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Notícias Publicado em 27 de Fevereiro de 2009 - 12:06
Não é falta grave preso deixar de se apresentar à oficial de justiça para ser citado
A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) cancelou a anotação de falta grave e a anulação de dias remidos contra um preso que deixou de se apresentar ao oficial de justiça para ser citado.
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Notícias Publicado em 30 de Julho de 2007 - 10:06
Hospital autorizado a fazer transfusão de sangue sem permissão da família
Transfusão de sangue sem permissão da família.
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Notícias Publicado em 11 de Agosto de 2005 - 09:54
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Notícias Publicado em 13 de Julho de 2005 - 17:27
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Notícias Publicado em 29 de Junho de 2005 - 09:38
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Notícias Publicado em 07 de Outubro de 2004 - 15:56
Doadores de rins para quadrilha de tráfico de órgãos são absolvidos em Pernambuco
RECIFE - Quase um ano após o desabaratamento da quadrilha de tráfico internacional de órgãos humanos, que atuava em quase dez países a partir de Pernambuco, as pessoas que venderam seus rins foram absolvidas pela juíza federal Amanda Lucena.
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Doutrina » Penal Publicado em 22 de Setembro de 2022 - 11:22
Violência doméstica contra a mulher em tempos de pandemia: uma análise acerca da efetividade das medidas protetivas da Lei Maria da Penha na comarca de Presidente Kennedy/ES nos anos de 2020/2021

O presente artigo tem como finalidade retratar a violência doméstica contra a mulher em tempos de pandemia. Devido a pandemia, tivemos um aumento nos casos de Violência Doméstica, mas em contra partida, houve uma baixa nos requerimentos das Medidas Protetivas. Observaremos neste projeto as causas da diminuição dessas Medidas. Será também abordada a lei 11.340/2006, criada com o propósito de proteção, amparo e oferta de segurança às vítimas de violência doméstica, e resguardado das mulheres que resistem a várias agressões.
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Doutrina » Civil Publicado em 20 de Setembro de 2021 - 14:54
A Proteção dos Direitos de Propriedade Intelectual na Indústria da Moda e os Direitos dos Autores

O presente trabalho foi desenvolvido a partir do tema “A proteção dos direitos de propriedade intelectual na indústria da moda e os direitos dos autores” e teve por objetivo geral analisar a contradição entre o início das tendências da moda no mercado consumidor e a viabilidade de proteção dos direitos de propriedade intelectual do criador de um design que dê origem a essa tendência, considerando o cenário nacional. Ao retroagir na história, constata-se que o setor é um dos maiores comércios do globo, ou seja, é uma das indústrias mais estáveis, rentáveis e geradoras de emprego da economia mundial. A metodologia empregada é uma pesquisa bibliográfica e documental, sendo utilizado o método dedutivo, abrangendo conceitos de moda, cópia, Propriedade Intelectual, por exemplo, para delimitar o problema e entender que a moda faz parte da economia criativa e que sem a devida proteção as nocividades e os impactos ultrapassam a figura do criador. Conclui-se que a tutela das criações do mundo fashion além de necessária é legítima no ordenamento jurídico brasileiro através dos institutos do Direito de Autor e da Propriedade Industrial, bem como da concorrência desleal e do trade dress.
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Doutrina » Civil Publicado em 03 de Agosto de 2018 - 14:54
Mediação familiar em pauta: a cultura do diálogo para a preservação dos filhos no término da relação dos genitores

Trata o presente de analisar, a partir da mediação familiar e da cultura do diálogo, a preservação dos filhos das consequências traumáticas da relação conturbada dos genitores. É fato que o atual sistema jurídico brasileiro se encontra em estado alarmante, em decorrência do elevado número de processos em tramitação. Assim, a ambicionada celeridade, esperada em grande parte dos processos, resta frustrada, em decorrência de um ultrapassado sistema processual e um diminuto quadro de recursos humanos. A consequência óbvia para tal demora desemboca no desgaste dos atores processuais que ficam à mercê de inúmeras audiências, magistrados mecânicos que buscam finalizar mais uma demanda e diminuir, em seus acervos, mais um caderno processual. Contudo, o conflito que deu origem ao processo não é tratado, mas sim negligenciado. Tal situação tende a ser ainda mais complexa em sede de Direito de Família, cuja característica mais forte é buscar tutelar sentimentos. O mecanicismo que impera no Poder Judiciário, de maneira geral, impede que as partes, envolvidas no conflito, tenham a oportunidade de dialogar, refletir e, corriqueiramente, apresentar sugestões para o conflito. Mencionado cenário culmina por causa términos conflituosos das relações entre os cônjuges ou companheiros, cujas consequências desembocam diretamente na prole. Logo, a mediação, na condição de método extrajudicial de tratamento de conflito, alicerçada na promoção do diálogo e do empoderamento dos atores, por meio do amadurecimento e da análise multifocal do problema se apresenta como importante mecanismo na condução de questões familiares desgastantes, sobretudo em prol de salvaguardar os filhos dos impactos do término conflituoso da relação de seus genitores. A mediação é o meio de tratamento de conflitos sem que seja necessária a aplicação coercitiva de uma sanção legal. O objetivo da mediação seria o estabelecimento da comunicação como base para o tratamento do conflito. Nesse caso, é crescente a procura da mediação em casos familiares. A mediação seria o meio mais eficaz e menos traumático para as partes, porquanto desencadearia uma reflexão entre os envolvidos sobre o conflito, sem que isso culmine numa busca por culpados, mas sim no estabelecimento de corresponsáveis. Esse meio de tratamento de conflitos em relações familiares tem sido aceito com louvor, tendo em vista que os envolvidos tem a oportunidade de estabelecer um diálogo o que é saudável para as partes e, caso haja, para os filhos. A metodologia empregada na construção do presente volta-se para uma análise de produções acadêmicas já existentes e um exame de experiências concretas exitosas.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 10 de Fevereiro de 2011 - 17:31
Alunos conseguem na justiça garantir curso em horário matutino

Mandado de Segurança. Pedido de liminar.
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Legislação » Decretos Publicado em 07 de Junho de 2010 - 01:00
Decreto de 4 de junho de 2010.

Uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos II e VI, alínea "a", da Constituição.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 29 de Novembro de 2007 - 03:00
Lei nº 11.585, de 28 novembro de 2007

Institui o dia 4 de outubro como o Dia Nacional do Agente Comunitário de Saúde.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 13 de Novembro de 2007 - 03:00
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Notícias Publicado em 05 de Junho de 2006 - 11:20
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Notícias Publicado em 17 de Outubro de 2005 - 11:47
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Notícias Publicado em 06 de Julho de 2005 - 15:20
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Notícias Publicado em 06 de Março de 2008 - 02:00
Questões de Direito Penal
Questões de Direito Penal, extraídas das provas do Tribunal de Justiça do Estado do Pará e do Ministério Público do Estado do Espírito Santo, selecionadas por Alinne Soares Guerra, advogada - Bauru/SP.
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Notícias Publicado em 14 de Janeiro de 2011 - 17:22
OAB cobra de Dilma fim de 'brechas' na emissão de passaportes diplomáticos
Ophir defende critérios mais rigorosos na emissão desses passaportes, para colocar fim a um modelo que tem permitido "apadrinhamentos".
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Notícias Publicado em 24 de Maio de 2007 - 01:00
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 23 de Outubro de 2023 - 13:50
A Taxonomia da Geração de Direitos
Vige certa divergência no Direito Constitucional a relativa divergência quanto a taxonomia ou nomenclatura[1] a ser adotada quanto à evolução histórica de inserção e conquista dos direitos fundamentais[2] nas Constituições, sendo que alguns estudiosos entendem que a terminologia escorreita fosse mesmo geração, enquanto que outros preferem a dimensão. Alguns apontam que o termo "gerações" seja impróprio para definir adequadamente esta evolução dos direitos fundamentais. A teoria dimensional não aponta apenas para o caráter cumulativo da evolução e para a natureza complementar de todos os direitos fundamentais, mas afirma que, sua unidade e indivisibilidade no contexto que inicialmente previa apenas três gerações ou dimensões, e atualmente, traz cinco ou mais. Atende modo especial, na esfera do moderno Direito Internacional.

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