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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 31 de Maio de 2010 - 01:00
Penal e processual. Falso testemunho. Ação penal. Trancamento. Relação de afetividade. Réu marido da depoente.

Para a caracterização do crime de falso testemunho não é necessário o compromisso. Precedentes.
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 01 de Março de 2006 - 02:00
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 08 de Março de 2005 - 02:00
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Legislação » Leis Publicado em 18 de Maio de 2012 - 12:05
Lei nº 12.649, de 17 de Maio de 2012

Reduz a zero as alíquotas da Contribuição para o PIS/Pasep, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), da Contribuição para o PIS/Pasep - Importação e da Cofins - Importação incidentes sobre a importação e a receita de venda no mercado interno dos produtos que menciona; altera as Leis nos 10.865, de 30 de abril de 2004, 10.522, de 19 de julho de 2002, 8.989, de 24 de fevereiro de 1995, 5.991, de 17 de dezembro de 1973, 10.451, de 10 de maio de 2002, e 11.051, de 29 de dezembro de 2004; e revoga dispositivos das Leis nos 10.637, de 30 de dezembro de 2002, e 10.833, de 29 de dezembro de 2003
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 30 de Julho de 2009 - 01:00
Consórcio é condenado a devolver valor pago para aquisição de imóvel.

Cuida-se de ação de restituição ajuizada por MÁRCIA ROSANA FERREIRA ALVES DE AZEVEDO em desfavor da MULTIMARCAS ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO LTDA, em que formula a parte autora o pedido de restituição de parcelas pagas em virtude de contrato de consórcio de bem imóvel entabulado entre as partes.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 15 de Agosto de 2005 - 01:00
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Doutrina » Penal Publicado em 15 de Agosto de 2016 - 12:34
O INSTITUTO JURÍDICO DA TRANSAÇÃO PENAL E SUA APLICABILIDADE AO JUÍZO COMUM

O presente artigo objetiva analisar a Transação Penal, legitimada pela Lei 9.099/95, aplicada aos crimes de menor potencial ofensivo, que foram reunidos no mesmo processo, decorrentes da aplicação de regras de conexão e continência perante a Justiça Comum e, sucessivamente, tratar da possibilidade de omissão e aplicação do artigo 28 do CPP. Assim, a essência deste trabalho resume-se em abordar o benefício que a lei dos Juizados Especiais confere ao indiciado em ter sua proposta de transação oferecida, desde que cumprido os requisitos legais, visando à aplicação de uma medida menos agressiva. Portanto, quando estivermos diante, por exemplo, de dois crimes que, pelas regras de conexão e continência, estiverem sendo apreciados pelo Juiz Criminal Comum, deverá haver por parte do Ministério Público, obrigatoriamente, a apresentação de proposta de transação penal, com fulcro no artigo 76 da Lei 9.099/95, Nesse contexto, diante da verificação de não utilização deste instituto na prática processual, abordar-se-á e demonstrar-se-á a aplicabilidade da Transação Penal como medida processual que visa garantir a utilização de uma pena alternativa ao invés da privativa de liberdade, elencando alguns requisitos cumulativos que devem ser respeitados na busca por uma Justiça mais célere e menos carcerária.
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 28 de Junho de 2006 - 01:00
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Notícias Publicado em 24 de Abril de 2013 - 18:15
Exigência de pós-graduação para professor de universidade pública é aprovada
Texto poderá seguir diretamente para a Câmara dos Deputados, se não for apresentado recurso para votação em Plenário
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 26 de Março de 2009 - 01:00
STJ nega pedido de João Arcanjo Ribeiro.

Cuida-se de Habeas Corpus , com pedido de liminar, impetrado em favor de JOÃO ARCANJO RIBEIRO, em face de acórdão proferido pela Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, que denegou a ordem ali impetrada, por entender válida a prorrogação do prazo de permanência do paciente em presídio de segurança máxima.
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Notícias Publicado em 30 de Junho de 2005 - 18:13
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 08 de Outubro de 2009 - 01:00
Processual penal. Habeas corpus. Furto de pulsos telefônicos.

Prisão preventiva. Ausência de fundamentação concreta.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal Regional Federal da 3ª Região Publicado em 02 de Julho de 2009 - 01:00
Falso testemunho. Autoria e aspectos materiais comprovados. Apelação desprovida.

O delito de falso testemunho é de natureza formal, não exigindo, para sua consumação, resultado naturalístico.
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Notícias Publicado em 23 de Maio de 2007 - 01:00
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Colunas » Josiane Coelho Duarte Publicado em 04 de Abril de 2016 - 14:05
Alimentos gravídicos
Os laços de parentesco trazem muito mais do que amor e carinho mútuos, trazem também a responsabilidade alimentar e de cuidado de uns para com os outros.
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Legislação » Decretos Publicado em 18 de Novembro de 2011 - 14:48
Decreto nº 7.612, de 17 de Novembro de 2011

Institui o Plano Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência - Plano Viver sem Limite
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Jurisprudência » Tributária » Tribunal Regional Federal da 3ª Região Publicado em 19 de Janeiro de 2010 - 03:00
Tributário. Art. 15 da Lei nº 7.798/89. IPI.

Frete e demais despesas acessórias. Não incidência.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 24 de Agosto de 2009 - 01:00
Apelação criminal. Delito de ameaça perpetrado no âmbito das relações domésticas e familiares.

Impossibilidade. Materialidade e autoria amplamente demonstradas no conjunto probante coligido na instrução, em especial pelos depoimentos da vítima e de seu filho. Édito irretocável. Condenação mantida. Apelo não provido.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 16 de Outubro de 2007 - 02:00
Corrupção ativa. Prisão ilegal. Inexistência de ato de ofício. Oferecimento de vantagem indevida.

Apelação criminal - corrupção ativa - prisão ilegal
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Legislação » Medidas Provisórias Publicado em 24 de Fevereiro de 2006 - 02:00
Medida Provisória nº 283, de 23/02/06.

Altera a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais, a Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, que dispõe sobre a organização da Presidência da República e dos Ministérios, a Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, que dispõe sobre a reestruturação dos transportes aquaviário e terrestre, cria o Conselho Nacional de Integração de Políticas de Transporte, a Agência Nacional de Transportes Terrestres, a Agência Nacional de Transportes Aquaviários e o Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes, a Lei nº 11.171, de 2 de setembro de 2005, que dispõe sobre a criação de carreiras e do Plano Especial de Cargos do Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes - DNIT, a Lei nº 11.233, de 22 de dezembro de 2005, que institui o Plano Especial de Cargos da Cultura e a Gratificação Específica de Atividade Cultural - GEAC, cria e extingue cargos em comissão no âmbito do Poder Executivo, dispõe sobre servidores da extinta Legião Brasileira de Assistência, sobre a cessão de servidores para o DNIT e sobre controvérsia concernente à remuneração de servidores do Departamento Nacional de Obras Contra as Secas - DNOCS, altera a Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998, que dispõe sobre a regularização, administração, aforamento e alienação de bens imóveis de domínio da União, e o Decreto-Lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946, que dispõe sobre os bens imóveis da União, autoriza prorrogação de contratos temporários em atividades que serão assumidas pela Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC, e revoga o art. 4º da Medida Provisória no 280, de 15 de fevereiro de 2006, que altera a Legislação Tributária Federal.

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