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Doutrina » Ambiental Publicado em 03 de Abril de 2017 - 16:13
Cultura, Biocentrismo e Dignidade entre espécies animais

O escopo do presente artigo é analisar, a noção de dignidade em sua extensão para além da vida humana, mas alcançando outras formas de vida, especialmente no que tange aos animais não humanos. A aceitação da existência de dignidade para além dos seres humanos, no entanto, não concerne apenas à simples anuência de que o conceito deva ser ampliado, mas implica uma mudança profunda no paradigma antropocêntrico no qual a sociedade moderna está arraigada, sendo necessário posicionar os animais sob uma nova forma de consideração, fundada nos preceitos de um tratamento respeitoso à sua integridade e na admissão desses não humanos como “outros” (e não objetos) a serem apreciados em sua dignidade e naquilo que ela implica. Nesse contexto, o Direito possui o papel integrador na releitura do ordenamento jurídico, principalmente a partir da constituição federal de 1988, no que concerne na relação homem e meio ambiente, através de uma visão biocêntrica, privilegiando não apenas o homem, mas tudo o que possibilita a manutenção da vida na Terra. Por fim, em virtude da reiterada colisão entre a proteção do direito à cultura, assegurado pelo artigo 215 da CF/88, em face da proteção dos animais contra práticas cruéis, estabelecido pelo artigo 225, §1º, inciso VII, a Suprema Corte Brasileira assenta a proporcionalidade de superioridade da proteção dos animais sobre uma manifestação cultural quando esta importar na prática de crueldade contra os animais, rompendo-se com a perspectiva antropocêntrica, e consagra a concepção biocêntrica que, ao contrário da primeira, atribui aos animais valor intrínseco e dignidade próprios, independentemente de sua utilidade para o alcance dos fins humanos.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 06 de Dezembro de 2016 - 15:27
O Ministério Público e os Direitos Humanos

Parecer do doutrinador Rômulo de Andrade Moreira.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 02 de Outubro de 2009 - 01:00
Direito de recorrer em liberdade. Excesso de prazo. Inocorrência.

Irrelevância da capacidade financeira do condenado.
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Doutrina » Penal Publicado em 25 de Agosto de 2008 - 01:00
A Lei 11.596 de 29 de novembro de 2007 e suas implicações sobre a prescrição da pretensão punitiva

Thiago Frederico de Souza Costa, Advogado, Especializando em Direito Penal pela Universidade Federal de Goiás - UFG.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 10 de Novembro de 2020 - 11:31
DF é condenado a indenizar familiares de paciente que morreu por demora no atendimento

Cada requerente receberá o valor de R$25.000,00 (vinte e cinco mil reais), a título de compensação do dano moral.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Publicado em 20 de Abril de 2009 - 01:00
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 26 de Outubro de 2020 - 17:50
Inferno de Dante e a realidade brasileira
O texto fala sobre Inferno de Dante e a realidade brasileira.
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Doutrina » Civil Publicado em 04 de Março de 2020 - 15:47
MP que isenta pagamento de execução pública em quartos será julgada essa semana no STJ

Como está o andamento da MP 907/19.
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 17 de Setembro de 2019 - 11:52
Policial acusado de matar empresário por urinar em via pública é condenado

A pena foi fixada em 20 anos de prisão.
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Doutrina » Ambiental Publicado em 24 de Abril de 2018 - 12:23
O Direito Ambiental em pauta: princípios norteadores do Direito Ambiental

O presente trabalho tem como objetivo analisar a relevância do meio ambiente ao direito e toda a sociedade, para tanto estabelece o entendimento dos princípios em especial, os do direito ambiental em pauta, de indisponível relevância para esclarecer o processo percorrido na evolução das normas e construção dos conceitos. Na estruturação dos princípios será demonstrado os que estão presentes na Constituição Federal e os de consequência das conferências e normas de trato ambiental.
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 23 de Março de 2016 - 12:14
Bafômetro não certificado não anula multa

O réu foi preso em flagrante dirigindo alcoolizado
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 06 de Abril de 2015 - 10:02
Imobiliária deve receber comissão por venda de imóvel

Um casal foi condenado a pagar R$ 3.480 para a CBN Negócios, referentes à comissão da venda de um imóvel. A imobiliária participou do processo de venda, mas não recebeu a comissão
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Notícias Publicado em 10 de Outubro de 2011 - 17:39
Empresa de cosméticos é condenada a indenizar concorrente em R$ 200 mil por plágio de publicidade e concorrência desleal
Argumentaram as autoras na petição inicial que, além do plágio da publicidade, houve concorrência desleal, porque a propaganda (veiculada por emissora de televisão) induziria o consumidor ao erro, já que comercializam produtos similares
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 29 de Julho de 2010 - 01:00
Locador terá que indenizar policial vítima de desabamento.

Trata-se de ação de indenização nomeada à epígrafe proposta com o objetivo de reparação dos danos que afirma ter experimentado em razão de conduta negligente que atribui aos réus.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 26 de Maio de 2010 - 01:00
Apelações cíveis. Responsabilidade civil.

Incêndio que devastou parte de plantação de eucalipto. Ação de indenização.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 04 de Março de 2010 - 02:00
ACP. Previdência. Contratos.

Sentença Cível
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 27 de Janeiro de 2010 - 03:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 26 de Agosto de 2009 - 01:00
Dano moral. Indenização. Ociosidade forçada do empregado como medida punitiva ou represália.

Pelo fato do empregador deter o poder diretivo na organização do trabalho, não está autorizado a praticar atos que possam constranger o empregado.
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Array Publicado em 2009-07-07T04:00:00+00:00
Execução fiscal. Prescrição. Inocorrência. Citação válida do executado.

Apelação Cível interposta pelo ESTADO DE MATO GROSSO, em face da sentença proferida pelo Juízo da 4ª Vara Cível de Barra do Garças, que declarou prescrito o crédito tributário objeto da Ação de Execução Fiscal nº 26/1998, julgando extinto o processo com exame do mérito, nos termos do art. 269, inciso IV, do CPC.

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