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Doutrina » Civil Publicado em 26 de Janeiro de 2005 - 03:00
Abandono Moral - Fundamentos da Responsabilidade Civil

Nehemias Domingos de Melo - Advogado militante em São Paulo - Especialista em Direito Civil, pós-graduado pela UniFMU/SP - Professor de Direito Civil na Universidade Paulista - UNIP - Membro da Comissão de Defesa do Consumidor e Assessor da Comissão de Inscrição e Seleção da OAB - Seccional SP - Autor dos livros: "Dano moral" (2004) e "Da culpa e do Risco - fundamentos da responsabilidade civil" (prelo) - (Ed. Juarez de Oliveira)
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Notícias Publicado em 06 de Janeiro de 2005 - 11:11
Ministro Sálvio garante a Ministério Público sentar-se ao lado direito do juiz
O ministro Sálvio de Figueiredo Teixeira, vice-presidente no exercício da presidência do Superior Tribunal de Justiça, concedeu liminar ao Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, assegurando o direito de o promotor público se sentar do lado direito do juiz nas audiências e sessões realizadas pela Justiça daquele Estado.
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Notícias Publicado em 23 de Abril de 2004 - 09:00
Crise de autoridade
Por 29 vezes nossa Constituição Federal emprega o vocábulo "autoridade", no singular ou plural. Entretanto exime-se de definir essa palavra, o que nos leva a consultar outras fontes.
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Notícias Publicado em 02 de Abril de 2004 - 17:30
Senadores dizem que socorro financeiro para a mídia deve ser amplo e sem privilégios
O presidente da CE, senador Osmar Dias (PDT-PR), disse que a chegada do documento é imprescindível para que os senadores possam formar opinião sobre se a linha de crédito vai atender aos interesses do país.
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Notícias Publicado em 02 de Abril de 2004 - 15:10
Pedido de vista adia julgamento de Lei gaúcha sobre publicidade do Poder Executivo local
Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 2472) ajuizada pelo governo do Rio Grande do Sul, contra a Lei estadual 11.601/01.
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Doutrina » Civil Publicado em 26 de Julho de 2021 - 10:00
O Direito à Modificação do sobrenome enquanto meio garantidor da personalidade

O presente artigo tem por escopo discorrer sobre o Direito a Personalidade frente ao Recurso Especial 1.873.918 do STJ. Primeiramente faremos um cortejo a concepção de direito personalíssimo, para isso se faz necessário analisar a evolução histórica a prior no mundo e posteriormente no Brasil, principalmente no que se refere a dignidade da pessoa humana, com vistas a observar os requisitos presentes no Direito a Personalidade e suas características, principalmente de acordo com a sua função social, Por último abordaremos como a jurisprudência tem evoluído principalmente em relação a positivação de direitos, em lacunas deixadas pela legislação.
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Sentenças de 1º grau » Trabalhista Publicado em 23 de Janeiro de 2017 - 10:44
Rede de supermercados é condenada por obrigar vendedora a participar de dança motivacional

O valor da indenização por danos morais foi fixado em R$ 10.000,00 (dez mil reais).
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Doutrina » Civil Publicado em 26 de Setembro de 2023 - 17:34
Fashion Law: a importância da proteção à propriedade intelectual e os direitos da indústria da moda

O presente artigo tem como objetivo a verificação de todo o progresso da Fashion Law, sua importância para indústria, evolução, com foco na proteção da propriedade intelectual. A pesquisa tem sua base em doutrinas, notícias e casos concretos, abordando também sua ocorrência no ordenamento jurídico mundial e brasileiro, sendo tratados os seguimentos da propriedade intelectual e ainda a importância de sua garantia, no que tange o direito de marca, direitos autorais, sendo esta uma inovadora área a ser explorada para atuação dos advogados e operadores do direito.
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Doutrina » Civil Publicado em 06 de Maio de 2021 - 12:02
Direitos da Personalidade: Direito ao Esquecimento

O chamado direito ao esquecimento é espécie de direito da personalidade, o qual goza de intransmissibilidade, irrenunciabilidade e indisponibilidade. Em que pese tal direito não ser previsto expressamente em lei, a doutrina, precipuamente nas Jornadas de Direito Civil vem admitindo sua existência e aplicabilidade prática, tendo em vista a relevância de sua incidência, haja vista o avanço tecnológico e crescente número de violações a tal direito em redes sociais e outros meios, consequência lógica da exposição exacerbada a qual está sujeita toda a sociedade. Como se sabe, não há direito que seja absoluto, de modo que em havendo colisão do direito ao esquecimento e outros direitos fundamentais, a exemplo do direito à informação, publicidade, imprensa e outros, deve se efetuar a ponderação entre tais, nos moldes apresentados por Alexy. Em suma, o presente trabalho tem por escopo apresentar os desdobramentos práticos dos direitos da personalidade, especificamente quanto ao direito ao esquecimento, o que será demonstrado por pesquisas científicas concretizadas no seio da internet, bem como em livros, artigos e conjunto de decisões reiteradas proferidas pelos Tribunais brasileiros.
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Doutrina » Civil Publicado em 06 de Maio de 2005 - 01:00
Usucapião de bens móveis tombados uma análise em busca da efetividade protetiva do Decreto-lei 25/1937

Marcos Paulo de Souza Miranda é Promotor de Justiça em Piranga - MG; Coordenador Auxiliar do Grupo Especial de Promotores de Justiça de Defesa do Patrimônio Cultural das Cidades Históricas de Minas Gerais.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 17 de Setembro de 2015 - 14:15
Juiz nega danos morais a controladores de tráfego aéreo de Brasília

Os autores foram responsabilizados pela colisão de duas aeronaves, que resultou na morte de 154 pessoas. As afirmações foram feitas por uma reportagem de um programa de TV
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Doutrina » Geral Publicado em 01 de Julho de 2009 - 01:00
Direitos fundamentais: Aspectos polêmicos e a necessidade de sua concretização

Carina Deolinda da Silva Lopes é Advogada; mestranda em Direito pela Universidade Regional Integrada do Alto-Uruguai e Missões-URI-Santo Ângelo/RS; pós-graduada em Direito Constitucional pela Universidade do Sul de Santa Catarina-UNISUL-Florianópolis/SC; pós-graduada em Direito Processual Civil pela Universidade Luterana do Brasil-ULBRA campus Santa Maria/RS; acadêmica de Letras pela Universidade do Norte do Paraná-UNOPAR-Londrina/PR; colunista do Jornal Integração Regional- Eugênio de Castro/RS. Adriane Medianeira Toaldo é Advogada; mestre em Direito pela Universidade de Santa Cruz do Sul, UNISC-Santa Cruz do Sul/RS; especialista em Direito Civil e Processo Civil pelas Faculdades Integradas Ritter dos Reis, RITTER-Canoas/RS; professora de Direito Processual Civil da Universidade Luterana do Brasil, ULBRA-Santa Maria/RS.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 20 de Agosto de 2008 - 01:00
Indenização por danos morais. Acusação de adultério. Conduta prevista como crime à época dos fatos. Calúnia. Danos morais devidos.

Para que se condene alguém ao pagamento de indenização por dano moral ou material, é preciso que se configurem os pressupostos ou requisitos da responsabilidade civil.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 10 de Novembro de 2005 - 12:55
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 09 de Novembro de 2021 - 14:02
Condomínio indenizará moradora atingida por estilhaços de vidro na garagem, decide Justiça

O valor da indenização foi fixado em R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais).
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 05 de Novembro de 2021 - 12:36
Condomínio é condenado por fechamento indevido de banheiros em área comercial

O réu foi condenado ao pagamento de indenização por danos morais no importe de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais).
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 21 de Abril de 2021 - 13:06
O dia de Tiradentes
Por Gisele Leite.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 06 de Setembro de 2019 - 15:43
DF é condenado a indenizar motorista por abuso de autoridade de policial civil

O valor da indenização por danos morais foi fixado em R$10.000,00 (dez mil reais).
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Doutrina » Civil Publicado em 26 de Novembro de 2018 - 12:55
Sucessão Digital e Legacy Contact

O presente artigo discorre sobre a sucessão digital e o legacy contact.
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Notícias Publicado em 21 de Junho de 2016 - 14:55
Eduardo Cunha reafirma que não renunciará ao mandato de Deputado e diz que não tem o que delatar
Ele convocou entrevista mais de um mês após ter dado última declaração. Cunha falou sobre 'rumores' de que estaria disposto a fechar delação.

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