica mais forte é buscar tutelar sentimentos. O mecanicismo que impera no Poder Judiciário, de maneira geral, impede que as partes, envolvidas no conflito, tenham a oportunidade de dialogar, refletir e, corriqueiramente, apresentar sugestões para o conflito. Mencionado cenário culmina por causa términos conflituosos das relações entre os cônjuges ou companheiros, cujas consequências desembocam diretamente na prole. Logo, a mediação, na condição de método extrajudicial de tratamento de conflito, alicerçada na promoção do diálogo e do empoderamento dos atores, por meio do amadurecimento e da análise multifocal do problema se apresenta como importante mecanismo na condução de questões familiares desgastantes, sobretudo em prol de salvaguardar os filhos dos impactos do término conflituoso da relação de seus genitores. A mediação é o meio de tratamento de conflitos sem que seja necessária a aplicação coercitiva de uma sanção legal. O objetivo da mediação seria o estabelecimento da comunicação como base para o tratamento do conflito. Nesse caso, é crescente a procura da mediação em casos familiares. A mediação seria o meio mais eficaz e menos traumático para as partes, porquanto desencadearia uma reflexão entre os envolvidos sobre o conflito, sem que isso culmine numa busca por culpados, mas sim no estabelecimento de corresponsáveis. Esse meio de tratamento de conflitos em relações familiares tem sido aceito com louvor, tendo em vista que os envolvidos tem a oportunidade de estabelecer um diálogo o que é saudável para as partes e, caso haja, para os filhos. A metodologia empregada na construção do presente volta-se para uma análise de produções acadêmicas já existentes e um exame de experiências concretas exitosas.

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