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Notícias Publicado em 01 de Outubro de 2009 - 16:19
Vereador deve indenizar por difamação
Um vereador de Januária, no Norte de Minas, terá que indenizar, em R$ 5 mil, a família de um jornalista da cidade por tê-lo difamado.
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Notícias Publicado em 23 de Junho de 2009 - 12:11
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Notícias Publicado em 07 de Janeiro de 2009 - 20:26
Juiz condena União por danos morais em virtude de invasão de domicílio pela Polícia Federal
Os policiais declararam que Clécio seria um dos assaltantes de banco foragido da penitenciária da Bahia, agindo com truculência, tortura, além de violência moral e psicológica.
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Notícias Publicado em 02 de Outubro de 2008 - 10:41
Produtora é condenada por dívida referente à exploração de show de Roberto Carlos
Em decisão unânime, a 20ª Câmara Cível reconheceu ontem (1º/10) que Eugênio Pretto Corrêa é sócio de fato, e não mero procurador, de Magnashow Artes Promoções Ltda.
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Notícias Publicado em 21 de Setembro de 2007 - 16:22
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Notícias Publicado em 08 de Agosto de 2007 - 10:12
TJMT determina que Estado continue a fornecer medicamento a menor
Medicamento a menor.
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Notícias Publicado em 19 de Maio de 2006 - 16:56
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Notícias Publicado em 25 de Janeiro de 2006 - 12:02
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Notícias Publicado em 25 de Agosto de 2005 - 15:21
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Notícias Publicado em 12 de Abril de 2005 - 14:20
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 21 de Setembro de 2009 - 01:00
Juiz de Tucumã manda prender nove invasores de terra

Sentença penal.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul Publicado em 11 de Dezembro de 2008 - 03:00
Embargos de declaração em habeas corpus. Trancamento da ação penal em relação ao co-réu. Alegada omissão.

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da Primeira Turma Criminal do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos e das notas taquigráficas, rejeitar os embargos, por unanimidade, consoante o voto do relator.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul Publicado em 04 de Dezembro de 2008 - 03:00
Habeas corpus. Execução penal. Progressão. Pedido não apreciado pelo magistrado a quo. Supressão de instância.

José Alves Neto impetrou ordem de habeas corpus, com pedido de liminar, em seu favor, apontando como autoridade coatora o Juiz de Direito da 1ª Vara de Execução Penal da Comarca de Campo Grande/MS, objetivando a progressão de regime.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul Publicado em 16 de Setembro de 2008 - 01:00
HC. Execução penal. Pretensão de progressão de regime. Falta de requisito temporal.

Cometimento de outro crime durante o cumprimento da pena. Reinício de novo lapso temporal. Inexistência de constrangimento ilegal. Ordem denegada.
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Notícias Publicado em 20 de Abril de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 16 de Novembro de 2006 - 15:07
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul Publicado em 05 de Setembro de 2006 - 01:00
Ação de busca e apreensão fundada em alienação fiduciária.

Sentença que conclui pela carência da ação diante da ação consignatória anteriormente ajuizada. Ação que eliminaria a mora da parte devedora.
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 06 de Outubro de 2010 - 10:48
Acusados de homicídio durante futebol na Costeira do Pirajubaé irão a júri

Acusados serão julgados.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 04 de Março de 2010 - 02:00
Penal. Extorsão qualificada pelo resultado morte e ocultação e destruição de cadáver.

Absolvição. Impossibilidade. Autoria e materialidade comprovadas.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 22 de Julho de 2022 - 10:47
Painel jusfilosófico do Direito brasileiro contemporâneo
Definitivamente, o direito é força cultural e dotada de notária função histórica que é o de impor normas de conduta ou padrões de comportamento social sobre a vontade individual. Cada norma isolada tem de ser explicada e elucidada: porque é comum aparecer de forma obscura. A despeito das escolas metodológicas, e do método científico de François Geny e Planiol, que surgiu uma resposta supostamente equilibrada aos excessos do racionalismo das correntes legalistas e conceitualistas, já que não marginaliza a razão, mas, procura articulá-la com elementos enraizados na realidade social. A lei não é a única fonte de direito embora se reconheça ser notoriamente a mais relevante, acrescentando que somente se deve recorrer as demais fontes, quando a lei não soluciona expressamente o caso.

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