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Doutrina » Civil Publicado em 01 de Novembro de 2017 - 14:24
Multi-hereditariedade no Direito Sucessório: Reflexos da Multiparentalidade e o Princípio da Saisine

Em uma primeira plana, à guisa de elucidação, cuida arrazoar que o inventário é o processo judicial, de jurisdição contenciosa, destinado a apurar o acervo hereditário e verificar as dívidas deixadas pelo de cujus, bem como as contraídas pelo espólio para, após o pagamento do passivo, estabelecer a divisão dos bens deixados entre os herdeiros, consistindo, assim, no procedimento destinado a entregar os bens herdados aos seus titulares, fazendo-os ingressar efetivamente no patrimônio individual dos herdeiros. O processo de inventário e partilha, nesta senda de exposição, é instrumento que visa, antes de tudo, a reorganização do patrimônio deixado pelo falecido, de modo a que as situações econômico-patrimoniais dos sucessores restem claramente definidas, gerando segurança nas respectivas relações jurídicas. Ao lado disso, ao analisar a figura do espólio, cuida destacar que configura o conjunto de bens, direitos e obrigações de uma pessoa, após sua morte, e enquanto não sobrevier a distribuição a seus herdeiros e sucessores. Nesta senda, destaque-se com grossos traços, o espólio irá responder por todas as dívidas do falecido e até por alguma condenação anterior a sua morte, ou por qualquer ação, mas que seja de sua responsabilidade civil. Cuida salientar que o espólio configura um verdadeiro complexo quantitativo, universalidade objetiva de um patrimônio deixado pelo autor da herança, que não possui personalidade jurídica, tendo, porém, capacidade processual, limitada às relações de ordem patrimonial e como parte formal (assim como a massa falida e a herança jacente), atua por via de representação. Neste passo, o presente debruça-se em dispensar uma breve análise do princípio da saisine no direito sucessório e a sua proeminência na ramificação em comento.
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Doutrina » Penal Publicado em 06 de Fevereiro de 2014 - 17:10
Como era de se esperar: prevaleceu a ignorância, a hipocrisia e o direito penal medieval

Talvez o caminho seja maisárduo. A fantasia é sempremaisfácil e maiscômoda. Comcerteza é maissimplespara os pais de ummeninodrogadoculpar o fantasma do traficante, quesupostamente induziu seufilho ao vício, do queperceber e tratar dos conflitosfamiliareslatentesque, mais provavelmente, motivaram o vício. Como, certamente, é maissimplespara a sociedadepermitir a desapropriação do conflito e transferi-lo para o Estado, esperando a enganosamente salvadora intervenção do sistemapenal
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Doutrina » Processual Penal Publicado em 21 de Dezembro de 2006 - 03:00
Breves considerações sobre a história do processo penal brasileiro e habeas corpus

Gisele Leite, Formada em Direito pela UFRJ, em Pedagogia pela UERJ, Mestre em Direito, em Filosofia, professora universitária da Universidade Veiga de Almeida e outras do Rio de Janeiro. Articulista dos sites: www.estudando.com; www.jusvi.com; www.direito.com.br; e, www.mundojuridico.adv.br.
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Notícias Publicado em 13 de Dezembro de 2006 - 03:00
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Doutrina » Constitucional Publicado em 23 de Dezembro de 2025 - 11:13
Entre a Constituição Cidadã e a Insegurança Jurídica

Professor analisa o avanço do ativismo judicial, a perda de previsibilidade das decisões e os impactos na segurança jurídica e na democracia brasileira
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 27 de Janeiro de 2025 - 11:17
Fino da fossa
Análise das declarações falsas e enganosas feitas por Donald Trump em seu discurso inaugural como presidente dos EUA, abordando imigração, economia e política internacional
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Notícias Publicado em 11 de Abril de 2022 - 16:41
Crise hídrica não é apenas um problema de falta d'água e precisa de um olhar ambiental
Advogada especialista em Direito Ambiental explica quais sãos as consequências de uma crise hídrica e como ela pode afetar o campo e seus produtores.
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Notícias Publicado em 24 de Setembro de 2021 - 16:06
ISO de inovação já foi adotada por mais de 200 empresas
ISO 56002 preza pela governança da inovação entre empresas de todos os portes e segmentos.
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Doutrina » Civil Publicado em 18 de Junho de 2021 - 10:02
"Amor " e "amar" geram muitos direitos autorais na música

Levantamento sobre as palavras amor e amor na música.
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Doutrina » Geral Publicado em 16 de Abril de 2021 - 16:26
A CPI da pandemia e a responsabilização dos agentes públicos

Mesmo que não haja o indiciamento dos responsáveis pelas centenas de milhares de mortes, as provas poderão ser apresentadas nos tribunais internacionais.
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Doutrina » Geral Publicado em 19 de Junho de 2020 - 11:41
Lei 13.954/2019: Adicional de Compensação por Disponibilidade Militar. Você está recebendo corretamente?

O adicional foi criado com a Lei 13.954 de 16/12/2019.
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Blog Publicado em 08 de Junho de 2020 - 13:09
Impactos do coronavírus nas relações de trabalho

O presente texto fala sobre os impactos do coronavírus nas relações de trabalho.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 12 de Março de 2018 - 15:35
Considerações sobre o modelo constitucional de processo
Considerações sobre o modelo constitucional de processo.
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Doutrina » Civil Publicado em 18 de Março de 2016 - 11:19
O Princípio da Função Social da Propriedade: Painel à luz da Interpretação Jurisprudencial

Evidenciar se faz imprescindível que o sentido de fundamentalidade da função social da propriedade - que representa, no contexto da construção histórica dos direitos básicos inerentes à pessoa humana, uma das expressões mais robustas das liberdades reais ou concretas – impõe ao Poder Público um dever de prestação positiva que somente se terá por cumprido, no que pertine às instâncias governamentais, quando estas adotarem providências destinadas a promover, de maneira plena, a satisfação efetiva da determinação ordenada pelo Texto Constitucional. Denota-se, desta sorte, que, ultrapassando a simples positivação dos direitos sociais, o que traduz estágio imprescindível ao processo de afirmação constitucional e que afigura como pressuposto indispensável à perseguição de sua eficácia jurídica, recai sobre o Ente Estatal, independente da esfera, o inafastável liame institucional consistente em conferir manifesta efetividade a tais prerrogativas elementares. Tal fato decorre da necessidade de permitir, ao indivíduo, nas situações de injustificável inadimplemento da obrigação, que tenham eles acesso a um sistema organizado de garantias instrumentalmente atreladas à realização, no que se refere às entidades governamentais, da tarefa imposta pela Carta de 1988.
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Doutrina » Penal Publicado em 25 de Agosto de 2015 - 17:01
O fenômeno do pragmatismo jurídico e sua influência no Direito Penal Brasileiro

O artigo analisa uma breve relação do pragmatismo e os principais traços de sua aplicação, bem como à seguinte indagação: como compreender o Direito Penal na perspectiva do pragmatismo?
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Doutrina » Eleitoral Publicado em 05 de Maio de 2014 - 14:20
Política brasileira errada gera efusão monstruosa de sangue

Os países político-criminalmente fracassados (Brasil, por exemplo) são os que não praticam nenhum tipo de prevenção social e tampouco contam com estrutura burocrática eficiente para garantir a certeza do castigo
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Doutrina » Geral Publicado em 04 de Outubro de 2011 - 13:14
Técnica ou Comportamento: Qual o valor no mundo corporativo?

As pessoas deixaram de ser meras coadjuvantes no mundo corporativo, para tornarem-se as protagonistas, o principal ativo das empresas, já que são elas que detêm o capital intelectual e o conhecimento
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Doutrina » Tributário Publicado em 17 de Março de 2010 - 01:00
A perspectiva atual da Ação Civil Pública como meio de defesa dos contribuintes. A perspectiva futura das ações coletivas no Direito Tributário ante o projeto de Lei Complementar n° 38/2007.

André Ricardo Dias da Silva é Advogado em São Paulo Especialista em Direito Penal e Direito Processual Penal pela Fadisp Pós Graduando em Direito Público pela EPD Aprovado no concurso para Delegado da Polícia Federal. E-mail: [email protected].
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Array Publicado em 2009-11-30T05:00:00+00:00
Estado oficial e sua efetividade contemporânea

Hugo Lontra da Silva. Bacharel em Direito pela UNESA - FRIBURGO. Pós-graduando em Direito do Estado pela Anhaguera-UNIDERP. Assistente Legislativo da Câmara dos Vereadores de Nova Friburgo por concurso público.

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