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Jurisprudência » Civil Publicado em 05 de Janeiro de 2007 - 03:00
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Notícias Publicado em 11 de Julho de 2025 - 08:40
Licenciamento ambiental será votado na próxima semana, definem líderes
Proposta foi alterada no Senado e voltou à Câmara para nova votação
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Notícias Publicado em 12 de Abril de 2019 - 09:41
Digital Influencer terá conta reativada no Instagram
Juíza considerou alegação de que o usuário obtém seu sustento de publicações na rede social.
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Notícias Publicado em 03 de Abril de 2014 - 11:30
Oposição acha que proibição de doações de empresas não vai reduzir caixa dois
Governistas consideram que mudança será importante para redução do custo das campanhas
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Notícias Publicado em 29 de Novembro de 2012 - 15:30
Contratada obtém direito a licença de 180 dias
Turma acolheu recurso de uma servidora pública temporária, a qual pretendia majorar de 120 para 180 dias a sua licença maternidade
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Notícias Publicado em 11 de Julho de 2011 - 17:24
TRT-MA diz que município emancipado não deve pagar por dívida trabalhista anterior ao desmembramento
A transposição de contrato de trabalho de um município para outro, em virtude de emancipação, não constitui hipótese de sucessão trabalhista, pois o empregador originário não deixa de existir
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Notícias Publicado em 26 de Novembro de 2010 - 13:52
Supremo mantém candidato em disputa a vaga de técnico de apoio especializado em concurso do MPU
Autor, que havia sido reprovado na fase prática do exame, alega que seu único interesse é o reconhecimento da falha quanto à exigência, em edital, do exame físico, não prevista por lei
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Notícias Publicado em 28 de Abril de 2008 - 17:26
Valor de indenização não pode resultar em enriquecimento ilícito.
O valor da condenação, quando esta se apresentar excessiva, deve ser reduzido, devendo o juiz, ao fixar a indenização por danos morais, considerar a extensão do dano, arbitrando-o com razoabilidade e bom-senso a fim de evitar o enriquecimento sem causa.
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Notícias Publicado em 27 de Março de 2008 - 11:46
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Notícias Publicado em 12 de Dezembro de 2006 - 12:18
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Notícias Publicado em 24 de Julho de 2006 - 11:04
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Notícias Publicado em 27 de Maio de 2004 - 09:14
Promotoria pedirá extinção de ONG Ágora
A ação já deverá ser ajuizada hoje no Tribunal de Justiça do Distrito Federal pelos promotores Lenilson Ferreira Morgado e Thiago André Pierobom de Ávila.
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Notícias Publicado em 29 de Outubro de 2007 - 02:00
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Doutrina » Ambiental Publicado em 23 de Março de 2017 - 15:10
Mínimo Existencial Ambiental como Elemento da Dignidade da Pessoa Humana

O presente artigo tem por finalidade abordar questões relacionadas ao mínimo existencial ambiental, que por diversas vezes é confundido com o mínimo vital ou mínimo de sobrevivência. A concepção de meio ambiente, apresentada por vários doutrinadores se encontram no ponto relacionado a garantia de vida. Com a visão voltada para a dignidade da pessoa humana, o mínimo existencial se perfaz pela garantia da vida, não simplesmente sob os aspectos biológicos ou físicos, mas também no plano de uma vida digna. Assim, o aflora o alargamento dos direitos fundamentais nesse sentido. O direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, surgiu, em primeiro plano, na Declaração de Estocolmo em 1972, por conseguinte adotado pela Constituição Federal de 1988, que dedicou seu Capítulo VI a tutela do meio ambiente, de forma a disciplinar e dirimir os impactos ambientais advindos da degradação ao meio ambiente. Degradação essa, que aumentou a passos largos a partir da Revolução Industrial, considerando o processo de desenvolvimento sociopolítico do Estado. Nesse sentido, o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado encontra-se no art. 225, caput da Carta Magna, o qual confere esse direito atrelado, consequentemente, a sadia qualidade de vida para as gerações presentes, bem como as gerações vindouras. Imperando até mesmo sobre o direito a vida, pois constata-se que sem o meio ambiente ecologicamente equilibrado, a vida não prospera.
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Notícias Publicado em 18 de Dezembro de 2025 - 13:30
Quatro bancadas da Câmara acionam STF contra PL da Dosimetria
Mandado de segurança alega vícios formais
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Notícias Publicado em 22 de Abril de 2016 - 13:00
Com indicações do PT, comissão especial que analisará processo de impeachment fica completa
Colegiado terá 21 integrantes; PMDB e PSDB devem comandar comissão. Eleição dos integrantes da comissão ocorrerá na segunda-feira (25).
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Jurisprudência » Civil » Tribunal Regional Federal da 2ª Região Publicado em 27 de Abril de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 16 de Março de 2007 - 09:48
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 07 de Julho de 2004 - 01:00
Responsabilidade Civil. Acidente de Trânsito.

Morte do genitor e do esposo dos autores por culpa do réu. Danos morais.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 10 de Junho de 2020 - 10:52
O comentário geral da ONU nº 19 em pauta: uma análise acerca das premissas principiológicas acerca da a elaboração de orçamentos públicos para tornar efetivos os direitos da criança

O presente tem como escopo analisar o Comentário Geral da ONU nº 19, com enfoque nas premissas principiológicas que regem a elaboração de orçamentos públicos na busca da efetivação dos direitos das crianças. Nessa singularidade, destaca-se a primeira pauta a cerca das crianças e adolescentes como sujeitos de direitos. Nesse quadrante, o primeiro documento jurídico brasileiro a positivar os direitos dos grupos infanto-juvenis denota-se o Código dos Menores de 1927. Ademais, o Código dos Menores de 1927 possua um ideal intrínseco de política de exclusão e segregação, por utilizar-se da doutrina das crianças em risco. Contudo, com intuito de tutelar todas as crianças e adolescentes, o Estado adotou a doutrina de proteção integral e a política do melhor interesse, positivadas na Carta Magna de 1988. Por conseguinte, o Estado brasileira fez-se da Lei Especial 8.069/1990 para ratificar os direitos das crianças e adolescentes, além traduzir em realidade as premissas contidas nas normas postas na Constituição Federal de 1988. Nesse sentido, o Estado pelo uso da doutrina do melhor interesse contempla grande parte de seu orçamento destinados a políticas públicas para os grupos infanto-juvenis. Contudo, as políticas sociais destinadas as crianças e adolescentes, sofrerem com a degradação na década de 1990 fruto de políticas neoliberais. Dessa maneira, afim de garantir os direitos e uma vida digna as crianças e adolescentes ao redor do mundo, a ONU em 2016 emitiu o comentário de nº 19, que ratifica a importância da participação de ações de cunho afirmativas, através de políticas do Estado. Por essa perspectiva, a Constituição Federal de 1988 e a Lei Especial 8.069/1990, alinham-se aos ideais mais recentes da ONU, em termos de garantias para crianças e adolescentes. No contexto, cabe e fica em cargo do Estado traduzir as normas, preceito e princípios postos no ordenamento jurídico brasileiro, para concretizar-se os direitos fundamentais dos grupos infanto-juvenis. Para melhor elaboração e estruturação do presente trabalho foi utilizado o método historiográfico e dedutivo, como técnicas de pesquisa, optou-se pela revisão de literatura sob o formato sistemático e a pesquisa bibliográfica.

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