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Notícias Publicado em 20 de Maio de 2008 - 16:57
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Notícias Publicado em 16 de Abril de 2008 - 13:31
Abandono de causa por mais de trinta dias gera extinção sem mérito.
Se o credor abandonar a causa por mais de 30 dias e, devidamente intimado para dar prosseguimento em atos e diligências que lhe competiam, não suprir a falta em 48 horas, impõe-se a extinção do processo, de ofício, independente de provocação da parte adversa, por falta de interesse processual.
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Notícias Publicado em 28 de Novembro de 2007 - 12:02
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Notícias Publicado em 12 de Setembro de 2007 - 10:01
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Notícias Publicado em 24 de Julho de 2007 - 12:39
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Notícias Publicado em 24 de Maio de 2007 - 17:04
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Notícias Publicado em 07 de Fevereiro de 2007 - 17:08
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Notícias Publicado em 28 de Julho de 2006 - 18:02
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Notícias Publicado em 11 de Julho de 2006 - 18:17
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Notícias Publicado em 30 de Março de 2006 - 18:46
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Notícias Publicado em 11 de Janeiro de 2006 - 15:20
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Notícias Publicado em 19 de Dezembro de 2005 - 12:57
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Notícias Publicado em 05 de Outubro de 2005 - 10:33
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Notícias Publicado em 14 de Setembro de 2005 - 10:16
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Notícias Publicado em 18 de Agosto de 2005 - 18:55
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Notícias Publicado em 27 de Julho de 2005 - 18:46
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Notícias Publicado em 14 de Setembro de 2023 - 16:57
Beneficiário da justiça gratuita que falta a audiência sem justificativa deve pagar custas
Na ocasião, o juízo de primeiro grau decidiu pelo arquivamento do processo e deferiu ao reclamante os benefícios da justiça gratuita, mas deu prazo de 15 dias para que a ausência fosse justificada, sob pena de ter que pagar as custas judiciais.
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Notícias Publicado em 10 de Janeiro de 2023 - 10:41
Mantida condenação de dono de restaurante que matou cadela em Limeira
Réu se incomodou com presença do animal no estabelecimento.
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Notícias Publicado em 03 de Novembro de 2022 - 10:00
Tribunal mantém condenação de funcionária pelo desvio de recursos de universidade estadual
Acusada adulterava folha de pagamento.
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Notícias Publicado em 05 de Julho de 2022 - 10:04
Mantida decisão que condenou mulher por roubos em encontros marcados por aplicativo de relacionamentos
Vítimas eram surpreendidas e ameaçadas.

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