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Notícias Publicado em 08 de Maio de 2008 - 10:15
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Notícias Publicado em 02 de Janeiro de 2006 - 12:21
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Notícias Publicado em 25 de Maio de 2005 - 13:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal Regional Federal da 1ª Região Publicado em 15 de Março de 2007 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 15 de Outubro de 2009 - 01:00
Recurso especial. Multa a título de cláusula penal. Inexecução total do contrato.

Análise de cláusula contratual. Não conhecimento. Súmulas nº 5 e 7 do STJ.
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Notícias Publicado em 16 de Novembro de 2009 - 20:35
Mantida sentença que condenou advogado e construtor
Réus foram condenados por fraude de documento apresentado ao BNB
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Notícias Publicado em 29 de Janeiro de 2009 - 20:31
Estado do Rio é condenado pela morte de portador de Síndrome de Down por policiais
A 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio condenou o Estado do Rio de Janeiro a pagar R$ 70 mil de indenização à pensionista Maria José Faria de Oliveira.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 22 de Abril de 2010 - 01:00
Falência. Ação revocatória. Alienação de bem realizada no termo legal da falência. Ineficácia que depende de prova.

A alienação de bem pertencente à falida, realizada dentro do termo legal, mas antes da decretação da quebra, não se subsume ao art. 52, inciso VII, da antiga Lei de Falências, mas, eventualmente, ao art. 53, dependendo a ineficácia do negócio, em relação à massa, de prova da ocorrência de fraude a credores.
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Jurisprudência » Penal » Supremo Tribunal Federal Publicado em 11 de Setembro de 2009 - 01:00
Demora no julgamento de habeas corpus no STJ. Prejudicialidade. Júri. Quesitos.

Contradição. Nova votação. Artigo 489 do CPP.
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Jurisprudência » Penal » Supremo Tribunal Federal Publicado em 13 de Novembro de 2008 - 03:00
HC. Regime prisional. Crime hediondo. Data anterior à Lei 11.464/07.

Sistema jurídico mais benéfico. Concessão da ordem.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 15 de Janeiro de 2020 - 11:46
Transparência na Fiscalização dos Contratos Públicos: a Proeminência do Princípio da Publicidade

O objetivo do presente artigo é analisar a participação da sociedade civil como instrumento de fiscalização dos contratos públicos. É fato que a Constituição de 1988, ao estabelecer a premissa de Estado Democrático de Direito, consagrou uma série de princípios e institutos que asseguram à sociedade civil a possibilidade de exercício da cidadania, inclusive no que se refere à fiscalização das condutas praticadas. Os princípios da eficiência e da publicidade, expressamente consagrados no artigo 37 do Texto de 1988, por exemplo, se apresentam como paradigma importante na consolidação do exercício da cidadania e da participação da sociedade civil, impondo à Administração Pública um comportamento, de acordo com a doutrina italiana, de “bem fazer”, a fim de atingir e atender o interesse público. Em específico, no que atina ao princípio da publicidade, denota-se que sua essência axiológica estabelece um espaço de democracia e de transparência, sobretudo no que atina às atividades exercidas e contratos firmados pela Administração Pública, encontrando, como consentâneo, a supremacia do interesse público. Decorrente dos corolários em comento, o princípio da transparência emerge como mecanismo indissociável na construção de uma democracia participativa e na fiscalização dos contratos públicos. A metodologia empregada parte do método indutivo, auxiliada de revisão de literatura e pesquisa bibliográfica como técnicas de pesquisa.
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Doutrina » Administrativa Publicado em 14 de Julho de 2016 - 10:43
Primeiros Comentários ao Poder Regulamentar da Administração Pública

Em sede de ponderações inaugurais, cuida colocar em destaque que determinados agentes públicos possuem competência para editar atos normativos, denominados regulamentos, compatíveis com a lei e visando desenvolvê-la. Nesta linha de dicção, ao praticar esses atos, aludidos agentes públicos desempenham o denominado poder regulamentar. Com efeito, essa competência, que em outros países é outorgada a agentes diversos, no ordenamento nacional, é conferida privativamente ao Presidente da República, consoante clara dicção do inciso IV do artigo 84 da Constituição da República Federativa do Brasil, promulgada em 05 de outubro de 1988. Obviamente, em decorrência do princípio da simetria que norteia as três esferas do governo (União, Estados-membros/Distrito Federal e Municípios), o poder regulamentar é reconhecido, também, aos Governadores Estaduais e Distrital e aos Prefeitos. Em complemento, ainda, com as ponderações colacionadas, quadra sublinhar que, em referência aos entes ora mencionados, as Constituições Estaduais e as Leis Orgânicas outorgam-lhes, expressamente, tais atribuições.
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Notícias Publicado em 17 de Dezembro de 2010 - 14:20
A pedido do Ministério Público, ministro arquiva inquérito contra Romero e Tereza Jucá
Segundo a Procuradoria Geral da República, não há elementos suficientes para oferecer denúncia contra o casal Jucá por suspeita de crime eleitoral
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Notícias Publicado em 17 de Setembro de 2009 - 09:53
Não compete ao STF julgar litígio entre empresa pública federal e município
Não compete ao Supremo Tribunal Federal (STF) julgar litígios entre as empresas públicas federais e os municípios brasileiros.
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Notícias Publicado em 26 de Novembro de 2008 - 12:36
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Notícias Publicado em 05 de Setembro de 2007 - 09:46
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Jurisprudência » Civil » Supremo Tribunal Federal Publicado em 16 de Março de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 18 de Setembro de 2006 - 10:12
Ex-vereador acusado de assassinar parlamentar tem HC arquivado
O Supremo Tribunal Federal (STF) arquivou o Habeas Corpus (HC) 89298, com pedido de liminar, impetrado por um ex-vereador fluminense contra decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em que foi indeferida liminar.
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Notícias Publicado em 08 de Julho de 2005 - 12:26
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 12 de Dezembro de 2022 - 16:20
A tutela jurídica do estrangeiro no Brasil
A condição jurídica do estrangeiro é tema de grande importância e, tanto os estrangeiros como os nacionais compõem aquilo que se chamam de indivíduos no Direito Internacional Público. E, pela supremacia do Estado que possui jurisdição sobre os seus nacionais e estrangeiros que estão em seu território, por isso, é de suma importância o estudo do tema, pois juntos aos cidadãos nacionais circulam indivíduos estrangeiros que residem, trabalham e vivem no solo brasileiro. Ainda se aborda os direitos e deveres do estrangeiro e, o instituto de asilo com maior ênfase a condição do refugiado acolhido em nosso país.

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