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Doutrina » Processual Civil Publicado em 24 de Janeiro de 2012 - 16:30
Pagamento ao credor e o novo código de processo civil

As reformas processuais realizadas através das Leis 11.232/05, que unificou o processo de conhecimento e o processo de execução e provocou modificações na execução por quantia certa, e da Lei 11.382, que modificou os procedimentos da execução civil de títulos extrajudiciais, objetivaram dar maior celeridade ao processo. Neste trabalho, objetiva-se analisar a evolução da história do processo civil bem como as mudanças que ocorreram a partir da lei 11.386/2006
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 05 de Abril de 2010 - 01:00
Vínculo de emprego. Professor. Cursos à distância.

Como bem destaca a r. sentença recorrida, o reclamante foi contratado intuitu personae para trabalhar no assessoramento dos cursos à distância.
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Notícias Publicado em 01 de Fevereiro de 2007 - 03:00
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Doutrina » Geral Publicado em 22 de Julho de 2019 - 21:42
OAB, um assunto dos advogados

Provocação ao debate sobre a Ordem dos Advogados do Brasil e a inércia de outras instituições.
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Colunas » Josiane Coelho Duarte Publicado em 08 de Dezembro de 2015 - 10:42
A indenização pela estabilidade da gestante é cumulável com o salário-maternidade?
O presente artigo discorre sobre indenização pela estabilidade da gestante e o salário-maternidade
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Notícias Publicado em 10 de Agosto de 2015 - 11:47
Ministros do Superior Tribunal Federal começam a discutir novo Estatuto da Magistratura
Em meio à crise política e instabilidade no Legislativo, os ministros do Supremo Tribunal Federal discutem, na quarta-feira, 12, a proposta que enviarão ao Congresso de um novo Estatuto da Magistratura. O texto, quando aprovado, substituirá a Lei Orgânica da Magistratura, de 1979
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Modelos » Trabalhista Publicado em 27 de Março de 2015 - 14:54
Reconhecimento de vínculo. Férias proporcionais e integrais

Modelo de reclamação trabalhista
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 23 de Outubro de 2023 - 13:50
A Taxonomia da Geração de Direitos
Vige certa divergência no Direito Constitucional a relativa divergência quanto a taxonomia ou nomenclatura[1] a ser adotada quanto à evolução histórica de inserção e conquista dos direitos fundamentais[2] nas Constituições, sendo que alguns estudiosos entendem que a terminologia escorreita fosse mesmo geração, enquanto que outros preferem a dimensão. Alguns apontam que o termo "gerações" seja impróprio para definir adequadamente esta evolução dos direitos fundamentais. A teoria dimensional não aponta apenas para o caráter cumulativo da evolução e para a natureza complementar de todos os direitos fundamentais, mas afirma que, sua unidade e indivisibilidade no contexto que inicialmente previa apenas três gerações ou dimensões, e atualmente, traz cinco ou mais. Atende modo especial, na esfera do moderno Direito Internacional.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 25 de Setembro de 2015 - 15:38
Procedimento investigatório do Ministério Público

Imputação da prática de crimes ao Prefeito Municipal
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 23 de Setembro de 2015 - 14:42
Previdenciário. Concessão de Benefício de Espécie Acidentária

Agravo Retido e Apelação Cível
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 08 de Setembro de 2015 - 14:46
Processo Administrativo. Pedido de Aposentadoria Voluntária, Integral e com Paridade

Tribunal Pleno. Requisitos legais de Regência atendidos
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 04 de Setembro de 2015 - 16:53
Ação Civil Pública. Expurgos inflacionários. Cumprimento individual de sentença

Agravo de Instrumento. Determinação de Recolhimento das Custas Iniciais
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 06 de Agosto de 2015 - 16:49
Contrato Bancário. Ação revisional de financiamento de veículo

Desnecessária produção de prova pericial contábil
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Notícias Publicado em 16 de Novembro de 2015 - 09:00
Recurso em Habeas Corpus é ato privativo de advogado e exige procuração nos autos
Embora seja possível que qualquer indivíduo impetre habeas corpus em seu próprio favor ou no de outra pessoa, tal liberalidade não se estende à interposição do respectivo recurso ordinário
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Notícias Publicado em 29 de Setembro de 2015 - 16:45
Comissão de Constituição e Justiça aprova critério temporal para análise de processos
Para Rodrigo Pacheco, a medida minimiza a possibilidade de casuísmo na apreciação dos processos
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 23 de Setembro de 2015 - 14:47
Análise conjunta. Complementação de aposentadoria. Integração de horas extras

Recursos de Revista Interpostos pela Previ e pelo Banco do Brasil
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Notícias Publicado em 26 de Agosto de 2015 - 16:54
Homem é condenado a seis meses de prisão em regime aberto por embriaguez ao volante
O réu conduzia o veículo em zigue-zague. Em juízo, confessou ter ingerido vinho. O exame clínico também apresentou concentração de álcool no sangue superior ao permitido
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 17 de Agosto de 2015 - 14:56
Revisão Salarial Geral Anual. Servidores Municipais. Abonos concedidos em valores fixos

Agravo de Instrumento. Recurso de Revista. Vedação à distinção de índices
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 08 de Janeiro de 2024 - 17:47
Compensação do dano extrapatrimonial
De fato, a reparabilidade do chamado "dano moral" resta garantida no artigo 5º, inciso X da Constituição Federal brasileira de 1988 segundo o qual são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra, a imagem das pessoas, assegurado está o direito à indenização pelo dano material e/ou dano moral decorrente de sua violação. Realmente, a indenização por dano moral objetiva a compensação pela dor, angústia, ou humilhação sofrida pela vítima, sabendo-se da impossibilidade da volta do status quo ante. Georges Ripert, na obra “A Regra Moral das Obrigações Civis”[1], premiada pelo instituto de França (Prêmio Dupin 1930), já considerava plenamente cabível a tese favorável à reparabilidade do prejuízo extrapatrimonial. Entende-se que é compensar no sentido de amenizar, atenuar o dano de forma a minimizá-lo as suas consequências e, ainda satisfazer a vítima com a quantia econômica capaz de servir de consolo pela ofensa sofrida

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