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  • Doutrina » Administrativa Publicado em 30 de Agosto de 2005 - 01:00

    Comentários à Lei Geral do Procedimento Administrativo

    José Olindo Gil Barbosa é Juiz de Direito no Estado do Piauí, pós-graduado em Direito Processual e Direito Processual Civil. E-mail: mailto:[email protected]

  • Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 03 de Janeiro de 2005 - 03:00
  • Colunas » Gisele Leite Publicado em 20 de Abril de 2020 - 16:05

    Direito Contratual Contemporâneo

    O texto aborda o direito contratual atual enfocando a gradativa mudança principalmente em comparação do Código Civil de 1916 para o Código Civil de 2002.

  • Colunas » Gisele Leite Publicado em 17 de Outubro de 2016 - 12:42

    Apontamentos sobre a teoria geral da prova

    O artigo aborda os principais elementos da teoria geral da prova com foco no atual Código de Processo Civil Brasileiro e, também, ao novo CPC, o Projeto de Lei do Senado 166/2010, apontando as principais tendências neoprocessualistas e as novas disposições quanto à prova, principalmente quanto à função da prova em face do processo contemporâneo.

  • Colunas » Gisele Leite Publicado em 17 de Agosto de 2020 - 16:13

    Da Hermenêutica para a compreensão da lei e do Direito

    A angústia da hermenêutica jurídica constitucional é apontar qual critério é realmente seguro para prover a interpretação textual e ainda promover a aplicação da justiça com eficácia.

  • Doutrina » Civil Publicado em 09 de Agosto de 2016 - 12:14

    Mediação e Direitos Humanos: O Empoderamento dos Indivíduos no Tratamento de Conflitos

    Imperioso se faz versar, de maneira maciça, acerca da evolução dos direitos humanos, os quais deram azo ao manancial de direitos e garantias fundamentais. Sobreleva salientar que os direitos humanos decorrem de uma construção paulatina, consistindo em uma afirmação e consolidação em determinado período histórico da humanidade. Quadra evidenciar que sobredita construção não se encontra finalizada, ao avesso, a marcha evolutiva rumo à conquista de direitos está em pleno desenvolvimento, fomentado, de maneira substancial, pela difusão das informações propiciada pelos atuais meios de tecnologia, os quais permitem o florescimento de novos direitos, alargando, com bastante substância a rubrica dos temas associados aos direitos humanos. Os direitos de primeira geração ou direitos de liberdade têm por titular o indivíduo, são oponíveis ao Estado, traduzem-se como faculdades ou atributos da pessoa e ostentam subjetividade. Os direitos de segunda dimensão são os direitos sociais, culturais e econômicos bem como os direitos coletivos ou de coletividades, introduzidos no constitucionalismo das distintas formas do Estado social, depois que germinaram por ora de ideologia e da reflexão antiliberal. Dotados de altíssimo teor de humanismo e universalidade, os direitos de terceira geração tendem a cristalizar-se no fim do século XX enquanto direitos que não se destinam especificamente à proteção dos interesses de um indivíduo, de um grupo ou mesmo de um Ente Estatal especificamente.

  • Colunas » Gisele Leite Publicado em 22 de Julho de 2022 - 10:47

    Painel jusfilosófico do Direito brasileiro contemporâneo

    Definitivamente, o direito é força cultural e dotada de notária função histórica que é o de impor normas de conduta ou padrões de comportamento social sobre a vontade individual. Cada norma isolada tem de ser explicada e elucidada: porque é comum aparecer de forma obscura. A despeito das escolas metodológicas, e do método científico de François Geny e Planiol, que surgiu uma resposta supostamente equilibrada aos excessos do racionalismo das correntes legalistas e conceitualistas, já que não marginaliza a razão, mas, procura articulá-la com elementos enraizados na realidade social. A lei não é a única fonte de direito embora se reconheça ser notoriamente a mais relevante, acrescentando que somente se deve recorrer as demais fontes, quando a lei não soluciona expressamente o caso.

  • Doutrina » Constitucional Publicado em 16 de Fevereiro de 2018 - 15:58

    O Inciso XI do Artigo 37 da Constituição Federal em exame: uma análise da cumulação de salários à luz dos princípios da moralidade e da eficiência

    O objetivo do presente é analisar a dicção do inciso XI do artigo 37 da Constituição Federal, no tocante à possibilidade de cumulação de salários, à luz dos princípios da moralidade e da eficiência.. A metodologia empregada foi o método indutivo, auxiliado de revisão de literatura e pesquisa bibliográfica como técnicas de pesquisa. Em decisão histórica, ao julgar os Recursos Extraordinários nº 602.043 e 612.975, ao Supremo Tribunal Federal reconheceu a possibilidade de cumulação de vencimentos para servidores públicos. O primeiro recurso fazia alusão à aplicabilidade do teto remuneratório previsto no inciso XI do artigo 37 à soma das remunerações advindas da cumulação de dois cargos públicos privativos de médico. Já o segundo refere-se à aplicabilidade do texto remuneratório sobre parcelas de aposentadorias percebidas cumulativamente. Ora, o decisum apresentado pela Suprema Corte Constitucional inaugura, no contexto brasileiro, o reconhecimento jurídico da possibilidade de cumulação de vencimentos. O instituto consiste em mecanismos de cumular vencimentos de modo a ultrapassar o teto constitucional remuneratório. De acordo com o relator, o Ministro Marco Aurélio de Mello, o teto constitucional remuneratório possui nítido aspecto ético, visando impedir a consolidação de “supersalários”, os quais seriam incompatíveis com o princípio republicano, posto que é indissociável do regime remuneratório dos cargos públicos. A metodologia empregada na construção do presente abaliza-se no método dedutivo, auxiliada de pesquisa bibliográfica e análise jurisprudencial como técnicas de pesquisa.

  • Notícias Publicado em 16 de Agosto de 2007 - 01:00

    Da garantia da efetividade do processo cautelar e o parágrafo único do artigo 14 do CPC: Uma impossibilidade

    Jorge Schiavon Bretas, Advogado, Pós Graduando em Direito Processual Civil. Artigo para cumprimento de requisito parcial para a obtenção de grau em curso de especialização em Direito Processual Civil no Instituto de Desenvolvimento Cultural. Curso de Especialização em Direito Processual Civil.

  • Doutrina » Ambiental Publicado em 02 de Outubro de 2023 - 11:07

    Crime de abandono e maus-tratos aos animais: a proteção legal e o Ordenamento Jurídico Brasileiro

    Ainda que abandonar e maltratar animais seja algo recorrente na história humana, nos últimos anos observamos um agravamento dessas práticas, o que tem exigido a criação de leis cada vez mais rígidas. Assim, a emergência dessas leis se configura como um cenário ideal para conter esses comportamentos prejudiciais ao bem-estar animal. Frente ao exposto, o presente estudo apresentou como objetivo analisar sob a perspectiva jurídica quais são as principais medidas legais efetivas para combater o crime de abandono e maus-tratos aos animais, abordando aspectos legais intrínsecos e os desafios encontrados para aplicação das respectivas leis. Para tanto, para sua realização, a metodologia selecionada foi à pesquisa bibliográfica, sendo feita pesquisa de jurisprudência, legislação e doutrina sobre o assunto, a fim de apresentar argumentos sobre a temática. Ficou notório que, embora tenham ocorrido progressos significativos na legislação que visa a preservação e proteção dos direitos e bem-estar dos animais, é visível que a quantidade de animais abandonados e maltratados tem crescido continuamente. É imperativo, portanto, que os poderes públicos e as autoridades ajam de maneira mais efetiva em relação a essas questões, garantindo a aplicação prática e eficaz das leis que já foram estabelecidas.

  • Colunas » Gisele Leite Publicado em 16 de Janeiro de 2023 - 13:31

    A polêmica sobre a fungibilidade recursal e o CPC/2015

    Ainda vige acirrada polêmica acerca de fungibilidade recursa e conversibilidade recursal mesmo diante do vigente CPC, seja na caracterização dos requisitos autorizantes, seja para se identificar os limites existentes entre um e outro requisito, o que em geral, representa o insucesso da parte recorrente e a negatória do acesso à justiça e do princípio da primazia do julgamento do mérito.

  • Colunas » Gisele Leite Publicado em 07 de Dezembro de 2021 - 19:09

    Uma aula de retórica. Ponderação de valores

    A peça apresenta uma situação política tensa e aborda temas como a disputa de poder, jogos políticos, ponderação de valores, manipulação e responsabilidade civil e penal. Na trama, Júlio César está cada vez mais poderoso e influente. E, por essa razão, acaba sendo assassinado com vinte e três facadas no Senado romano. O tema segue em sua contemporaneidade, principalmente, no momento em que reiteradamente se manipula a opinião pública.

  • Sentenças de 1º grau » Trabalhista Publicado em 25 de Outubro de 2021 - 13:17

    Trabalhadora em Juiz de Fora impedida de conduzir ambulância por ser mulher será indenizada

    Além da indenização, ela receberá todas as verbas trabalhistas devidas.

  • Modelos » Trabalhista Publicado em 02 de Setembro de 2021 - 13:58

    Reclamação trabalhista com pedido de pagamento de FGTS e seguro desemprego (indenizatório)

    Trata-se de uma Reclamação Trabalhista objetivando a condenação do Reclamado ao pagamento de FGTS e SEGURO DESEMPREGO INDENIZATÓRIOS.

  • Doutrina » Tributário Publicado em 28 de Julho de 2021 - 10:34

    A posição da fazenda pública diante da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de considerar confiscatória a multa punitiva acima de 100% (cem por cento) do valor do tributo

    O presente trabalho abordou a posição da Fazenda Pública diante da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de considerar confiscatória a multa punitiva acima de 100% (cem por cento) do valor do tributo.

  • Doutrina » Civil Publicado em 19 de Dezembro de 2018 - 11:19

    Mediação Familiar em pauta: desatando os nós e fortalecendo laços: entre a voluntariedade e a obrigatoriedade no Novo Código de Processo Civil

    O escopo do presente é analisar a incorporação, por parte da sistemática processual civil, da mediação nas demandas envolvendo questões familiares. Como é cediço, a mediação de conflitos tem como base maior o empoderamento dos mediandos no processo de gestão e condução do conflito, com o escopo, a partir do amadurecimento de perspectiva, de proposição de consensos e manutenção das relações continuadas. Neste aspecto, a voluntariedade se apresenta como máxima norteadora, eis que reclama que as partes possuam interesse do diálogo. Ocorre, porém, que o Código de Processo Civil estabelece a obrigatoriedade de tal instituto nas demandas familiares. A obrigatoriedade, por si só, configura contrassenso e desvirtua o instituto em si, causando uma série de comprometimentos para o êxito do instituto em comento. Logo, pensar na obrigatoriedade em uma seara que a voluntariedade incide como aspecto maior reclama uma discussão crítica-reflexiva. A metodologia empregada no presente parte do método dedutivo, auxiliada de revisão de literatura e pesquisa documental como técnicas de pesquisa.

  • Doutrina » Administrativa Publicado em 19 de Novembro de 2018 - 15:58

    A Lei de Acesso à Informação e o Direito à Informação Pública da remuneração dos Servidores Públicos de forma nominal: a preponderância do interesse público

    O objetivo do presente artigo é analisar, à luz da Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.257/2011), a importância da disponibilização para consulta as remunerações nominais dos servidores públicos, como desdobramento dos corolários da moralidade e da publicidade. É fato que a Constituição de 1988, ao estabelecer a premissa de Estado Democrático de Direito, estabelece a moralidade e a publicidade administrativa como premissas inafastáveis do comportamento a ser seguido pela Administração Pública. Nesta linha, o acesso à informação pública se apresenta como desdobramento claro do próprio Estado Democrático de Direito e constitui direito-meio para o exercício de outros direitos dotados de elevada densidade jurídica. A Lei nº 12.527/2011, responsável por instituir o dever de transparência por parte da Administração Pública, representa, no contexto de promoção do Estado Democrático de Direito, um verdadeiro marco de ruptura. A metodologia empregada parte do método dedutivo, auxiliada de revisão de literatura e pesquisa bibliográfica como técnicas de pesquisa.

  • Doutrina » Civil Publicado em 23 de Agosto de 2018 - 12:23

    A Negativação do Inadimplente de Verba Alimentar no Sistema de Proteção ao Crédito: Análise à luz do entendimento pretoriano do STJ

    Em sede de comentários introdutórios, ao se abordar o tema em comento, necessário se faz pontuar que a sobrevivência afigura no rol dos fundamentais direitos da pessoa humana. Nesta esteira de análise, é plenamente denotável que a prestação de crédito alimentar se revela como robusto instrumento apto a assegurar a sobrevivência do indivíduo, porquanto se apresenta como o meio adequado para atingir os recursos imprescindíveis à subsistência daqueles que, por si só, não conseguem prover sua manutenção pessoal, em decorrência da faixa etária, motivos de saúde, incapacidade, impossibilidade ou mesmo ausência de trabalho. Ao lado disso, prima anotar que o tema em debate ganha, ainda mais, proeminência em decorrência da maciça importância ostentada, eis que se expõe como elemento assegurador da dignidade do indivíduo. Nesse diapasão, há que se registrar que os alimentos, na atual sistemática albergada pela Lei N° 10.406, de 10 de Janeiro de 2002, que institui o Código Civil, dão corpo a obrigação que o indivíduo possui de fornecer alimentos a outrem. Insta arrazoar, com realce, que, no que tange à órbita jurídica, tal acepção se revela mais ampla, compreendendo, inclusive, além dos próprios alimentos, a satisfação de outras necessidades tidas como essenciais para a vida em sociedade. Assim, concatenado com as intensas modificações estruturadas, o presente se debruça sobre a possibilidade de negativação dos inadimplentes de pensão alimentícia.

  • Array Publicado em 2018-05-24T13:48:37+00:00

    As parcerias público-privadas sob uma lente reflexiva: análise do coeficiente contratual à luz do princípio da eficiência administrativa

    O objetivo do presente é analisar, à luz do coeficiente contratual e do princípio da eficiência administrativa, as parcerias público-privadas. A Constituição Federal de 1988, na ordem jurídica nacional, representou um importante e robusto paradigma de ruptura, inovando na reformulação e na consagração de princípios como verdadeiros cânones a serem materializados no plano concreto. Neste aspecto, o artigo 37 promove verdadeira conformação ao estabelecer a eficiência como dogma orientador da atuação da Administração Pública, o que, por simetria, implica em destacar a eficiência na prestação dos serviços públicos, inclusive no plano de concessões a iniciativa privada. O serviço público concedido para, igualmente, a ser percebido como norteado por um padrão de qualidade a atender os interesses dos usuários. A metodologia empregada parte do método dedutivo, auxiliada da revisão bibliográfica como técnica primária de pesquisa.

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