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Doutrina » Penal Publicado em 05 de Abril de 2018 - 16:43
A Pedofilia em pauta: na “zona grise” das perversões sexuais: o abusador sexual, o pedófilo oportunista e o pedófilo preferencial

O presente artigo analisa as relações entre o abusador sexual assim como, a prática dos agressores sexuais em especial a pedofilia, especificando de marcadamente suas características psicológicas e as diferenças entre os tipos de pedófilos, enfatizando as acepções do pedófilo oportunista e pedófilo preferencial. No desenvolver o trabalho aponta os fenômenos sexuais no contexto contemporâneo, demonstrando desta forma, que os pedófilos não apresentam delimitações unificantes e sim um reconhecimento estrutural da personalidade.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 19 de Maio de 2025 - 10:41
Aspectos jurídicos do Descobrimento do Brasil

O Brasil Colônia foi marcado pela centralização do poder português, com as Ordenações Reais como principal fonte de direito, influenciando o sistema jurídico até os dias atuais
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 08 de Maio de 2020 - 13:17
Epistemologia Jurídica[1] Contemporânea
O artigo pretende provocar a reflexão sobre a influência do Iluminismo na Teoria Geral do Direito e, principalmente, na compreensão do Direito contemporâneo vinculado à cidadania.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 14 de Abril de 2020 - 11:00
Mitigações dos efeitos contratuais no direito brasileiro
A luz dos princípios contratuais contemporâneos o artigo analisa as principais mitigações e excludentes de responsabilidade civil contratual. Principalmente perante a contemporânea crise gerada pela pandemia do Covid-19.
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Doutrina » Civil Publicado em 09 de Dezembro de 2024 - 07:53
Ampliação da responsabilidade civil e criminal das redes digitais

A responsabilidade civil abrange a responsabilização de provedores de internet e de usuários de redes sociais. Os provedores de internet são responsáveis por disponibilizar o acesso à internet e ainda intermediar a relação do usuário com a rede.
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Doutrina » Penal Publicado em 03 de Setembro de 2019 - 11:14
Medidas Protetivas de Urgência e Decreto pela Polícia: um avanço na proteção à mulher

O presente trabalho consiste em comentários à Lei 13.827/19, que amplia o rol de legitimados a decretar as medidas protetivas de urgência em favor da mulher vítima de violência doméstica e familiar, bem como à Lei 13.836/19, que trata da determinação para que a Autoridade Policial inclua a informação sobre deficiência da mulher vítima de violência doméstica e familiar na elaboração do pedido de medidas protetivas de urgência.
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 17 de Janeiro de 2018 - 10:48
Advogados são condenados por apropriação indébita e outros crimes

As penas passam dos 20 anos de prisão para cada advogado.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 14 de Novembro de 2022 - 12:17
Em busca do tempo perdido e o Direito Educacional no Brasil
A obra "Em busca do Tempo Perdido" é grande projeto narrativo que destrincha a vida do autor Marcel Proust, ao longo de etapas. E, para tanto recria uma série de personagens e ambientes de sua época, fulcrando-se na memória relacionada com a visão filosófica do tempo. Por essa razão, a obra nos remete analisar o Direito Educacional no Brasil e sua grande estrutura legislativa.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 07 de Agosto de 2025 - 11:20
Comentários à Lei Maria da Penha
Saiba como a Lei Maria da Penha combate a violência contra a mulher, definindo tipos de violência e criando juizados especializados para proteção
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 13 de Junho de 2025 - 10:24
O direito ao silêncio no direito brasileiro contemporâneo
Ministros do STJ definem limites à confissão extrajudicial e reforçam que o silêncio não pode embasar condenação nem ser usado contra o acusado
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 02 de Abril de 2024 - 12:17
Gestão da prova nos sistemas processuais penais
Caso a gestão de prova no processo penal se concentrar nas mãos do julgador, enquadrar-se-ia no processo inquisitorial, todavia, se a gestão estiver sob a iniciativa das partes, predomina o processo acusatório. A mera separação formal entre as fases pré-processuais, quando vige mitigação do contraditório e, a fase processual onde além da separação de funções de acusar, julgar e defender durante a persecução criminal disfarçariam o real espírito do sistema persecutório. Enfatiza-se que a gestão da prova deve estar nas mãos das partes (mais especificamente, a carga probatória está inteiramente nas mãos do acusador), assegurando-se que o juiz não terá iniciativa probatória, mantendo-se assim suprapartes e preservando sua imparcialidade
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Doutrina » Ambiental Publicado em 22 de Setembro de 2020 - 15:20
Créditos de Carbono e sua Regulamentação no Ordenamento Jurídico Brasileiro

Nos últimos anos, as demandas relacionadas às questões ambientais tem se destacado tanto no cenário nacional, quanto no cenário internacional devido a grandes aspectos negativos relacionados à degradação ambiental, o que tem ocasionado apreensão e interesse de diferentes entidades e setores da comunidade internacional e nacional. Neste contexto o presente trabalho de conclusão de curso versa sobre a seguinte temática: Créditos de carbono e sua regulamentação no ordenamento jurídico brasileiro. Logo, permite–se abordar a seguinte problemática: como é a regulamentação dos créditos de carbono no ordenamento jurídico brasileiro? Diante disso, tem-se a hipótese em que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, em seu artigo 225 determina que todos tem direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, impondo-se ao Poder Público e a coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações. Neste sentido, o estudo tem por objetivo geral analisar as possibilidades jurídicas de negociações dos créditos de carbono e a sua regulamentação jurídica frente ao mercado. Dentro deste contexto iremos detalhar em que consistem os créditos de carbono, o tratamento legal dos créditos de carbono frente à Constituição Brasileira e examinar se as formas e os princípios do direito ambiental amparadas ao ordenamento jurídico brasileiro para sua legalização e comercialização. Para tanto, tem se como objetivos específicos estudar as transformações climáticas e o aquecimento global bem como seus impactos e a sua proteção conforme artigo 225 da Constituição Federal de 1988; adentrar e analisar o Direito Ambiental, e ao seu princípio mais importante, o princípio da sustentabilidade, os mecanismos operacionais regulamentados pelo Protocolo de Quioto; e por fim, verificar o funcionamento do Mercado de Crédito de Carbono no sistema jurídico brasileiro. Para isso, no trabalho foi utilizado o método dedutivo com análise de dispositivos legais infraconstitucional, conceitos doutrinários, livros jurisprudência e acervos bibliográficos online. Neste cenário, o presente estudo tem como justificativa, a relevância social e uma análise acerca do mercado de crédito de carbono, pautada no princípio do desenvolvimento sustentável. Destacando as previsões constitucionais, para preservá-lo para às presentes e futuras gerações, ficando clara a soberania nacional ao demonstrar que os destinatários do direito, constitucionalmente assegurado a um Meio Ambiente ecologicamente equilibrado, são todos os brasileiros e todos os estrangeiros residentes no país, baseando-se a aplicação do direito ambiental com ênfase ao princípio do desenvolvimento sustentável. E na sequência justifica-se academicamente e cientificamente o estudo sobre o mercado de crédito de carbono, se relacionando de forma interdisciplinar com as demais áreas do direito, assim como, direito civil, constitucional, internacional, direito ambiental e outras áreas afins. Ao final, concluiu-se que o mercado de carbono no ordenamento jurídico brasileiro carece de uma melhor regulamentação, assim diante dos motivos para o qual foi criado o mercado de crédito de carbono, atende o princípio da sustentabilidade, que busca atender aos anseios presentes, tentado não comprometer a capacidade e o meio ambiente das gerações futuras.
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Array Publicado em 2017-11-27T14:29:29+00:00
Resolução Administrativa nº 1937, de 20 de novembro de 2017

Aprova o Regimento Interno do Tribunal Superior do Trabalho.

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