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Notícias Publicado em 27 de Junho de 2005 - 17:04
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Notícias Publicado em 22 de Março de 2005 - 18:23
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 10 de Março de 2005 - 02:00
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Doutrina » Geral Publicado em 20 de Janeiro de 2005 - 03:00
Governo do Paraná Sancionou Lei que Permite o Pagamento de Dívidas para com o Banestado Através de Precatórios Estaduais

Ricardo Pavão Tuma - Mestre e Doutor em Direito pela UFPR - Professor de Direito Constitucional da UEPG - Advogado (Ricardo Pavão Tuma Advogados Associados). - Acir Mores Edling - Professor do Departamento de Ciências Contábeis da UNICENTRO (Guarapuava) e sócio da "House Keeping Consultores Associados), de Guarapuava.
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Notícias Publicado em 04 de Novembro de 2004 - 09:02
TST acata recurso protocolado na ECT fora do horário do TRT
A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho deu provimento a um recurso da Companhia Agro Industrial de Goiânia para considerar dentro do prazo (tempestivo) agravo protocolado em uma agência dos Correios de Recife.
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Notícias Publicado em 23 de Junho de 2004 - 09:30
Ouvidoria do STJ recebe avalanche de manifestações em três dias de atuação
Pelo serviço 0800-642 8001, a Ouvidoria tem recebido 20 telefonemas diários em média; visitas agendadas e cumpridas foram apenas duas.
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Notícias Publicado em 14 de Junho de 2004 - 18:07
AMB questiona legislação mineira sobre demissão de magistrados
A entidade argumenta que, de acordo com a Constituição Federal (artigo 93), os procedimentos para decretar a perda do cargo ou demissão de um magistrado estão regulamentados na Lei Orgânica da Magistratura (Loman).
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Notícias Publicado em 28 de Maio de 2004 - 07:01
TST confirma hipótese de demissão em sociedade de economia mista
A SDI-1 do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu, por mais uma vez, a possibilidade de despedida sem justa causa em sociedades de economia mista.
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Notícias Publicado em 19 de Maio de 2004 - 08:20
Diferentes sugestões indicam que PPP ainda poderá sofrer várias emendas
É o que se depreende do debate travado ontem, quando os senadores pediram vista coletiva da proposta.
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Notícias Publicado em 20 de Fevereiro de 2004 - 08:02
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Doutrina » Administrativa Publicado em 14 de Setembro de 2017 - 15:53
Anotações à Modalidade de Servidão de Energia Elétrica

Inicialmente, ao se analisar o tema colocado em debate, prima anotar que a servidão administrativa se apresenta como direito real público que permite a Administração utilizar a propriedade imóvel para viabilizar a execução de obras e serviços que atendam ao interesse público. Nesta toada, é verificável que, com a substancialização da servidão administrativa, ocorre o exercício paralelo de outro direito real em favor de um prédio, o qual passa a ser denominado de dominante, ou mesmo de uma pessoa, de modo tal que o proprietário não é mais o único a exercer os direitos dominiais sobre a res. Os potenciais de energia hidráulica materializam propriedade distinta da do solo para fins de exploração ou aproveitamento e pertencem à União. No mais, consoante ofuscante dicção do artigo 21, inciso XII, alínea “b”, da Constituição de 1988 contém o princípio da competência da União para explorar, diretamente ou mediante autorização, permissão ou concessão, os serviços e instalações de energia elétrica e o aproveitamento energético dos cursos d’água, em articulação com os Estados em que se situam os potenciais hidroenergéticos. No que atina ao regimento jurídico de aproveitamento dos potenciais de energia elétrica, incidem as normas encartadas no Decreto-Lei nº 24.643, de 10 de julho de 1934, que decreta o Código de Águas, cuja redação do artigo 151 afixa, para o concessionário de serviços de energia elétrica, determinados privilégios, em especial aqueles da alínea “c”.
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Doutrina » Administrativa Publicado em 02 de Setembro de 2016 - 11:31
Conjecturas à Autorização de Uso pela Administração Pública: Singelas Ponderações

Quadra anotar que a gestão (ou ainda administração) dos bens públicos encontra-se, umbilicalmente, atrelada à utilização e conservação. Desta feita, com o escopo de traçar linhas claras acerca do tema colocado em debate, cuida ponderar que a atividade gestora dos bens públicos não alcança o poder de alienação, oneração e aquisição desses bens. Nesta esteira, o poder de administração, subordinado aos ditames contidos no Ordenamento Pátrio, apenas confere ao administrador o poder, e ao mesmo tempo o dever, de zelar pelo patrimônio, devendo, para tanto, utilizar os instrumentos que apresentem como escopo a conservação dos bens ou, ainda, que objetivem obstar a sua deterioração ou perda. De igual maneira, incumbirá ao administrador, em atendimento aos postulados que regem a Administração, proteger os bens públicos contra investida de terceiros, ainda que se revele imprescindível a adoção de conduta coercitiva executória ou mesmo recorrer ao Judiciário para a defesa do interesse público. No mais, deve-se pontuar, imperiosamente, que a atividade de gestão de bens públicos é essencialmente regulamentada pelo direito público, socorrendo-se dos fundamentos do direito privado, de maneira supletiva, quando não há norma expressa que verse acerca da matéria.
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Doutrina » Geral Publicado em 09 de Maio de 2002 - 01:00
A Responsabilidade Civil do Estado

AMANDA KARINA B. G. DE ARAÚJO - Estudante do 7º período do curso de direito - Natal/UFRN - e-mail: [email protected] - Data de Elaboração: 25/04/2002
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Jurisprudência » Tributária » Supremo Tribunal Federal Publicado em 16 de Abril de 2008 - 01:00
Habeas corpus. Crime contra o meio ambiente. Lei nº 9.605/98.

Termo de Compromisso de Recuperação Ambiental Exclusão de justa causa para o prosseguimento da ação penal não configurada. Ausência de materialidade. Reexame de provas. Inviabilidade. Precedentes.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 16 de Fevereiro de 2018 - 15:58
O Inciso XI do Artigo 37 da Constituição Federal em exame: uma análise da cumulação de salários à luz dos princípios da moralidade e da eficiência

O objetivo do presente é analisar a dicção do inciso XI do artigo 37 da Constituição Federal, no tocante à possibilidade de cumulação de salários, à luz dos princípios da moralidade e da eficiência.. A metodologia empregada foi o método indutivo, auxiliado de revisão de literatura e pesquisa bibliográfica como técnicas de pesquisa. Em decisão histórica, ao julgar os Recursos Extraordinários nº 602.043 e 612.975, ao Supremo Tribunal Federal reconheceu a possibilidade de cumulação de vencimentos para servidores públicos. O primeiro recurso fazia alusão à aplicabilidade do teto remuneratório previsto no inciso XI do artigo 37 à soma das remunerações advindas da cumulação de dois cargos públicos privativos de médico. Já o segundo refere-se à aplicabilidade do texto remuneratório sobre parcelas de aposentadorias percebidas cumulativamente. Ora, o decisum apresentado pela Suprema Corte Constitucional inaugura, no contexto brasileiro, o reconhecimento jurídico da possibilidade de cumulação de vencimentos. O instituto consiste em mecanismos de cumular vencimentos de modo a ultrapassar o teto constitucional remuneratório. De acordo com o relator, o Ministro Marco Aurélio de Mello, o teto constitucional remuneratório possui nítido aspecto ético, visando impedir a consolidação de “supersalários”, os quais seriam incompatíveis com o princípio republicano, posto que é indissociável do regime remuneratório dos cargos públicos. A metodologia empregada na construção do presente abaliza-se no método dedutivo, auxiliada de pesquisa bibliográfica e análise jurisprudencial como técnicas de pesquisa.
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Doutrina » Administrativa Publicado em 12 de Janeiro de 2004 - 03:00
A Instituição do Pregão para Aquisição de Bens e Contratação de Serviços Comuns

Adriana Maurano - Procuradora do Município de São Paulo - Assessora Jurídica da Subprefeitura da Sé
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Doutrina » Penal Publicado em 11 de Fevereiro de 2026 - 09:35
O tipo penal na nova lei de licitações e contratos: desafios para o direito penal

Nova Lei de Licitações amplia crime do art. 337-F e pode criminalizar falhas administrativas, gerando insegurança jurídica
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Doutrina » Internacional Publicado em 31 de Outubro de 2025 - 12:18
Vítimas de violência doméstica podem pedir permanência nos EUA mesmo sem visto

VAWA: a lei que poucos conhecem, mas que pode mudar a vida de brasileiras que sofrem violência nos Estados Unidos e estão prestes a serem deportadas
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Doutrina » Previdenciário Publicado em 26 de Maio de 2025 - 11:58
Fui professor vinculado a regime próprio, esse tempo conta como magistério no regime em que vou me aposentar?

Entenda como a contagem de tempo de contribuição em diferentes Regimes Próprios pode ser válida para aposentadoria
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Doutrina » Previdenciário Publicado em 20 de Maio de 2025 - 10:21
Tempo de exposição e cargo ocupado

Análise do reconhecimento da exposição a agentes nocivos para servidores públicos, considerando a reforma previdenciária e as regras de aposentadoria especial, com base na EC 103/19

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