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Doutrina » Civil Publicado em 21 de Julho de 2016 - 15:01
Destaques à Portaria nº 1.274/2016 do Ministério da Saúde e sua relevância para a Concreção do Direito à Alimentação Adequada

O presente está assentado em promover uma análise da Portaria nº 1.274/2016, editada pelo Ministério da Saúde, e sua proeminência na incorporação do Direito à Alimentação Adequada na estrutura orgânico-administrativa. Imperioso se faz versar, de maneira maciça, acerca da evolução dos direitos humanos, os quais deram azo ao manancial de direitos e garantias fundamentais. Sobreleva salientar que os direitos humanos decorrem de uma construção paulatina, consistindo em uma afirmação e consolidação em determinado período histórico da humanidade. Os direitos de primeira geração ou direitos de liberdade têm por titular o indivíduo, são oponíveis ao Estado, traduzem-se como faculdades ou atributos da pessoa e ostentam subjetividade. Os direitos de segunda dimensão são os direitos sociais, culturais e econômicos bem como os direitos coletivos ou de coletividades, introduzidos no constitucionalismo das distintas formas do Estado social, depois que germinaram por ora de ideologia e da reflexão antiliberal. Dotados de altíssimo teor de humanismo e universalidade, os direitos de terceira geração tendem a cristalizar-se no fim do século XX enquanto direitos que não se destinam especificamente à proteção dos interesses de um indivíduo, de um grupo ou mesmo de um Ente Estatal especificamente.
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Doutrina » Civil Publicado em 14 de Janeiro de 2016 - 15:10
Destaques ao Decreto nº 8.553/2015: O Pacto Nacional para Alimentação Saudável como Instrumento de Concreção do Direito Humano à Alimentação Adequada

O presente está assentado em promover uma análise do Decreto nº 8.553, de 03 de novembro de 2015, como instrumento de concreção do Direito Humano à Alimentação Adequada por meio do Pacto Nacional para Alimentação Saudável. Imperioso se faz versar, de maneira maciça, acerca da evolução dos direitos humanos, os quais deram azo ao manancial de direitos e garantias fundamentais. Sobreleva salientar que os direitos humanos decorrem de uma construção paulatina, consistindo em uma afirmação e consolidação em determinado período histórico da humanidade. Os direitos de primeira geração ou direitos de liberdade têm por titular o indivíduo, são oponíveis ao Estado, traduzem-se como faculdades ou atributos da pessoa e ostentam subjetividade. Os direitos de segunda dimensão são os direitos sociais, culturais e econômicos bem como os direitos coletivos ou de coletividades, introduzidos no constitucionalismo das distintas formas do Estado social, depois que germinaram por ora de ideologia e da reflexão antiliberal. Dotados de altíssimo teor de humanismo e universalidade, os direitos de terceira geração tendem a cristalizar-se no fim do século XX enquanto direitos que não se destinam especificamente à proteção dos interesses de um indivíduo, de um grupo ou mesmo de um Ente Estatal especificamente
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Doutrina » Ambiental Publicado em 10 de Dezembro de 2015 - 16:03
Justiça Ambiental e Meio Ambiente Ecologicamente Equilibrado: O Reconhecimento da Confluência em prol da Concretização de Direitos Humanos de Terceira Dimensão

Imperioso se faz versar, de maneira maciça, acerca da evolução dos direitos humanos, os quais deram azo ao manancial de direitos e garantias fundamentais. Sobreleva salientar que os direitos humanos decorrem de uma construção paulatina, consistindo em uma afirmação e consolidação em determinado período histórico da humanidade. Quadra evidenciar que sobredita construção não se encontra finalizada, ao avesso, a marcha evolutiva rumo à conquista de direitos está em pleno desenvolvimento, fomentado, de maneira substancial, pela difusão das informações propiciada pelos atuais meios de tecnologia, os quais permitem o florescimento de novos direitos, alargando, com bastante substância a rubrica dos temas associados aos direitos humanos. Os direitos de primeira geração ou direitos de liberdade têm por titular o indivíduo, são oponíveis ao Estado, traduzem-se como faculdades ou atributos da pessoa e ostentam subjetividade. Os direitos de segunda dimensão são os direitos sociais, culturais e econômicos bem como os direitos coletivos ou de coletividades, introduzidos no constitucionalismo das distintas formas do Estado social, depois que germinaram por ora de ideologia e da reflexão antiliberal. Dotados de altíssimo teor de humanismo e universalidade, os direitos de terceira geração tendem a cristalizar-se no fim do século XX enquanto direitos que não se destinam especificamente à proteção dos interesses de um indivíduo, de um grupo ou mesmo de um Ente Estatal especificamente
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 02 de Fevereiro de 2010 - 03:00
Apelação cível. Responsabilidade civil. Liberdade de imprensa.

Direito à honra, intimidade e privacidade. Aparente conflito de princípios constitucionais.
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Notícias Publicado em 04 de Julho de 2024 - 09:50
Programa Saúde Itinerante percorre estado com palestras e atendimentos a magistrados e servidores
Detecção de doenças e melhoria na qualidade de vida.
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Notícias Publicado em 05 de Fevereiro de 2019 - 14:10
Advogado é condenado por ajuizar ações por clientes e depois pedir danos morais
“Isso constitui um descaso, uma falta de respeito com o Poder Judiciário, que deve utilizar-se dos mecanismos legais, para que condutas semelhantes não tornem a repetir-se.”
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Notícias Publicado em 07 de Julho de 2010 - 16:25
OAB SP vai propor plantão do judiciário no aeroporto de cumbica para atender menores
D'Urso e Daielo concordaram sobre a necessidade do Plantão do Judiciário.
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Notícias Publicado em 31 de Março de 2010 - 12:04
Câmara debate legalização de bingos
Promotor revela que Fernandinho Beira-Mar comprou bingo para lavar dinheiro do crime
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Notícias Publicado em 04 de Abril de 2008 - 09:49
STF rejeita suspeição de impedimento de vice-procurador geral da República para atuar em HC.
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou, nesta quinta-feira (3), por maioria, Exceção de Suspeição (ES 5) levantada pelo ex-vice-presidente do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) José Eduardo Carreira Alvim.
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Jurisprudência » Penal » Supremo Tribunal Federal Publicado em 26 de Outubro de 2007 - 02:00
Inquérito penal. Senador não reeleito. Incompetência do Supremo Tribunal Federal. Declinação da competência.

Inquérito penal. Senador não reeleito. Incompetência do Supremo Tribunal Federal.
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Notícias Publicado em 23 de Maio de 2007 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 25 de Agosto de 2006 - 01:00
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Legislação » Medidas Provisórias Publicado em 29 de Novembro de 2005 - 03:00
Medida provisória nº 267, de 28/11/05.

Altera dispositivos da Lei nº 6.704, de 26 de outubro de 1979, que dispõe sobre o seguro de crédito à exportação, e autoriza cobranças judiciais e extrajudiciais de créditos da União, no exterior, decorrentes de sub-rogações de garantias de seguro de crédito à exportação honradas com recursos do Fundo de Garantia à Exportação - FGE e de financiamentos não pagos contratados com recursos do Programa de Financiamento às Exportações - PROEX e do extinto Fundo de Financiamento à Exportação - FINEX, e dá outras providências.
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Doutrina » Geral Publicado em 09 de Setembro de 2005 - 01:00
O sonho acabou

Maria Lucia Victor Babosa é socióloga e articulista
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 23 de Junho de 2009 - 01:00
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 06 de Setembro de 2005 - 01:00
O Princípio da isonomia na ótica do Direito Processual Civil

Eduardo Pordeus Silva - Bacharelando em Direito / UFCG. Pesquisador vinculado ao CNPq. Monnizia Pereira Nóbrega - Professora de Direito Comercial no CCJS / UFCG. Especialista em Direito Processual Civil / UFCG. Advogada.
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Notícias Publicado em 03 de Junho de 2008 - 01:00
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Notícias Publicado em 29 de Fevereiro de 2008 - 02:00
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 22 de Abril de 2009 - 01:00
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 27 de Outubro de 2010 - 14:33
Desocupação de área pública em Neópolis é determinada

Invasão, ocupação e construção de imóveis habitacionais por particulares em suposta área pública.

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