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Legislação » Leis Publicado em 16 de Setembro de 2010 - 15:46
Lei nº 12.324, de 15 de setembro de 2010.

Revoga o Decreto-Lei nº 7.270, de 25 de janeiro de 1945, e o Decreto-Lei nº 7.776, de 25 de julho de 1945.
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Notícias Publicado em 06 de Setembro de 2010 - 17:42
Desembargador mantém prisões de acusados de envolvimento na Operação Pokemon
Acusados por formação de quadrilha e vários crimes continuaram presos.
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Notícias Publicado em 13 de Maio de 2010 - 16:33
TJ mantém sentença de condenados por homicídio em Fernão Velho
A vítima Ailton dos Santos Holanda foi morta com três tiros em um bar
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 02 de Junho de 2009 - 01:00
Habeas corpus. Pretendido exame de progressão de regime prisional mais benéfico. Descabimento. Competência do juízo das execuções penais. Supressão de instância. Writ não conhecido.

Evidenciado que a matéria versada na impetração não foi objeto de decisão pelo juízo de 1º grau, a intervenção direta da instância de 2º grau fere o princípio do duplo grau de jurisdição, por supressão de instância.
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Legislação » Leis Publicado em 15 de Outubro de 2007 - 02:00
Lei nº 11.528, de 11 de outubro de 2007

Lei nº 11.528
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Legislação » Leis Publicado em 20 de Julho de 2007 - 01:00
Lei nº 11.506, de 19 de julho de 2007

Institui a data de 16 de novembro como o Dia Nacional dos Ostomizados.
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Legislação » Decretos Publicado em 04 de Julho de 2007 - 01:00
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Jurisprudência » Civil Publicado em 21 de Dezembro de 2006 - 03:00
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Notícias Publicado em 27 de Novembro de 2006 - 18:26
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Notícias Publicado em 18 de Agosto de 2006 - 18:28
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Notícias Publicado em 26 de Maio de 2006 - 15:46
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Notícias Publicado em 06 de Fevereiro de 2006 - 17:08
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Notícias Publicado em 03 de Janeiro de 2006 - 12:08
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Notícias Publicado em 30 de Junho de 2005 - 10:06
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Notícias Publicado em 27 de Abril de 2004 - 15:14
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Notícias Publicado em 27 de Abril de 2004 - 11:45
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Doutrina » Constitucional Publicado em 15 de Agosto de 2007 - 01:00
O princípio constitucional do concurso público e o papel do Ministério Público do trabalho no combate aos atos de improbidade administrativa

Rafael Lago Regis, Acadêmico de Direito e Estagiário do Ministério Público do Trabalho/BA - PRT 5ª Região.
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Doutrina » Civil Publicado em 16 de Março de 2016 - 16:58
Isonomia Material à luz do STF: A Imprescindível substancialização do adágio “Tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais na medida da sua desigualdade”

Evidenciar se faz imprescindível que o sentido de fundamentalidade do direito à isonomia material - que representa, no contexto da construção histórica dos direitos básicos inerentes à pessoa humana, uma das expressões mais robustas das liberdades reais ou concretas – impõe ao Poder Público um dever de prestação positiva que somente se terá por cumprido, no que pertine às instâncias governamentais, quando estas adotarem providências destinadas a promover, de maneira plena, a satisfação efetiva da determinação ordenada pelo Texto Constitucional. Denota-se, desta sorte, que, ultrapassando a simples positivação dos direitos sociais, o que traduz estágio imprescindível ao processo de afirmação constitucional e que afigura como pressuposto indispensável à perseguição de sua eficácia jurídica, recai sobre o Ente Estatal, independente da esfera, o inafastável liame institucional consistente em conferir manifesta efetividade a tais prerrogativas elementares. Tal fato decorre da necessidade de permitir, ao indivíduo, nas situações de injustificável inadimplemento da obrigação, que tenham eles acesso a um sistema organizado de garantias instrumentalmente atreladas à realização, no que se refere às entidades governamentais, da tarefa imposta pela Carta de 1988.
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Array Publicado em 2009-06-09T04:00:00+00:00
Ação rescisória de ação anulatória de reconhecimento de paternidade. Exame de DNA que exclui a paternidade.

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, A Turma, por unanimidade, não conheceu do recurso especial, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.

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