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Doutrina » Constitucional Publicado em 29 de Setembro de 2022 - 09:25
A censura e o direito à liberdade de expressão

A Constituição assegura a todo cidadão a liberdade de manifestar o que pensa. A Carta garante a livre expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação. Sendo assim, não devemos admitir qualquer controle prévio ou posterior de ofício, que restrinja a liberdade de expressão nas redes sociais ou em qualquer outro meio.
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Doutrina » Tributário Publicado em 14 de Março de 2022 - 15:38
Imunidade Tributária Religiosa: abrangência em sede de Jurisprudência do STF

O escopo do presente é analisar a imunidade tributária religiosa.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 25 de Outubro de 2016 - 10:34
Da Força Nacional de Segurança

A Força Nacional de Segurança foi criada na gestão do ex-presidente Inácio Lula da Silva, através de Decreto Presidencial, criando um Programa de Cooperação de Segurança Pública pelo ex- Ministro da Justiça Márcio Tomaz Bastos e coordenado pela SENASP do Ministério da Justiça. Sua atuação inicialmente era restrita a solicitação dos governadores dos Estados e do Distrito Federal, porém com a edição do novel Decreto nº 7.957/2013, sob a responsabilidade da ex-presidente Dilma Rousseff, a nova redação foi ampliada inserindo a solicitação, também, dos ministros de Estado para que a Força Nacional atue nos Estados, sem perquirir aos governadores dos Estados e do Distrito Federal. A Força Nacional era conhecida como a nova guarda pretoriana de Dilma Rousseff.
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Doutrina » Penal Publicado em 27 de Maio de 2014 - 13:40
O prequestionamento e o habeas corpus

Segundo notícia da Assessoria de Comunicação do Superior Tribunal de Justiça não se pode exigir, como condição para conhecimento de Habeas Corpus contra acórdão de apelação, que a matéria tratada no pedido tenha sido previamente discutida na instância anterior, se a ilegalidade que se pretende corrigir resultou da própria realização do julgamento em segundo grau. Para o ministro Rogerio Schietti Cruz essa exigência - a título de prequestionamento ou para evitar supressão de instância - implicaria "negar a própria essência" do Habeas Corpus
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Doutrina » Constitucional Publicado em 18 de Julho de 2011 - 15:27
Marcha da maconha: o outro lado

Análise do tema à luz das garantias fundamentais e demais dispositivos constitucionais que o cercam, sem desconsiderar bens jurídicos potencialmente afetados, tomando-se por baliza o princípio da concordância prática
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte Publicado em 05 de Agosto de 2009 - 01:00
Agravo de instrumento. Preliminar de não conhecimento do recurso por intempestividade articulada pela parte agravada.

Peça recursal oferecida em tempo hábil. Agravo de instrumento tempestivo. Preliminar que se rejeita. Mérito. Taxa de limpeza pública.
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Notícias Publicado em 06 de Outubro de 2006 - 01:00
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Jurisprudência » Penal » Supremo Tribunal Federal Publicado em 11 de Julho de 2006 - 01:00
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Doutrina » Previdenciário Publicado em 01 de Dezembro de 2005 - 03:00
Curso de Direito Previdenciário - parte II.

Francisco de Salles Almeida Mafra Filho, advogado, professor universitário e da Escola Superior de Advocacia da OAB.MT, tradutor não-juramentado e doutor em direito administrativo pela UFMG. E-mail: [email protected]; [email protected]; [email protected]; [email protected] e http://spaces.msn.com/members/direitopublico.
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Doutrina » Administrativa Publicado em 04 de Outubro de 2004 - 01:00
Relações do Direito Administrativo com outros ramos do Direito e das Ciências Sociais

"Francisco de Salles Almeida Mafra Filho, doutor em direito administrativo (UFMG), advogado parecerista, professor universitário e de pós-graduação no UNIVAG-MT, UNIC, UCAM, FJP, AFIRMATIVO e Governo do Estado de Mato Grosso. [email protected] e [email protected]"
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 26 de Fevereiro de 2016 - 11:40
Normas fundamentais do processo civil brasileiro do CPC/2015
O presente artigo discorre sobre as normas fundamentais do processo civil brasileiro do CPC/2015
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul Publicado em 12 de Julho de 2007 - 01:00
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Blog Publicado em 20 de Janeiro de 2020 - 17:28
Doutrina Cível

Consulte os temas de algumas de nossas doutrinas no site www.juridweb.com.br
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Doutrina » Ambiental Publicado em 22 de Agosto de 2016 - 11:22
Primeiros Apontamentos à Dimensão Ecológica da Dignidade da Pessoa Humana: O Reconhecimento do Mínimo Existencial Socioambiental na rubrica dos Direitos Fundamentais

Em ressonância com o preceito de necessidades humanas básicas, na perspectiva das presentes e futuras gerações, é colocada, como ponto robusto, para reflexão a exigência de um patamar mínimo de qualidade e segurança ambiental, sem o qual o preceito de dignidade humana restaria violentado em seu núcleo essencial. A seara de proteção do direito à vida, quando confrontado com o quadro de riscos ambientais contemporâneos, para atender o padrão de dignidade alçado constitucionalmente, reclama ampliação a fim de abarcar a dimensão no seu quadrante normativo. Insta salientar, ainda, que a vida se apresenta como condição elementar para o pleno e irrestrito exercício da dignidade humana, conquanto esta não se limite àquela, porquanto a dignidade não se resume a questões existenciais de natureza essencialmente biológica ou física, todavia carece a proteção da existência humana de forma mais ampla. Desta maneira, é imprescindível que subsista a conjugação dos direitos sociais e dos direitos ambientais para identificação dos patamares necessários de tutela da dignidade humana, a fim de promover o reconhecimento de um direito-garantia do mínimo existencial socioambiental. A exemplo do que ocorre com o conteúdo do superprincípio da dignidade humana, o qual não encontra pontos limítrofes ao direito à vida, em uma acepção restritiva, o conceito de mínimo existencial não pode ser limitado ao direito à simples sobrevivência na sua dimensão estritamente natural ou biológica, ao reverso, exige concepção mais ampla, eis que almeja justamente a realização da vida em patamares dignos, considerando, nesse viés, a incorporação da qualidade ambiental como novo conteúdo alcançado por seu âmbito de proteção.
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Doutrina » Ambiental Publicado em 09 de Maio de 2016 - 16:39
In dubio pro ambiente? O critério da norma mais favorável ao meio ambiente

Inicialmente, cuida salientar que o meio ambiente, em sua acepção macro e especificamente em seu desdobramento natural, configura elemento inerente ao indivíduo, atuando como sedimento a concreção da sadia qualidade de vida e, por extensão, ao fundamento estruturante da República Federativa do Brasil, consistente na materialização da dignidade da pessoa humana. Ao lado disso, tal como pontuado algures, a Constituição de 1988 estabelece, em seu artigo 225, o dever do Poder Público adotar medidas de proteção e preservação do ambiente natural. Aliás, quadra anotar, oportunamente, que tal dever é de competência político-administrativa de todos os entes políticos, devendo, para tanto, evitar que os espaços de proteção ambiental sejam utilizados de forma contrária à sua função – preservação das espécies nativas e, ainda, promover ostensiva fiscalização desses locais. Neste primado, o presente busca estabelecer, a partir de uma reflexão teórico-doutrinária, uma interpretação acurada do critério da norma mais favorável (in dubio pro ambiente) como vetor inspirador e conformador da interpretação do ordenamento jurídico, notadamente no que atina à matéria ambiental.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 18 de Março de 2010 - 01:00
Sistema de cotas para ingresso nos cursos de graduação.

Sentença Cível
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 06 de Junho de 2012 - 11:25
Aspectos processuais do mandado de segurança

Este artigo estuda o tema ora proposto, o que se dá com a metodologia de pesquisa bibliográfica quantitativa e a utilização do método de pesquisa dialético e dedutivo
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Notícias Publicado em 12 de Setembro de 2007 - 01:00
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Doutrina » Constitucional Publicado em 22 de Agosto de 2006 - 01:00
A efetividade dos direitos fundamentais de caráter positivo e o princípio da dignidade da pessoa humana.

Alexandre Douglas Zaidan de Carvalho, Procurador Federal em exercício da Fundação Nacional de Saúde em Brasília/DF e Especialista em Direito Público pelo Instituto Brasiliense de Direito Público/IDP.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 14 de Dezembro de 2009 - 03:00
Artigo 1.780 do CC-2002 como elemento concretizador do respeito ao princípio da dignidade da pessoa humana

Davi Souza de Paula Pinto. Estagiário de Direito do Escritório Dr. Edison Mansur e Advogados Associados, Estudante de Direito da Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais, Colunista da Revista Autor, Colaborador de vários sites e revistas jurídicas.

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