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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 02 de Agosto de 2010 - 01:00
Cliente de uma companhia de seguros garante na Justiça pagamento de sinistro.

Cuida-se de Ação de Cobrança pelo rito sumário, proposta por FABIO DE CARVALHO E SILVA em face de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Publicado em 31 de Agosto de 2009 - 01:00
Empregada doméstica. Contrato de experiência.

Considero que o contrato de experiência, por ser modalidade que visa ao reconhecimento de um primeiro contato e a uma avaliação recíproca das partes para a manutenção ou extinção do vínculo empregatício.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo Publicado em 12 de Agosto de 2008 - 01:00
Embargos à execução fiscal. ICMS. Alegada nulidade do título executivo. Certidão da Divida Ativa que contém todos os requisitos previstos no artigo 202 do Código Tributário Nacional e na Lei n° 6.830/80.

A assertiva da apelante no sentido da nulidade da certidão de divida não está fundamentada, nem encontra ressonância nos autos.
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Notícias Publicado em 24 de Junho de 2008 - 01:00
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Notícias Publicado em 25 de Março de 2008 - 01:00
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Notícias Publicado em 21 de Setembro de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 03 de Julho de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 20 de Junho de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 10 de Abril de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 18 de Dezembro de 2006 - 03:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 29 de Maio de 2006 - 01:00
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 06 de Janeiro de 2005 - 18:39
Habeas Corpus. Direito Processual Penal. Tráfico de Entorpecentes em Associação Delitiva.

Crime equiparado ao hediondo. Prisão em flagrante. Excesso de prazo. Encerramento. Instrução criminal. Ocorrência. Nulidade. Inobservância. Rito processual. Lei nº 10.409/02. Inexistência. Prejuízo.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 20 de Setembro de 2023 - 13:43
A Proibição do Retrocesso Social: Efeito Cliquet

Os direitos e garantias fundamentais que foram enraigados no texto constitucional, não podem sofrer retrocessos, com intuito de suprimir aquilo que legitima conquistas na soberania de uma nação, destarte, apenas subordinando-se à modificações que ampliem a juricidade de direito adquirido. Nesta seara constitucional, estas premissas objetivam o Princípio do Não Retrocesso Social ou Efeito Cliquet. No bojo de tal base principiológica, a problemática desta obra visa perscrutar um melhor entendimento da jurisdicidade, a partir do conceito, origem e jurisprudências que tem se organizado em função de promover uma elucidação na esfera jurídica e nacional. Mesmo nos casos de emenda à Constituição, os direitos fundamentais densamente especificados, promovem questionamentos vigorosos, quanto a supressão ou relativização do teor destas garantias adquiridas, em contraponto ao não oferecimento de alternativas equivalentes. O objetivo essencial desta produção é promover reflexões sobre o Princípio do Retrocesso Social ou Efeito Cliquet, com base na Constituição Federal de 1988, pormenorizando e flexionando os possiveis casos de emendas promulgadas, onde os direitos fundamentais foram suprimidos ou relativizados em dissonância com o texto constitucional originário. O percurso metodologico dialético em tese adotado, considerou a adoção de técnicas qualitativas e procedimentos compativeis com levantamento de dados, a partir de pesquisas bibliográficas, em síntese visando fundamentar teoricamente o pensamento de doutrinadores neoconstitucionalistas e, entendimentos jurisprudências, no intuito de alcançar a hipótese firmada. A origem do Princípio do Retrocesso Social ou Efeito Cliquet, conjugados aos pressupostos que o norteiam, é de fundamental integridade aos direitos fundamentais amplamente conquistados e garantidos pela Constituição Federal de 1988, em cumprimento à magnitude constitucional da dignidade da pessoa humana, como a garantia das necessidades vitais de cada cidadão brasileiro.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 30 de Janeiro de 2019 - 11:00
Jurisprudência brasileira: neofonte de direito
O presente artigo discorre sobre Jurisprudência como fonte de direito.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 08 de Janeiro de 2010 - 03:00
O constitucionalismo de Hans Kelsen contraposto ao de Carl Schimitt

Márcio Araújo de Mesquita. Graduando em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro (PUC-Rio), graduado em Técnico em Administração de Empresas pela FAETEC e bolsista como pesquisador do programa de tutoria jurídica (PET-Jur) da PUC-Rio em Direito Constitucional.
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Doutrina » Geral Publicado em 17 de Julho de 2009 - 01:00
Estatuto da Criança e do Adolescente. 19 Anos de Subjetivações.

Mário Luiz Ramidoff. Promotor de Justiça no Ministério Público do Estado do Paraná; Mestre (CPGD-UFSC) e Doutor em Direito (PPGD-UFPR); Professor Titular no UniCuritiba. E-mail: [email protected].
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Doutrina » Penal Publicado em 13 de Abril de 2020 - 13:19
Abuso de autoridade e promiscuidade carcerária (artigo 21 da lei 13.869/19)

O presente artigo discorre sobre "o abuso de autoridade e a promiscuidade carcerária (artigo 21 da lei 13.869/19)".
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 06 de Abril de 2010 - 01:00
Recursos especiais. Venda de ascendente a descendente. Prorrogação do prazo para citação.

Erro material. Inexistência. Reconhecimento da nulidade do negócio jurídico na sentença. Inocorrência. Prescrição extintiva. Litisconsórcio passivo unitário. Matéria irrecorrida. Ato anulável. Impossibilidade de reconhecimento de ofício em sede de infringentes. Perdas e danos.
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Doutrina » Processual Penal Publicado em 11 de Outubro de 2023 - 12:03
Organização Criminosa relativa a crimes de Ação Penal Pública condicionada à representação ou Ação Penal Privada

Por Eduardo Luiz Santos Cabette e Joaquim Leitão Júnior.
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Doutrina » Civil Publicado em 18 de Setembro de 2020 - 12:14
A Família na Idade Contemporânea: os influxos do Código Civil de 1916 na célula familiar

A presente pesquisa tem como objetivo compreender como a família era pensada com seus direitos e deveres, dentro do âmbito do Código Civil de 1916. Assim, o Código Civil de 1916, também conhecido como Código de Beviláqua.

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