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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 23 de Fevereiro de 2007 - 03:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 21 de Fevereiro de 2007 - 03:00
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Notícias Publicado em 03 de Janeiro de 2007 - 03:00
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Notícias Publicado em 07 de Dezembro de 2006 - 03:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Publicado em 21 de Novembro de 2006 - 03:00
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Notícias Publicado em 24 de Outubro de 2006 - 01:00
Da imposição dos termos de ajustamento de conduta no âmbito trabalhista das coletividades amparadas pelas convenções e acordos coletivos de trabalho e da segurança jurídica das relações privadas de trabalho
Dalva Santos Estanislau, Formada em 1969 pela Faculdade de Direito da Universidade Federal de Santa Catarina - SC; Advogada, atuante na área trabalhista desde o ano de 1974; Membro Fundador da Asociacion Ibero Americana De Derecho Del Trabajo, Buenos Aires - Argentina (1976); Assessora Jurídica do Sindicato dos Estivadores de Itajaí/Florianópolis - SC desde 1992; Assessora Jurídica dos Sindicatos das atividades de Arrumadores; Vigias Portuários; Consertadores de Carga e Descarga do Porto de Itajaí-SC, desde 1998; Assessora Jurídica do Sindicato da atividade dos Conferentes de Carga e Descarga do Porto de Itajaí/Florianópolis - SC; Assessora Jurídica da Intersindical dos Sindicatos de Trabalhadores Portuários Avulsos do Porto de Itajaí - SC (ISTAOPINAFSC) desde 1997; Participante da elaboração do Pacto de Transição Negociada (PTN), que integra o contrato de Arrendamento do Porto de Itajaí - SC. E-mail: [email protected]
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 17 de Agosto de 2006 - 01:00
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Doutrina » Constitucional Publicado em 06 de Setembro de 2016 - 15:10
Do acesso à justiça como Direito Fundamental assegurado pela Constituição Cidadã de 1988 e o uso errôneo da expressão acesso ao Poder Judiciário

O acesso à justiça caracteriza-se como um dos maiores mecanismos para garantir uma ordem jurídica justa e, portanto, efetivar o pleno exercício da cidadania. Contudo, é imprescindível trazer à baila que o simples acesso não é o bastante, ou seja, deve haver uma garantia de que a tutela daquele que reclama por justiça, no caso concreto, seja analisada em tempo razoável. Caso contrário, decisões, despachos, sentenças, remédios concedidos por juízes e tribunais não incidiriam em resultados práticos, capazes de preservar a integridade dos bens jurídicos. Faz-se necessário aludir que o progresso da sociedade caminha conjuntamente com o acesso à justiça a todos os cidadãos, sendo irrelevante sua condição econômica e social. Nesta senda, é mister apregoar que tal acesso compõe o rol de direitos fundamentais assegurado pela Constituição Federal de 1988. Diante disto, urge expor que o direito de acesso à justiça não está atrelado a simples ideia de acesso às dependências físicas do Poder Judiciário, sequer da isenção das custas processuais e da permissão de assistência jurídica gratuita aos hipossuficientes, mas sim a efetividade de uma justiça indispensável à existência humana.
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Jurisprudência » Penal » Supremo Tribunal Federal Publicado em 02 de Julho de 2008 - 01:00
Condenação pelo crime de peculato. Ausência de notificação prévia (art. 514 e seguintes do CPP). Nulidade relativa. Argüição da nulidade após trânsito em julgado da condenação.

O artigo 383 do Código de Processo Penai estabelece que 'o juiz poderá dar ao fato definição jurídica diversa da que constar na queixa ou denúncia, ainda que, em conseqüência, tenha de aplicar pena mais grave', figura conhecida, na doutrina e na jurisprudência como emendatio libelli (...)
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 06 de Janeiro de 2023 - 11:31
A Desjudicialização da Execução Civil e o agente de execução: dos atos dos agentes de execução e a interconexão com os órgãos jurisdicionais

De acordo com o Relatório Justiça em Números elaborado pelo Conselho Nacional da Justiça, que toma 2018 como ano-base para auferir e divulgar a realidade dos tribunais brasileiros, constatou-se a existência de 79 milhões de processos em trâmite e com pendência de baixa, dos quais 42,81 milhões têm natureza executiva fiscal, civil e de cumprimento de sentenças, quantia que representa aproximadamente 54,18% da totalidade do acervo do Poder Judiciário. Discutem-se os efeitos da morosidade e da ineficácia da atividade jurisdicional para a efetiva solução dos litígios, o que fomenta a desjudicialização, uma forma de dar efetividade à celeridade na solução das pretensões, de modo a reduzir o grande volume de atribuições do Poder Judiciário. Diante disto, o Projeto de Lei n. 6.204/2019 almeja contribuir para a melhora da celeridade processual, um dos princípios inseridos na sistemática do Código de Processo Civil, ao prever o surgimento da figura do agente de execução para o exercício das funções inerentes à execução extrajudicial civil para cobrança de títulos executivos judiciais e extrajudiciais. Desta forma, este estudo objetivou analisar como os procedimentos podem respeitar e garantir a observância dos preceitos constitucionais da inafastabilidade da jurisdição com a interconexão entre os atos do agente de execução e os do órgão jurisdicional. Verifica-se, como resultado da pesquisa, a viabilidade e a compatibilidade do procedimento extrajudicial proposto pelo PL 6.204/2019 com a CF/88 e o CPC/15, concluindo-se que a adoção deste novo procedimento pode solucionar ou amenizar os problemas de demora judicial na solução das execuções de títulos judiciais e extrajudiciais. A metodologia aplicada ao estudo baseou-se na análise comparativa dos atos atribuídos ao agente de execução com os atos praticados pelo juiz ou terceiro com o mesmo teor material.
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Notícias Publicado em 04 de Setembro de 2007 - 01:00
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Doutrina » Ambiental Publicado em 19 de Setembro de 2018 - 15:50
Meio Ambiente natural: a proteção constitucional dos biomas da Mata Atlântica e da floresta Amazônica

O presente artigo discorre sobre a proteção constitucional dos biomas da Mata Atlântica e da floresta Amazônica.
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Doutrina » Penal Publicado em 18 de Outubro de 2017 - 15:34
Crimes Militares praticados contra Civil – competência de acordo com a Lei 13.491/17

Considerações do professor de Direito Penal, Eduardo Luiz Santos Cabette.
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 21 de Setembro de 2010 - 10:25
Júri para acusados de homicídio e tentativa de homicídio contra pescadores

Denúncia julgada parcialmente procedente
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Publicado em 03 de Setembro de 2010 - 09:18
Contrato de Direito Administrativo. Justiça do trabalho. Incompetência.

Incontroverso nos autos que o reclamante foi admitido sem concurso público pelo Município, para exercer cargo comissionado na função de assistente intermediário, mediante contrato de Direito Administrativo, uma vez que não consta nestes autos qualquer referência a concurso público a que tenha se submetido.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 23 de Junho de 2010 - 01:00
Administrativo. MS. Anistia. Omissão da autoridade impetrada quanto ao pagamento da parcela.

Precedente do STF. Segurança concecida.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Publicado em 26 de Fevereiro de 2010 - 02:00
Dano moral. Dispensa de empregado por estar com restrição de crédito.

Indenização devida.
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 01 de Dezembro de 2009 - 03:00
Mediação de conflitos: Um novo paradigma na Administração da Justiça

Marcio dos Santos Vianna. Advogado e Mestre em Políticas Públicas e Processo pela Faculdade de Direito de Campos-RJ. E-mail: [email protected].
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Publicado em 07 de Outubro de 2009 - 01:00
Salário complessivo. Pagamento parcelas englobadas. Salário-base e adicional de insalubridade.

Vedação. Aplicação da Súmula nº 91 do TST.
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 05 de Outubro de 2009 - 01:00
Recurso especial. Multa a título de cláusula penal. Inexecução total do contrato.

Análise de cláusula contratual. Não conhecimento. Súmulas n. 5 e 7 do STJ.

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