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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 26 de Março de 2009 - 01:00
Legitimidade ativa do sindicato para participar da relação processual em defesa de empregados integrantes da categoria profissional. Substituição processual ampla. Desnecessidade de autorização expressa dos substituídos.

Disciplina contida no inciso III, do artigo 8º da carta magna versus norma inscrita no artigo 5º, XXI.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal Regional Federal da 3ª Região Publicado em 18 de Fevereiro de 2009 - 02:00
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Doutrina » Penal Publicado em 13 de Outubro de 2008 - 01:00
O aborto anencefálico à luz do ordenamento jurídico atual

Eliana Descovi Pacheco, Graduada em Direito pela Universidade de Cruz Alta/RS (UNICRUZ) e Especializanda em Direito Constitucional pela Universidade Comum do Sul de Santa Catarina (UNISUL) em parceria com a Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes.
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Notícias Publicado em 20 de Junho de 2008 - 01:00
Responsabilidade civil do médico
Nicelly Alessandra Bohatch Campanari, é Advogada, OAB/PR nº 43.240. Bacharel em Direito pela Universidade Estadual de Ponta Grossa (UEPG) em 2006. Pós graduada Lato Sensu em Direito pela Escola da Magistratura do Paraná, núcleo de Ponta Grossa. Pós-graduanda em Ciências Criminais, pelo Instituto Luis Flávio Gomes, e cursa, também, disciplinas de mestrado em Ciências Sociais Aplicadas na Universidade Estadual de Ponta Grossa.
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Notícias Publicado em 27 de Junho de 2007 - 01:00
A progressão de regime na Lei nº 11.464/07
Marcelo Colombelli Mezzomo, Bacharel em Direito pela Universidade Federal de Santa Maria-RS. Assessor Jurídico do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul. E-mail: [email protected]
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Doutrina » Trabalhista Publicado em 28 de Maio de 2007 - 01:00
O dano moral no acidente do trabalho e a responsabilidade civil objetiva do empregador

José Otávio de Almeida Barros Junior, Advogado Trabalhista, Bacharel em Direito pela Faculdade de Direito de Bauru - ITE e Pós Graduando em Direito Empresarial pelo Centro Universitário Nove de Julho - UNINOVE. Maio/2007
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Legislação » Medidas Provisórias Publicado em 03 de Julho de 2006 - 01:00
Medida Provisória nº 302, de 29 de junho de 2006.

Dispõe sobre a criação dos Planos Especiais de Cargos da SUFRAMA e da EMBRATUR, e da Gratificação Temporária dos Órgãos Centrais - GSISTE; a alteração de dispositivos da Lei nº 10.910, de 15 de julho de 2004, que dentre outras providências reestrutura a remuneração dos cargos das carreiras de Auditoria da Receita Federal, de Auditoria-Fiscal da Previdência Social e de Auditoria-Fiscal do Trabalho, da Medida Provisória no 2.229-43, de 6 de setembro de 2001, que dispõe sobre a criação, reestruturação e organização de carreiras, cargos e funções comissionadas técnicas no âmbito da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, e da Lei nº 10.479, de 28 de junho de 2002, que dispõe sobre a remuneração dos integrantes das carreiras de Diplomata, Oficial de Chancelaria e Assistente de Chancelaria; a instituição da Gratificação Específica de Apoio Técnico e Administrativo ao Serviço Exterior Brasileiro - GEASEB; a instituição da Gratificação Especial de Função Militar - GEFM; e dá outras providências.
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Doutrina » Eleitoral Publicado em 04 de Outubro de 2023 - 13:15
Crimes contra a honra no período de Campanha Eleitoral

Este artigo tem como objetivo principal explicar os crimes contra a honra que ocorrem durante o período de campanha eleitoral. O presente estudo, para alcançar seu objetivo, abordará, previamente, os conceitos e limites a respeito da liberdade de expressão, demonstrando que esse direito não é absoluto, analisará os crimes contra a honra dispostos no Código Penal, realçando suas características particulares para, de forma paralela, tratar sobre os crimes de calúnia, injúria e difamação nos termos do Código Eleitoral, cometidos durante o período das eleições. Com isso, será apresentada a importância e o cuidado necessário que o candidato deve ter quanto aos seus pronunciamentos e manifestações durante a campanha eleitoral, a fim de evitar o cometimento dos delitos citados e uma eventual punição. Por fim, observa-se que existem diferenças entre os crimes contra a honra comuns e aqueles cometidos durante o período eleitoral, principalmente no que concerne ao momento de sua consumação e o objetivo de tal ofensa.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 25 de Setembro de 2023 - 13:56
A política internacional e o Brasil
O papel do Brasil na política internacional a partir da fundação da ONU e mudanças na estrutura internacional. Há grandes questões atuais que agitam a multipolaridade que existe. A OMS e sua papel em face da pandemia da Covid-19 e o fim da pandemia e, o retorno as atividades presenciais.
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Doutrina » Filosofia do Direito Publicado em 27 de Janeiro de 2023 - 11:39
O Tribunal do Júri no Brasil: a arte da retórica persuasiva durante os debates

O presente artigo tem como finalidade inicial analisar o tribunal de júri como uma possível arte da idade antiga que se manteve durante os séculos, resistindo às civilizações e as legislações. Será analisado o instituto do tribunal do júri na Grécia Antiga, no que tange a retórica dos atenienses durante os julgamentos, algo que antigamente era visto como o poder da oratória, um dom a ser explorado pelas pessoas que pleiteavam seus direitos. Igualmente, será levantada toda historicidade do tribunal do júri no ordenamento jurídico brasileiro, demonstrando sua evolução até a aplicação da lei contemporânea. Será abordada de forma específica a retórica persuasiva como método de convencimento durante os julgamentos do tribunal do júri no Brasil, com a finalidade de demonstrar se o tribunal do júri pode ser comparado, mesmo que de forma analógica ao teatro ou uma possível arte, no qual serão elencados os elementos constitutivos da arte para elucidar o presente estudo.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 05 de Maio de 2021 - 16:04
Moradora deve ser indenizada por falta de acessibilidade em prédio residencial

No entendimento dos julgadores, a moradora - que é pessoa com deficiência - foi privada do seu direito de plena locomoção.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 12 de Novembro de 2020 - 17:07
Empresa deve indenizar passageira que teve lesões após queda em ônibus

A decisão é do juiz da 2ª Vara Cível de Taguatinga que entendeu que houve nexo causal entre as lesões sofridas pela autora e a conduta do motorista da Auto Viação Marechal, que freou de forma brusca.
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Sentenças de 1º grau » Trabalhista Publicado em 10 de Agosto de 2020 - 15:32
Cinema deverá indenizar empregados por descontar no salário valor de óculos 3D extraviados

A empresa terá que pagar R$ 200 mil de indenização por danos morais coletivos, pela prática de várias irregularidades trabalhistas relacionadas à jornada e outras normas de proteção dos empregados em atividades de exibições cinematográficas.
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Sentenças de 1º grau » Trabalhista Publicado em 20 de Novembro de 2019 - 11:31
Trabalhadora rural que sofreu intoxicação por defensivos agrícolas deve ser indenizada

O valor da indenização foi fixado em R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).
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Doutrina » Constitucional Publicado em 11 de Outubro de 2017 - 10:49
O reconhecimento da Interdimensionalidade do Direito à alimentação adequada: primeiras reflexões

O presente artigo debruça-se em torno do direito humano à alimentação adequada, apontando o contexto histórico de afirmação desse direito pela DUDH e pela Constituição Federal de 1988, através da Emenda Constitucional Nº 64 de 2010, bem como tecer uma definição quanto ao termo direito humano discorrendo sobre suas dimensões, é importante a discussão em torno desse direito devido à sua interdimensionalidade.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 07 de Agosto de 2017 - 16:25
A cultura é a resposta do homem ao desafio da existência
A cultura é a resposta do homem ao desafio da existência
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Doutrina » Ambiental Publicado em 03 de Abril de 2017 - 16:13
Cultura, Biocentrismo e Dignidade entre espécies animais

O escopo do presente artigo é analisar, a noção de dignidade em sua extensão para além da vida humana, mas alcançando outras formas de vida, especialmente no que tange aos animais não humanos. A aceitação da existência de dignidade para além dos seres humanos, no entanto, não concerne apenas à simples anuência de que o conceito deva ser ampliado, mas implica uma mudança profunda no paradigma antropocêntrico no qual a sociedade moderna está arraigada, sendo necessário posicionar os animais sob uma nova forma de consideração, fundada nos preceitos de um tratamento respeitoso à sua integridade e na admissão desses não humanos como “outros” (e não objetos) a serem apreciados em sua dignidade e naquilo que ela implica. Nesse contexto, o Direito possui o papel integrador na releitura do ordenamento jurídico, principalmente a partir da constituição federal de 1988, no que concerne na relação homem e meio ambiente, através de uma visão biocêntrica, privilegiando não apenas o homem, mas tudo o que possibilita a manutenção da vida na Terra. Por fim, em virtude da reiterada colisão entre a proteção do direito à cultura, assegurado pelo artigo 215 da CF/88, em face da proteção dos animais contra práticas cruéis, estabelecido pelo artigo 225, §1º, inciso VII, a Suprema Corte Brasileira assenta a proporcionalidade de superioridade da proteção dos animais sobre uma manifestação cultural quando esta importar na prática de crueldade contra os animais, rompendo-se com a perspectiva antropocêntrica, e consagra a concepção biocêntrica que, ao contrário da primeira, atribui aos animais valor intrínseco e dignidade próprios, independentemente de sua utilidade para o alcance dos fins humanos.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 05 de Setembro de 2016 - 12:11
Educação e Habermas
Parecer da colunista Gisele Leite.
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Doutrina » Previdenciário Publicado em 19 de Maio de 2016 - 14:47
A Construção do Mínimo Existencial Social em sede de Direito Previdenciário: O reconhecimento da fundamentalidade da Previdência Social à luz da Jurisprudência do STF

Em ressonância com o preceito de necessidades humanas básicas, na perspectiva das presentes e futuras gerações, é colocada, como ponto robusto, para reflexão a exigência de um patamar mínimo de qualidade e segurança social, sem o qual o preceito de dignidade humana restaria violentado em seu núcleo essencial. A seara de proteção do direito à vida, quando confrontado com o quadro de riscos sociais contemporâneos, para atender o padrão de dignidade alçado constitucionalmente, reclama ampliação a fim de abarcar a dimensão no seu quadrante normativo, sobretudo no que toca à superação dos argumentos e obstáculos erigidos pela Administração Pública no que se relaciona à reserva do possível para sua implementação. Insta salientar, ainda, que a vida se apresenta como condição elementar para o pleno e irrestrito exercício da dignidade humana, conquanto esta não se limite àquela, porquanto a dignidade não se resume a questões existenciais de natureza essencialmente biológica ou física, todavia carece a proteção da existência humana de forma mais ampla. Desta maneira, é imprescindível que subsista a promoção dos direitos sociais para identificação dos patamares necessários de tutela da dignidade humana, a fim de promover o reconhecimento de um direito-garantia do mínimo existencial social. Para tanto, o presente busca estabelecer uma análise sobre tal locução em sede de Direito Previdenciário, à luz do entendimento do STF.
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Doutrina » Civil Publicado em 18 de Março de 2016 - 11:19
O Princípio da Função Social da Propriedade: Painel à luz da Interpretação Jurisprudencial

Evidenciar se faz imprescindível que o sentido de fundamentalidade da função social da propriedade - que representa, no contexto da construção histórica dos direitos básicos inerentes à pessoa humana, uma das expressões mais robustas das liberdades reais ou concretas – impõe ao Poder Público um dever de prestação positiva que somente se terá por cumprido, no que pertine às instâncias governamentais, quando estas adotarem providências destinadas a promover, de maneira plena, a satisfação efetiva da determinação ordenada pelo Texto Constitucional. Denota-se, desta sorte, que, ultrapassando a simples positivação dos direitos sociais, o que traduz estágio imprescindível ao processo de afirmação constitucional e que afigura como pressuposto indispensável à perseguição de sua eficácia jurídica, recai sobre o Ente Estatal, independente da esfera, o inafastável liame institucional consistente em conferir manifesta efetividade a tais prerrogativas elementares. Tal fato decorre da necessidade de permitir, ao indivíduo, nas situações de injustificável inadimplemento da obrigação, que tenham eles acesso a um sistema organizado de garantias instrumentalmente atreladas à realização, no que se refere às entidades governamentais, da tarefa imposta pela Carta de 1988.

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