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Notícias Publicado em 05 de Julho de 2004 - 07:03
Aposentadoria: prazo para questionar complementação é de 5 anos
O prazo de prescrição para reclamar, na Justiça do Trabalho, as diferenças na complementação de aposentadoria é de cinco anos, conforme a regra constitucional (art. 7º, XXIX).
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Notícias Publicado em 17 de Março de 2004 - 08:04
TST admite penhora de bens do sócio na execução trabalhista
No caso, a afronta alegada referiu-se diretamente à legislação e ao texto constitucional apenas de forma indireta.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 22 de Fevereiro de 2021 - 16:21
Considerações sobre as Constituições brasileiras de 1967 e 1969
A Constituição brasileira de 1969 não foi, em verdade, formalmente uma Constituição, mas uma Emenda ao texto de 1967 que trouxe o endurecimento do regime militar que conheceu seu ápice com o Ato Institucional nº5. O fortalecimento da ditadura fora motivado pelo crescimento da oposição, que reuniu o movimento estudantil, trabalhadores e o clero progressista. O texto autoritário promoveu a mitigação da autonomia dos Estados e dos Municípios, e ipso facto a centralização do poder nas mãos do Presidente da República.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 22 de Julho de 2020 - 11:48
Instituição médica deverá indenizar casal por divulgação de resultado teste de gravidez a terceiros

Cada um dos autores receberá R$10.000,00 a título de danos morais.
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Doutrina » Penal Publicado em 10 de Maio de 2017 - 14:42
A nova lei que permite a infiltração de agentes na investigação criminal

Considerações do Professor de Direito Processual Penal Rômulo de Andrade Moreira sobre a Lei nº 13.441/17.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 07 de Junho de 2010 - 01:00
Labor em dois turnos de trabalho, abrangendo horário diurno e noturno.

Jornada de 6 horas.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 31 de Maio de 2010 - 01:00
Recurso de apelação. Intempestividade. Publicação de intimação da sentença. Ausência dos nomes das partes.

Nas publicações de intimações é imprescindível o nome das partes sob pena de nulidade (§1º, do artigo 236 do "Codex" Adjetivo).
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Distrito Federal Publicado em 23 de Abril de 2010 - 01:00
Apelação criminal. Crimes de estelionato cometidos em continuidade delitiva. Uso de cheques de origem ilícita.

Sentença condenatória. Recurso do réu buscando a absolvição e a exclusão da circunstância judicial das consequencias do crime. Materialidade e autoria comprovadas. Pleito de absolvição improcedente. Prejuízo sofrido pela vítima. Elemento ínsito ao tipo penal. Exclusão. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 09 de Dezembro de 2009 - 03:00
Processual penal. Recurso ordinário em habeas corpus.

Artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/2006. Sentença condenatória.
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 27 de Outubro de 2009 - 02:00
Processual penal. Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário.

Art. 288, parágrafo único, do Código Penal.
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Doutrina » Geral Publicado em 19 de Janeiro de 2009 - 03:00
Anotações ao princípio da legalidade, sua construção histórica e aplicação no Direito Penal Brasileiro

Diego Prezzi Santos, Acadêmico do 4º ano de direito na UEL - Londrina. O autor foi aluno e monitor do projeto Teorias Críticas do Direito e projeto GIAII. Tal texto decorre de estudos sobre a Constituição Federal e seu reflexo no Direito e Processo Penal Brasileiro.
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Notícias Publicado em 29 de Outubro de 2007 - 02:00
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Notícias Publicado em 27 de Agosto de 2007 - 01:00
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 03 de Agosto de 2007 - 01:00
Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Artigo 157, parágrafo terceiro, primeira parte, do Código Penal. Prisão preventiva.

Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário.
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Notícias Publicado em 13 de Junho de 2007 - 01:00
Irregularidades que caracterizam atos de improbidade administrativa na celebração de convênios
Bruno Soares de Souza, Acadêmico do 6° período do curso de Direito. Faculdades Integradas do Oeste de Minas - FADOM. Divinópolis (MG), 19 de abril de 2007.
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Notícias Publicado em 18 de Maio de 2007 - 01:00
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Doutrina » Processual Penal Publicado em 06 de Junho de 2005 - 01:00
Da prova no Processo Penal: lineamentos teóricos

Bruno César Gonçalves da Silva, é Mestre em Direito Processual pela PUC-Minas e professor de Processo Penal na Faculdade Estácio de Sá, Arnaldo e na ANAMAGES.
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 30 de Novembro de 2004 - 10:28
Penal e Processual Penal. Habeas Corpus. Artigo 121, Parágrafo Segundo, II e IV e Artigo 121, Parágrafo Segundo, II e IV, C/C Artigo 14, II do Código Penal.

PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ARTIGO 121, PARÁGRAFO SEGUNDO, II E IV E ARTIGO 121, PARÁGRAFO SEGUNDO, II E IV, C/C ARTIGO 14, II DO CÓDIGO PENAL. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO.
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Doutrina » Penal Publicado em 15 de Agosto de 2016 - 12:34
O INSTITUTO JURÍDICO DA TRANSAÇÃO PENAL E SUA APLICABILIDADE AO JUÍZO COMUM

O presente artigo objetiva analisar a Transação Penal, legitimada pela Lei 9.099/95, aplicada aos crimes de menor potencial ofensivo, que foram reunidos no mesmo processo, decorrentes da aplicação de regras de conexão e continência perante a Justiça Comum e, sucessivamente, tratar da possibilidade de omissão e aplicação do artigo 28 do CPP. Assim, a essência deste trabalho resume-se em abordar o benefício que a lei dos Juizados Especiais confere ao indiciado em ter sua proposta de transação oferecida, desde que cumprido os requisitos legais, visando à aplicação de uma medida menos agressiva. Portanto, quando estivermos diante, por exemplo, de dois crimes que, pelas regras de conexão e continência, estiverem sendo apreciados pelo Juiz Criminal Comum, deverá haver por parte do Ministério Público, obrigatoriamente, a apresentação de proposta de transação penal, com fulcro no artigo 76 da Lei 9.099/95, Nesse contexto, diante da verificação de não utilização deste instituto na prática processual, abordar-se-á e demonstrar-se-á a aplicabilidade da Transação Penal como medida processual que visa garantir a utilização de uma pena alternativa ao invés da privativa de liberdade, elencando alguns requisitos cumulativos que devem ser respeitados na busca por uma Justiça mais célere e menos carcerária.
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Doutrina » Penal Publicado em 20 de Janeiro de 2005 - 03:00
A criminalidade violenta na sociedade contemporânea: um estudo sobre a "indústria" da cultura do medo no imaginário social

Maria Carolina de Almeida Duarte - Doutora em Direito pela Universidade Gama Filho/RJ, Mestre em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro, Professora aposentada da Universidade Federal de Mato Grosso e Professora do Mestrado em Direito da UNIG. - Maria Salete Amaro da Silva - Juíza aposentada, Professora universitária, Especialista em Docência do Ensino Superior, Mestranda em Direito da UNIG.

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