Ordenar por:
-
Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro Publicado em 28 de Agosto de 2008 - 01:00
Peculato. Artigo 303 do Código Penal Militar. Pena: 4 anos de reclusão, regime aberto.

Desnecessária a perícia para verificação da especificação técnica dos pneus e se possuíam valor econômico, considerando que o primeiro ponto é indiferente ao deslinda da causa e o segundo por ser notório o alto valor dos pneus de caminhão.
-
Notícias Publicado em 21 de Maio de 2008 - 01:00
-
Notícias Publicado em 31 de Janeiro de 2008 - 03:00
-
Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Distrito Federal Publicado em 23 de Dezembro de 2005 - 03:00
-
Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 09 de Dezembro de 2005 - 03:00
-
Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 01 de Abril de 2004 - 02:00
Mandado de Segurança. Gerente da CEF. Cobrança Antecipada de Dívida. Crédito Educativo. Não Cumprimento Carência Contratual

Sentença Civil. Colaboração: Dr. Alexandre Costa de Luna Freire, Juiz Federal da 2ª Vara.
-
Jurisprudência » Civil » Tribunal Regional Federal da 2ª Região Publicado em 27 de Outubro de 2009 - 02:00
-
Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 15 de Outubro de 2009 - 01:00
Processual penal. Habeas corpus. Inundação e crime ambiental.

Trancamento da ação penal. Ausência de justa causa.
-
Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 07 de Outubro de 2009 - 01:00
-
Jurisprudência » Civil » Tribunal Regional Federal da 2ª Região Publicado em 10 de Setembro de 2009 - 01:00
Processual civil, constitucional, administrativo e ambiental.

Mandado de segurança. Dano ambiental. Derramamento de óleo.
-
Doutrina » Constitucional Publicado em 19 de Novembro de 2014 - 14:29
As bodas de cristal da lei que disciplina a ação de inconstitucionalidade

Finalmente, bem ou mal, ela debutou...
-
Doutrina » Filosofia do Direito Publicado em 07 de Abril de 2014 - 13:10
A Moral no Direito: o debate jurídico em torno das células-tronco

Este trabalho propõe o estudo da relação entre Direito e moral, a qual compreende o fundamento da (in)utilidade dos argumentos morais nas decisões judiciais. A moral por vezes determina (in)equivocadamente as decisões judicias, hipótese de pesquisa que orientou a análise da decisão do Supremo Tribunal Federal - STF -, ADI nº 3.510/DF
-
Notícias Publicado em 26 de Maio de 2008 - 01:00
-
Doutrina » Constitucional Publicado em 22 de Agosto de 2006 - 01:00
A efetividade dos direitos fundamentais de caráter positivo e o princípio da dignidade da pessoa humana.

Alexandre Douglas Zaidan de Carvalho, Procurador Federal em exercício da Fundação Nacional de Saúde em Brasília/DF e Especialista em Direito Público pelo Instituto Brasiliense de Direito Público/IDP.
-
Doutrina » Geral Publicado em 23 de Março de 2010 - 01:00
O combate ao terrorismo e sua crise contemporânea.

José de Ribamar Lima da Fonseca Júnior é Advogado, bolsista pela Fundação de Amparo à Pesquisa e ao Desenvolvimento Científico e Tecnológico do Maranhão- FAPEMA, Pós-Graduado em Direito Civil e Processo Civil pela Universidade Católica Dom Bosco, pós-graduando em Docência do Ensino Superior e Mestrando em Direitos Humanos pela Universidade do Minho em Portugal. Texto Elaborado: 05/2009.
-
Colunas » Gisele Leite Publicado em 08 de Setembro de 2022 - 11:53
O significado de Sete de Setembro
Uma data de significado cívico deve ser tratada com respeito e civilidade. Não foi o ocorrido[1], recentemente, em nossa pobre república. Infelizmente, a ocasião serviu apenas de mais um palanque para as pretensões eleitoreiras[2].
-
Doutrina » Ambiental Publicado em 07 de Abril de 2022 - 17:42
O Princípio da Audiência Pública em Âmbito Ambiental

O escopo do presente é analisar o princípio da audiência pública em temática ambiental.
-
Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 03 de Novembro de 2021 - 11:38
Caesb deve indenizar pedestre que caiu em bueiro destampado

Ela receberá R$ 10.000,00 (dez mil reais), a título de indenização por danos morais e R$ 535,68 (quinhentos e trinta e cinco reais e sessenta e oito centavos), a título de indenização por danos materiais.
-
Array Publicado em 2010-06-09T04:00:00+00:00

Home