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Notícias Publicado em 15 de Outubro de 2008 - 10:27
Justiça de MS entende como legal tarifa telefônica
Em junho deste ano, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou a Súmula nº 356, a qual considera legítima a cobrança de tarifa básica de telefone.
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Notícias Publicado em 02 de Maio de 2008 - 15:28
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Notícias Publicado em 25 de Abril de 2007 - 15:30
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Notícias Publicado em 14 de Fevereiro de 2007 - 03:00
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Notícias Publicado em 29 de Novembro de 2006 - 12:29
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Notícias Publicado em 11 de Setembro de 2006 - 15:26
Bancos pagam feriado na praia de 47 juízes
O feriado de Sete de Setembro foi especial para 16 ministros (dois aposentados) do STJ (Superior Tribunal de Justiça) e 31 desembargadores de sete Estados
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Notícias Publicado em 21 de Junho de 2006 - 10:16
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Notícias Publicado em 31 de Janeiro de 2006 - 19:46
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Notícias Publicado em 07 de Dezembro de 2005 - 11:46
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 10 de Outubro de 2005 - 01:00
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Notícias Publicado em 26 de Setembro de 2005 - 10:30
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Notícias Publicado em 12 de Julho de 2005 - 10:09
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Notícias Publicado em 22 de Setembro de 2004 - 11:00
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Notícias Publicado em 16 de Junho de 2004 - 13:15
Mutirão da Corte Especial: pedido de vista suspende julgamento sobre tarifa de telefone
O pedido de vista feito pelo ministro Francisco Peçanha Martins interrompeu, nesta quarta-feira (16), o julgamento da ação que trata do reajuste da tarifa de telefonia fixa.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 01 de Abril de 2010 - 01:00
Civil. Ação de reconhecimento e dissolução de sociedade de fato cumulada com partilha de bens e alimentos

Impossibilidade do reconhecimento. Princípio da boa-fé.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 30 de Abril de 2009 - 01:00
Responsabilidade civil. Veiculação de informações caluniosas em panfletos distribuídos durante campanha eleitoral.

Não-comprovação de prejuízo político sofrido pelo recorrente, então candidato a prefeito. Inexistência de lesão à honra objetiva. Valor da condenação. Dano à honra subjetiva. Razoabilidade. Impossibilidade de redução. Incidência da súmula 07/STJ. Recurso especial não conhecido.
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Notícias Publicado em 15 de Março de 2007 - 01:00
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 27 de Novembro de 2023 - 14:53
Considerações sobre a Teoria Geral da Privatização
O direito administrativo da privatização é realidade normativa contemporânea no país. E, segue fiel aos ideais estatistas mais tradicionais e às visões sobre o mundo privado. Há um publicismo em constante conflito com a legislação de privatização e que atua para neutralizá-la. Os doutrinadores como Fernando Mânica e Fernando Menegat realizaram uma ciosa análise da teoria geral da licitação promovendo um discurso mais atualizado sobre a reforma do Estado e o desempenho de suas funções
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 23 de Janeiro de 2023 - 17:31
Perplexidades do Estado Democrático de Direito
Há três dilemas vivenciados no Estado Democrático de Direito, a eleição entre o modelo procedimentalista ou substancialista, identificação de fontes da legitimidade da jurisdição constitucional e, por derradeiro, a defesa ou repúdio do ativismo judicial, principalmente, atinente aos direitos fundamentais.
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Doutrina » Consumidor Publicado em 24 de Agosto de 2018 - 15:39
Comércio Eletrônico, Relações de Consumo e Proteção do Consumidor: Algumas Reflexões

É cediço que a Legislação Consumerista inaugurou uma nova realidade, conjugando, por meio das flâmulas desfraldadas pela Constituição Federal, um sistema normativo pautado na proteção e defesa do consumidor. Ao lado disso, gize-se, por carecido, que o Direito do Consumidor passou a gozar de irrecusável e sólida importância que influencia as órbitas jurídica, econômica e política, detendo aspecto robusto de inovação. No mais, insta sublinhar, com grossos traços, que a Legislação Consumerista elevou a defesa do consumidor ao degrau de direito fundamental, sendo-lhe conferido o status de axioma estruturador e conformador da própria ordem econômica, sendo, inclusive, um dos pilares estruturante da ordem econômica, conforme se infere da redação do inciso V do artigo 170 da Carta de Outubro. Em razão do exposto, o presente se debruça na análise dos atores envolvidos na relação de consumo, quais sejam: o consumidor, cuja proteção legal decorre do estatuto supramencionado, e o fornecedor. Nesta esteira, impende analisar ambas as figuras, com o escopo de apresentar um exame sistemático de seus aspectos característicos, tal como a pluralidade de situações em que as acepções das aludidas figuram reclamam um elastecimento interpretativo, utilizando, para tanto, uma ótica proveniente da interpretação conferida pelos Tribunais Pátrios aos vocábulos consumidor, tanto em sentido estrito (artigo 2º, caput, do Código de Defesa do Consumidor) como por equiparação (artigo 2º, parágrafo único, artigo 17 e artigo 29, todos do Código de Defesa do Consumidor), e fornecedor.

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