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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 20 de Maio de 2010 - 01:00
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Jurisprudência » Penal » Supremo Tribunal Federal Publicado em 24 de Maio de 2006 - 01:00
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Notícias Publicado em 16 de Novembro de 2007 - 03:00
Questões de Direito Processual Civil sobre Antecipação de Tutela e Cautelares. Teoria geral e aplicações controvertidas.
Tassus Dinamarco, Advogado, Pós-graduando em Direito Processual Civil pela Universidade Católica de Santos, SP.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 04 de Outubro de 2023 - 17:46
Perfil da Teoria Geral do processo
O Direito Processual Civil deverá ser entendido junto com as premissas fundamentais do Direito Constitucional resultando no chamado diálogo doutrinário interdisciplinar. O processo pode ser compreendido como método de criação de normas jurídicas, como ao jurídico complexo (procedimento) e, como relação jurídica. O fenômeno de constitucionalização do Direito Processual e uma das características do Direito Contemporâneo. A Teoria Geral do Processo, Teoria do Processo, Teoria Geral do Direito Processual ou Teoria do Direito Processual é uma disciplina jurídica dedicada à elaboração, à organização e à articulação dos conceitos jurídicos fundamentais (lógico-jurídicos) processuais, que são todos aqueles indispensáveis à compreensão jurídica do fenômeno processual, onde quer que ele ocorra. São conceitos que servem como pressuposto para uma abordagem científica do Direito processual positivo, como processo, competência, decisão, cognição, admissibilidade, norma processual, demanda, legitimidade, pretensão processual, capacidade de ser parte, capacidade processual, capacidade postulatória, prova, presunção e tutela jurisdicional.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 02 de Abril de 2024 - 12:17
Gestão da prova nos sistemas processuais penais
Caso a gestão de prova no processo penal se concentrar nas mãos do julgador, enquadrar-se-ia no processo inquisitorial, todavia, se a gestão estiver sob a iniciativa das partes, predomina o processo acusatório. A mera separação formal entre as fases pré-processuais, quando vige mitigação do contraditório e, a fase processual onde além da separação de funções de acusar, julgar e defender durante a persecução criminal disfarçariam o real espírito do sistema persecutório. Enfatiza-se que a gestão da prova deve estar nas mãos das partes (mais especificamente, a carga probatória está inteiramente nas mãos do acusador), assegurando-se que o juiz não terá iniciativa probatória, mantendo-se assim suprapartes e preservando sua imparcialidade
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 15 de Janeiro de 2024 - 14:25
Anotações preliminares sobre o Controle de constitucionalidade no direito brasileiro
O controle de constitucionalidade tem por fundamento o princípio da supremacia da Constituição Federal brasileira e de todos os atos jurídicos devem estar de acordo com o texto constitucional vigente principalmente em face da rigidez constitucional. Conforme a doutrina majoritária, tal mecanismo consiste em ato declaratório que reconhece uma situação pretérita, qual seja, o vício congênito, de nascimento do ato normativo. Assim, obedecendo ao princípio da segurança jurídica e ao boa-fé, ao declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo, poderá o STF por meio da maioria de dois terços de seus membros, restringir os efeitos daquela declaração ou decidir que ela só tenha eficácia a partir de seu trânsito em julgado ou de outro momento que venha a ser fixada. O que faz surgir a modulação dos efeitos da decisão
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Notícias Publicado em 28 de Novembro de 2007 - 03:00
Questões de Direito Processual Civil sobre Fungibilidade entre cautela e antecipação de tutela. Alterações da legislação processual no período.
Tassus Dinamarco, Advogado, Pós-graduando em Direito Processual Civil pela Universidade Católica de Santos, SP.
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Doutrina » Civil Publicado em 12 de Setembro de 2008 - 01:00
Aspectos polêmicos sobre a responsabilidade civil na prestação do serviço público - (Implicações decorrentes da delegação)

Alexandre Ávalo Santana, Professor de Direito Civil e Processual Civil (graduação e pós-graduação), Especialista em Direito Processual Civil, Assessor Jurídico no Tribunal de Justiça-MS, Membro do Instituto de Estudos Jurídicos (IEJ-MS). E-mail: [email protected].
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Doutrina » Filosofia do Direito Publicado em 13 de Maio de 2025 - 10:11
Diferenças entre o pensamento de Santo Agostinho e São Tomás de Aquino

Explore as diferenças filosóficas e teológicas entre Santo Agostinho e Tomás de Aquino, desde a fé até a justiça, com foco na relação entre razão e religião
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 03 de Janeiro de 2024 - 10:44
Colisão de normas jurídicas no ordenamento brasileiro
Caberá ao intérprete analisar em qual medida a decisão judicial a ser tomada para solucionar a colisão de direitos fundamentais melhor atenderá ao princípio fundamental da dignidade da pessoa humana. Com efeito, este princípio, juridicizado desde a Declaração Universal os Direitos do Homem e que foi elevado à categoria de fundamento do Estado de Direito brasileiro pela vigente Constituição Federal brasileira e que representa relevante critério hermenêutico para servir de bússola para se atingir o fim de pacificação social com justiça
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 03 de Fevereiro de 2017 - 15:30
Breve histórico da cultura jurídica brasileira
Parecer da colunista Gisele Leite.
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Jurisprudência » Civil » Supremo Tribunal Federal Publicado em 12 de Novembro de 2009 - 03:00
Liberdade de informação. Direito de crítica.

Prerrogativa político-jurídica de índole constitucional.
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Doutrina » Penal Publicado em 07 de Abril de 2022 - 16:44
A filmagem consentida pelo adolescente em cena de sexo explícito ou pornográfica

Por Denis Caramigo Ventura.
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Doutrina » Penal Publicado em 03 de Dezembro de 2020 - 17:43
Retratação nos crimes contra a honra cometidos por meios de comunicação

Por Eduardo Luiz Santos Cabette.
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Doutrina » Penal Publicado em 19 de Novembro de 2015 - 12:03
O reconhecimento da confissão espontânea do réu na jurisprudência do STJ

O presente artigo examina o reconhecimento da confissão espontânea do réu no processo judicial segundo a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. A matéria restou pacificada com a recente publicação da Súmula 545 do STJ, que ganhou a seguinte redação: “Quando a confissão for utilizada para a formação do convencimento do julgador, o réu fará jus à atenuante prevista no art. 65, III, d, do Código Penal”
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 28 de Agosto de 2009 - 01:00
Apelação cível. Processo civil. Indenização. Alegação de ausência de culpa, dano e nexo causal. Rejeitada. Presença e comprovação de todos os requisitos.

Possui igual valor em relação às demais provas. Honorários advocatícios. Fixação de maneira adequada. Desnecessidade de fixação em porcentagem menor que 10%. Custas processuais. Insenção do município. Parcial provimento do recurso.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte Publicado em 12 de Agosto de 2009 - 01:00
Agravo de instrumento. Ação ordinária com pedido de antecipação de tutela. Fornecimento de medicamentos. Paciente portadora de neoplasia de pulmão (câncer).

Decisão que deferiu o pedido de antecipação de tutela requerido pela autora, ora agravada, fixando multa diária, em caso de decumprimento, a ser suportada pelo secretário estadual de saúde. Possibilidade. Manutenção da decisão. Conhecimentos e desprovimento do recurso.
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Jurisprudência » Tributária » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 15 de Agosto de 2008 - 01:00
ISS. Sociedades uniprofissionais. Embargos de divergência recebidos como embargos de declaração. Erro material. Questão de ordem.

Determinação da primeira seção de sua correção.
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Array Publicado em 2008-07-17T04:00:00+00:00
Recurso em Sentido Estrito. Prescrição da pretensão punitiva. Inocorrência. Perdão da ofendida. Irrelevância. Ação penal pública condicionada. Extinção da punibilidade pela ocorrência do casamento da vítima com terceiro.

Flávio Borges de Melo, qualificado nos autos, condenado nas sanções previstas no artigo 214 combinado com o 224, letra "a", do Código Penal, à pena de 07 (sete) anos e 02 (dois) meses de reclusão, a ser cumprida no regime inicial fechado, interpôs o presente recurso.

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