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Notícias Publicado em 15 de Agosto de 2006 - 10:31
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Notícias Publicado em 16 de Junho de 2006 - 12:17
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Notícias Publicado em 15 de Maio de 2006 - 10:07
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Notícias Publicado em 04 de Abril de 2006 - 17:40
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Notícias Publicado em 13 de Fevereiro de 2006 - 19:49
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Notícias Publicado em 07 de Fevereiro de 2006 - 12:31
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Notícias Publicado em 08 de Novembro de 2005 - 14:26
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Notícias Publicado em 27 de Julho de 2005 - 10:25
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Notícias Publicado em 22 de Julho de 2005 - 15:45
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Notícias Publicado em 15 de Julho de 2005 - 18:38
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Notícias Publicado em 12 de Abril de 2005 - 17:56
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Notícias Publicado em 12 de Abril de 2005 - 15:10
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Notícias Publicado em 25 de Outubro de 2004 - 13:54
STJ mantém indisponibilidade de bens de Luiz Estevão
BRASÍLIA - Atendendo a pedido da União, o presidente do Superior Tribunal de Justiça, Edson Vidigal, manteve a indisponibilidade dos imóveis do Grupo OK, do ex-senador Luiz Estevão.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 10 de Junho de 2020 - 10:52
O comentário geral da ONU nº 19 em pauta: uma análise acerca das premissas principiológicas acerca da a elaboração de orçamentos públicos para tornar efetivos os direitos da criança

O presente tem como escopo analisar o Comentário Geral da ONU nº 19, com enfoque nas premissas principiológicas que regem a elaboração de orçamentos públicos na busca da efetivação dos direitos das crianças. Nessa singularidade, destaca-se a primeira pauta a cerca das crianças e adolescentes como sujeitos de direitos. Nesse quadrante, o primeiro documento jurídico brasileiro a positivar os direitos dos grupos infanto-juvenis denota-se o Código dos Menores de 1927. Ademais, o Código dos Menores de 1927 possua um ideal intrínseco de política de exclusão e segregação, por utilizar-se da doutrina das crianças em risco. Contudo, com intuito de tutelar todas as crianças e adolescentes, o Estado adotou a doutrina de proteção integral e a política do melhor interesse, positivadas na Carta Magna de 1988. Por conseguinte, o Estado brasileira fez-se da Lei Especial 8.069/1990 para ratificar os direitos das crianças e adolescentes, além traduzir em realidade as premissas contidas nas normas postas na Constituição Federal de 1988. Nesse sentido, o Estado pelo uso da doutrina do melhor interesse contempla grande parte de seu orçamento destinados a políticas públicas para os grupos infanto-juvenis. Contudo, as políticas sociais destinadas as crianças e adolescentes, sofrerem com a degradação na década de 1990 fruto de políticas neoliberais. Dessa maneira, afim de garantir os direitos e uma vida digna as crianças e adolescentes ao redor do mundo, a ONU em 2016 emitiu o comentário de nº 19, que ratifica a importância da participação de ações de cunho afirmativas, através de políticas do Estado. Por essa perspectiva, a Constituição Federal de 1988 e a Lei Especial 8.069/1990, alinham-se aos ideais mais recentes da ONU, em termos de garantias para crianças e adolescentes. No contexto, cabe e fica em cargo do Estado traduzir as normas, preceito e princípios postos no ordenamento jurídico brasileiro, para concretizar-se os direitos fundamentais dos grupos infanto-juvenis. Para melhor elaboração e estruturação do presente trabalho foi utilizado o método historiográfico e dedutivo, como técnicas de pesquisa, optou-se pela revisão de literatura sob o formato sistemático e a pesquisa bibliográfica.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 08 de Janeiro de 2016 - 09:51
Controle de Constitucionalidade: uma breve análise do Direito Alemão

O presente artigo analisa os principais traços do controle de constitucionalidade, bem como sua importância na prestação da tutela jurisdicional das decisões do Supremo Tribunal Federal
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Doutrina » Constitucional Publicado em 03 de Setembro de 2014 - 13:10
Lei 11.417 de 2006: apontamentos da súmula vinculante

O presente trabalho analisou que por certo, o efeito vinculante não deve prevalecer frente à interpretação do direito, uma vez que o tratamento igualitário em casos iguais, por um lado efetiva o princípio da igualdade perante à jurisdição, mas o mesmo entendimento em casos análogos ofende os valores tutelados no Ordenamento Jurídico brasileiro. Quanto ao ativismo judicial deve ser afastado ao máximo do Poder Judiciário, inclusive, na jurisdição constitucional
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 15 de Setembro de 2009 - 01:00
Indenização. Incêndio em edificação na qual funcionava empresa familiar e residiam os autores.

Destruição completa do imóvel.
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Notícias Publicado em 20 de Fevereiro de 2009 - 02:00
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 04 de Abril de 2006 - 01:00
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul Publicado em 14 de Setembro de 2006 - 01:00
Disparo de arma de fogo. Prisão em flagrante. Alegada nulidade do flagrante. Paciente preso apenas alguns minutos após cometer o delito.

Auto de apreensão do instrumento do crime emitido antes do auto de prisão em flagrante - Não-ocorrência - Paciente que se encontrava em regime aberto quando da prática dessa conduta

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