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Notícias Publicado em 12 de Janeiro de 2005 - 11:15
Retransmissora da TV Globo no Acre pode exibir programa "Zorra Total"
A TV Acre, retransmissora da Rede Globo, pode continuar a exibir o programa humorístico Zorra Total no Estado, antes das 21h dos sábados.
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Notícias Publicado em 17 de Novembro de 2004 - 19:15
STF defere liminar que mantém senador João Capiberibe no cargo
O ministro Eros Grau, relator da Ação Cautelar (AC 509) ajuizada pelo senador João Alberto Rodrigues Capiberibe (PSB/AP) e sua esposa, deputada federal Janete Maria Góes Capiberibe (PSB/AP).
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Notícias Publicado em 04 de Outubro de 2004 - 12:51
Turma Nacional: lei exclui menor sob guarda do rol de dependentes para fins previdenciários
O menor sob guarda não tem o direito de receber pensão por morte quando o óbito do segurado ocorrer depois do advento da Lei n. 9.528/97.
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Notícias Publicado em 23 de Julho de 2004 - 11:00
Fusão de tribunais em Minas entra em nova fase
Uma data histórica e marcante, na opinião do presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, desembargador Márcio Antônio Abreu Corrêa de Marins, a da promulgação pela Assembléia Legislativa da Emenda Constitucional nº 63.
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Notícias Publicado em 25 de Maio de 2004 - 09:47
Diário Oficial da União publica lista de demitidos do Ministério da Saúde
Na ocasião, foram presos 14 envolvidos em fraudes na licitação de hemoderivados.
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Legislação » Decretos Publicado em 03 de Maio de 2004 - 01:00
Decreto nº 5.055, de 27 de Abril de 2004

Institui o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU, em Municípios e regiões do território nacional, e dá outras providências.
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Notícias Publicado em 25 de Março de 2004 - 14:03
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Legislação » Leis Publicado em 25 de Abril de 2003 - 01:00
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Notícias Publicado em 18 de Outubro de 2019 - 10:12
Mantida perda da delegação a titular de cartório que não recolheu R$ 30 milhões aos cofres públicos
A Decisão é da Primeira Turma.
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 26 de Agosto de 2010 - 09:30
Haebas corpus. Homícidio duplamente qualificado. Prisão preventiva.

Pronúncia. Manutenção da custódia antecipada pelos mesmos fundamentos.
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Notícias Publicado em 25 de Junho de 2008 - 01:00
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Notícias Publicado em 27 de Março de 2008 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro Publicado em 31 de Julho de 2007 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 10 de Maio de 2006 - 01:00
Contrato bancário. Execução. Cédula rural. Código de defesa do consumidor.

Nos termos da Súmula 297/STJ, aplica-se o Código de Defesa do Consumidor às instituições financeiras.
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Doutrina » Penal Publicado em 10 de Maio de 2023 - 11:45
Perda Alargada - Ônus da Prova e Presunção de Inocência

Por Maurício Silva Leite e Matheus Andrade Braga.
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Doutrina » Consumidor Publicado em 23 de Agosto de 2016 - 14:57
A Política de Educação para Consumo Sustentável: Primeiros Comentários à Lei nº 13.186/2015

É cediço que a Legislação Consumerista inaugurou uma nova realidade, conjugando, por meio das flâmulas desfraldadas pela Constituição Federal, um sistema normativo pautado na proteção e defesa do consumidor. Ao lado disso, gize-se, por carecido, que o Direito do Consumidor passou a gozar de irrecusável e sólida importância que influencia as órbitas jurídica, econômica e política, detendo aspecto robusto de inovação. No mais, insta sublinhar, com grossos traços, que a Legislação Consumerista elevou a defesa do consumidor ao degrau de direito fundamental, sendo-lhe conferido o status de axioma estruturador e conformador da própria ordem econômica, sendo, inclusive, um dos pilares estruturante da ordem econômica, conforme se infere da redação do inciso V do artigo 170 da Carta de Outubro. Em razão do exposto, o presente se debruça na análise dos atores envolvidos na relação de consumo, quais sejam: o consumidor, cuja proteção legal decorre do estatuto supramencionado, e o fornecedor. Nesta esteira, impende analisar ambas as figuras, com o escopo de apresentar um exame sistemático de seus aspectos característicos, tal como a pluralidade de situações em que as acepções das aludidas figuram reclamam um elastecimento interpretativo, utilizando, para tanto, uma ótica proveniente da interpretação conferida pelos Tribunais Pátrios aos vocábulos consumidor, tanto em sentido estrito (artigo 2º, caput, do Código de Defesa do Consumidor) como por equiparação (artigo 2º, parágrafo único, artigo 17 e artigo 29, todos do Código de Defesa do Consumidor), e fornecedor.
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 30 de Junho de 2010 - 01:00
Inventário: Análise Processual do Tema

Tauã Lima Verdan é bacharelando do Curso de Direito do Centro Universitário São Camilo - ES.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 05 de Setembro de 2023 - 17:00
Ainda sobre o Juiz das garantias
A introdução do juiz das garantias no contexto processual penal brasileiro a partir da Lei 13.964/2019 pretende, enfim, dar maior efetividade a imparcialidade do juiz bem como as demais garantias do Estado Democrático de Direito. Também promove a maior aproximação do processo penal pátrio ao modelo acusatório e, não há a maior parte das inconstitucionalidades arguidas pelas ADINs 6.298, 6.299, 6.300 e 6.305.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 25 de Novembro de 2021 - 18:34
O exercício do poder, medida por medida
Apesar da peça ser considerada uma comédia, há um intenso drama e aborda os atos de um senhor corrupto deixado no cargo de governador de Viena, quando, então, o Duque finge que viaja e, ainda, se disfarça para descobrir a parca moral que vige em sua cidade. E, assim, conclui que Viena está em apuros seja moral como espiritualmente. A peça tem final feliz para quase todos os personagens, exceto, para o preso que fora sacrificado no locus de Claudius. Todo enredo, enfim, gira em torno de conceitos como ética, justiça, corrupção, equidade, e abuso de poder[1] revelando-se muito contemporâneos e, ainda, tão carentes de perorações mais racionais e práticas.
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Doutrina » Processual Penal Publicado em 18 de Janeiro de 2021 - 13:15
Os Aspectos Processuais da Confissão no Acordo de Não Persecução Penal

O acordo de não persecução penal, introduzido junto ao Pacote Anticrime (Lei nº 13.964), publicada no dia 24 de dezembro de 2019, especificamente em seu artigo 28-A, tratou de criar um instituto, que se revela como parâmetro de uma justiça negociada e consensual, conhecida no sistema anglo-americano como “plea bargain”, proposto ao investigado, para que seja ágil e célere o resultado das demandas, afim de garantir respaldo as vítimas, no que culmine a crimes cuja a pena máxima em abstrato não ultrapasse quatro anos, e que tenham como características crimes praticados sem violência ou grave ameaça, analisará esta pesquisa com base em revisões bibliográficas e cientificas, tendo em vista o ordenamento jurídico brasileiro os posicionamentos distintos sobre as afrontas as garantias constitucionais garantidas pela Constituição Federal de 1988, cujo o investigado para que tenha o seu acordo homologado perante a justiça, deve confessar a pratica delitiva, infringindo princípios da inocência, não autoincriminação como também o direito ao silêncio, todos assegurados pela norma máxima vigente, Constituição Federal, em seu artigo 5º da inciso LVII.

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