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Doutrina » Processual Penal Publicado em 08 de Junho de 2009 - 01:00
O art. 28 do Código de Processo Penal e a independência funcional dos membros do Ministério Público

Rômulo de Andrade Moreira é Procurador de Justiça na Bahia. Foi Assessor Especial do Procurador-Geral de Justiça e Coordenador do Centro de Apoio Operacional das Promotorias Criminais. Ex- Procurador da Fazenda Estadual. Professor de Direito Processual Penal da Universidade Salvador-UNIFACS, na graduação e na pós-graduação (Especialização em Direito Processual Penal e Penal e Direito Público). É Coordenador do Curso de Especialização em Direito Penal e Processual Penal da UNIFACS. Pós-graduado, lato sensu, pela Universidade de Salamanca/Espanha (Direito Processual Penal). Especialista em Processo pela Universidade Salvador-UNIFACS (Curso coordenado pelo Professor J. J. Calmon de Passos). Membro da Association Internationale de Droit Penal, da Associação Brasileira de Professores de Ciências Penais e do Instituto Brasileiro de Direito Processual. Associado ao Instituto Brasileiro de Ciências Criminais - IBCCrim e ao Movimento Ministério Público Democrático. Integrante, por duas vezes consecutivas, de bancas examinadoras de concurso público para ingresso na carreira do Ministério Público do Estado da Bahia. Professor convidado dos cursos de pós-graduação da Universidade Federal da Bahia, do Curso JusPodivm, do Curso IELF, da Universidade Jorge Amado e da Fundação Escola Superior do Ministério Público. Autor das obras "Direito Processual Penal", "Comentários à Lei Maria da Penha" (em co-autoria) e "Juizados Especiais Criminais"- Editora JusPodivm, 2008, além de organizador e coordenador do livro "Leituras Complementares de Direito Processual Penal", Editora JusPodivm, 2008. Participante em várias obras coletivas. Palestrante em diversos eventos realizados na Bahia e no Brasil.
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Notícias Publicado em 30 de Abril de 2009 - 01:00
Ação de indenização. Compra de veiculo por estelionatário. Imprudência do autor. Negligência da ré. Culpa concorrente.
Se a autora negociou, por sua própria conta, a compra de veículo com estelionatário, no intuito de adquiri-lo por preço muito abaixo daquele praticado no mercado, e depositou o valor na conta de estelionatário sem sequer averiguar a retidão do negócio, age com imprudência.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 11 de Março de 2009 - 01:00
Indenização. Danos morais. Ferimentos causados por agressão no interior de estabelecimento comercial. Responsabilidade.

Ofensa à moral - Arbitramento do valor da indenização pelo magistrado.
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Notícias Publicado em 17 de Fevereiro de 2009 - 02:00
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Notícias Publicado em 11 de Fevereiro de 2009 - 03:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 07 de Novembro de 2008 - 03:00
Execução. Penhora sobre parcela do salário do devedor. Medida excepcional.

A despeito de não se admitir, de regra, penhora sobre salário, cabível a medida excepcional de contrição sobre parte dos vencimentos do devedor quando se apresentar como única forma de satisfação do crédito.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 17 de Outubro de 2008 - 01:00
Responsabilidade civil. Ação de indenização por danos morais e materiais. Laboratório. Responsabilidade objetiva. Erro de definição de tipo sangüíneo, fator RH, em gestante.

Suposta morte de recém-nascidos por incompatibilidade sangüínea.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Goiás Publicado em 26 de Agosto de 2008 - 01:00
Embargos infringentes. Emendatio libelli. Princípio da correlação. O réu se defende dos fatos postos na denúncia.

Correta a sentença que por meio do instituto da emendatio libelli, corrige a capitulação contida na denúncia para o crime de homicídio.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 11 de Junho de 2008 - 01:00
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Notícias Publicado em 16 de Maio de 2008 - 01:00
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 08 de Maio de 2008 - 01:00
Juiz Maurício Fossen aceitou integralmente a denúncia do MP contra o casal. Também foi determinada a prisão preventiva de Alexandre e Anna Carolina.

Ante a comprovação da materialidade do crime através do laudo de exame necroscópico da vítima, que já se encontra encartado aos autos, e a existência de indícios de autoria em relação aos acusados ALEXANDRE ALVES NARDONI e ANNA CAROLINA TROTTA PEIXOTO JATOBÁ, inclusive com individualização da conduta atribuída a cada um deles na prática do crime ali descrito, de competência deste Tribunal do Júri, recebo a presente denúncia oferecida pelo Ministério Público contra os réus, dando assim por instaurada a presente ação penal.
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Notícias Publicado em 22 de Fevereiro de 2008 - 16:14
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Notícias Publicado em 03 de Dezembro de 2007 - 03:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 10 de Agosto de 2007 - 01:00
Afastamento do cargo. Conduta omissiva do reclamado. Modo de tratamento. Dano moral.

Afastamento do cargo. conduta omissiva do reclamado.
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Notícias Publicado em 20 de Julho de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 28 de Fevereiro de 2007 - 02:00
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Notícias Publicado em 31 de Janeiro de 2007 - 03:00
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Jurisprudência » Eleitoral » Tribunal Superior Eleitoral Publicado em 30 de Janeiro de 2007 - 03:00
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Notícias Publicado em 20 de Dezembro de 2006 - 03:00
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Notícias Publicado em 07 de Novembro de 2006 - 03:00

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