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Jurisprudência » Tributária » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 15 de Julho de 2009 - 01:00
Ação de cobrança. Serviços de coleta de lixo prestado por empresa concessionária de serviço público. Tarifa.

Preço público. Inteligência dos arts. 30 r 175 da carta magna, e art. 9º da lei n. 8.987/95. Precedentes desta corte e do Supremo Tribunal Federal.
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Jurisprudência » Tributária » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 14 de Junho de 2010 - 01:00
Tributário. Resp. MS. ICMS. Operação interestadual. Redução do desconto da alíquota interestadual.

Não cabimento. Direito líquido e certo evidenciado.
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Jurisprudência » Civil » Supremo Tribunal Federal Publicado em 12 de Novembro de 2009 - 03:00
Liberdade de informação. Direito de crítica.

Prerrogativa político-jurídica de índole constitucional.
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Legislação » Decretos Publicado em 13 de Maio de 2005 - 01:00
Decreto nº 5.445, de 12/05/05.

Promulga o Protocolo de Quioto à Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima, aberto a assinaturas na cidade de Quioto, Japão, em 11 de dezembro de 1997, por ocasião da Terceira Conferência das Partes da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima.
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Doutrina » Administrativa Publicado em 02 de Setembro de 2016 - 11:31
Conjecturas à Autorização de Uso pela Administração Pública: Singelas Ponderações

Quadra anotar que a gestão (ou ainda administração) dos bens públicos encontra-se, umbilicalmente, atrelada à utilização e conservação. Desta feita, com o escopo de traçar linhas claras acerca do tema colocado em debate, cuida ponderar que a atividade gestora dos bens públicos não alcança o poder de alienação, oneração e aquisição desses bens. Nesta esteira, o poder de administração, subordinado aos ditames contidos no Ordenamento Pátrio, apenas confere ao administrador o poder, e ao mesmo tempo o dever, de zelar pelo patrimônio, devendo, para tanto, utilizar os instrumentos que apresentem como escopo a conservação dos bens ou, ainda, que objetivem obstar a sua deterioração ou perda. De igual maneira, incumbirá ao administrador, em atendimento aos postulados que regem a Administração, proteger os bens públicos contra investida de terceiros, ainda que se revele imprescindível a adoção de conduta coercitiva executória ou mesmo recorrer ao Judiciário para a defesa do interesse público. No mais, deve-se pontuar, imperiosamente, que a atividade de gestão de bens públicos é essencialmente regulamentada pelo direito público, socorrendo-se dos fundamentos do direito privado, de maneira supletiva, quando não há norma expressa que verse acerca da matéria.
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Legislação » Decretos Publicado em 17 de Fevereiro de 2006 - 03:00
Decreto nº 5.705, de 16/02/06.

Promulga o Protocolo de Cartagena sobre Biossegurança da Convenção sobre Diversidade Biológica.
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Doutrina » Penal Publicado em 03 de Maio de 2012 - 14:55
O poder discricionário da autoridade policial na aplicação do princípio da insignificância

O estudo em questão aponta a problemática do uso do poder discricionário pela Autoridade Policial, além da utilização do princípio da insignificância nos crimes ditos de bagatela
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Notícias Publicado em 02 de Janeiro de 2012 - 14:22
Retrospectiva 2011: decisões do STJ que marcaram o ano
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) superou a marca de 309 mil decisões em 2011.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 26 de Outubro de 2009 - 02:00
Sociedade limitada composta por apenas dois sócios, cada qual detentor de 50% das quotas sociais.

Legitimidade ativa da pessoa jurídica.
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Notícias Publicado em 12 de Junho de 2009 - 01:00
Aprovação em exame vestibular. Não convocação para matrícula. Reserva de vagas. Sistema de cotas para negros e índios. Princípio da isonomia.
Tratando-se de ato complexo, o termo inicial para configuração da decadência conta-se da ciência inequívoca do titular do direito substancial em jogo, quanto à glosa verificada.
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Notícias Publicado em 25 de Maio de 2009 - 01:00
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Doutrina » Tributário Publicado em 29 de Julho de 2010 - 01:00
Educação Fiscal. O despertar da consciência de cidadania

Ellen Eike Jocham possui graduação em JORNALISMO pela Universidade Federal de Santa Catarina (1984) , graduação em CIÊNCIAS ECONÔMICAS pelo Fundação Universidade Regional de Blumenau (1991) , graduação incompleta em DIREITO pelo Fundação Universidade Regional de Blumenau (2000) , especialização em CONTABILIDADE PÚBLICA E AUDITORIA GOVERNAMENTAL pelo INSTITUTO CATARINENSE DE PÓS-GRADUAÇÃO (2007) e ensino-medio-segundo-grau pelo COLÉGIO FRANCISCANO SANTO ANTÔNIO (1981) . Atualmente é AUDITORA FISCAL TRIBUTÁRIA da PREFEITURA MUNICIPAL DE BLUMENAU. Atualmente coordenadora do Programa Municipal de Educação Fiscal de Blumenau e suplente do Conselho Municipal do Combate a Pirataria.
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Notícias Publicado em 05 de Fevereiro de 2009 - 03:00
Lei 11.382/06. Execução de título extrajudicial. Direito intertemporal. Princípio tempus regit actum. Embargos à execução. Amplicação do prazo.
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - TJDFT.
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Doutrina » Civil Publicado em 08 de Junho de 2016 - 16:42
Análise ao Instituto do Parcelamento Compulsório: Breve Exposição do Tema à Luz do Estatuto das Cidades

Em uma primeira plana, o tema concernente à intervenção do Estado na propriedade decore da evolução do perfil do Estado no cenário contemporâneo. Tal fato deriva da premissa que o Ente Estatal não tem suas ações limitadas tão somente à manutenção da segurança externa e da paz interna, suprindo, via de consequência, as ações individuais. Nesta esteira, durante o curso evolutivo da sociedade, o Estado do século XIX não apresentava essa preocupação; ao reverso, a doutrina do laissez feire assegurava ampla liberdade aos indivíduos e considerava intocáveis os seus direitos, mas, concomitantemente, permitia que os abismos sociais se tornassem, cada vez mais, profundos, colocando em exposição os inevitáveis conflitos oriundos da desigualdade, provenientes das distintas camadas sociais. Quadra pontuar que essa forma de Estado deu origem ao Estado de Bem-estar, o qual utiliza de seu poder supremo e coercitivo para suavizar, por meio de uma intervenção decidida, algumas das consequências consideradas mais penosas da desigualdade econômica. Abandonando, paulatinamente, a posição de indiferente distância, o Estado contemporâneo passa a assumir a tarefar de garantir a prestação dos serviços fundamentais e ampliando seu espectro social, objetivando a materialização da proteção da sociedade vista como um todo, e não mais como uma resultante do somatório de individualidades.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 07 de Julho de 2010 - 01:00
Recurso em sentido estrito. Crimes (6) contra a ordem tributária, em continuidade delitiva.

ACORDAM, em Terceira Câmara Criminal, por votação unânime, afastar a preliminar arguida pela recorrida e dar provimento ao recurso para cassar a decisão e receber a denúncia. Custas legais.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 05 de Dezembro de 2008 - 03:00
Assistência judiciária. Entidade filantrópica. Insuficiência de recursos. Documentação insuficiente. Benefício indeferido.

Deve ser mantida a decisão que indefere a assistência judiciária gratuita requerida por entidade filantrópica quando o balanço contábil anexado aos autos não é suficiente para derruir a notória capacidade financeira da requerente para arcar com as custas e despesas processuais.
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 14 de Janeiro de 2008 - 03:00
A exceção de executividade em face da Lei 11.232/05

João Moreno Pomar, Advogado OAB/RS 7.497, e professor universitário. E-mail: [email protected] Paulo Antônio Escalante Machado. E-mail: [email protected]
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Jurisprudência » Civil » Tribunal Regional Federal da 1ª Região Publicado em 12 de Julho de 2007 - 01:00
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 10 de Abril de 2006 - 01:00
Comentários à Ação Declaratória Incidental

Rafael de Souza Cagnani, bacharel em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais, campus Poços de Caldas. Texto elaborado em janeiro de 2006. E-mail: [email protected]
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Doutrina » Penal Publicado em 20 de Fevereiro de 2006 - 02:00
Art. 9º da Lei 8.072/90: vale a pena?

Raphael Boldt, Publicitário, estagiário do MPES e acadêmico de Direito na Faculdade de Direito de Vila Velha/Univila.

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